Sites de compra cobram para cumprir lei
- 22 de março de 2011 |
- 23h40 |
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CAMILA DA SILVA BEZERRA
SAULO LUZ
Os principais sites de compras estão cobrando – e caro – para agendar o dia e o perÃodo da entrega das compras, um serviço que é obrigatório segundo a Lei 13.747/09, a chamada Lei da Entrega. Para quem não pode ou não quer pagar para fazer o agendamento, as lojas virtuais mantêm um serviço de entrega gratuito, mas que vai contra a legislação.
De acordo com levantamento feito pelo JT, ao menos cinco sites cobram para agendar a entrega: CompraFácil www.comprafacil.com.br), Casas Bahia www.casasbahia.com.br), Americanas.com www.americanas.com.br), Extra www.extra.com.br) e Ponto Frio www.pontofrio.com.br). As quatro primeiras lojas oferecem duas opções de entrega, segundo o que foi constatado em simulações de compras feitas pela reportagem.
Caso o consumidor escolha a entrega comum, o frete pode ser gratuito ou pago e os prazos de entrega são variáveis, é estipulado apenas o máximo de dias que pode demorar a entrega. Porém, essa prática vai contra o que determina a Lei da Entrega.
Mas se o consumidor optar pelo serviço de agendamento, ele saberá o dia exato e o perÃodo (manhã, tarde ou noite) em que a mercadoria chegará. Mas para isso, o cliente terá de pagar uma taxa à parte e esperar, em média, 15 dias após adquirir o produto para só então poder agendar.
Mesmo pagando, não há garantia da chegada na data combinada. Foi o que aconteceu com a administradora Thais Uete Uehara, 32 anos, que comprou em dezembro um computador em um site e contratou a entrega agendada. “Paguei uma taxa de R$ 80 e fiquei o dia inteiro aguardando o produto, que não chegou. E nem tiveram o trabalho de me informar que não viriamâ€, diz ela, que agora exige o reembolso da tarifa após esperar sete dias para receber a compra.
Segundo o Procon-SP, a irregularidade está na continuidade em realizar entregas sem agendamento e não em cobrar para agendá-las. “Cobrar pela entrega eles podem, já que é um serviço. O que não pode é continuar oferecendo a entrega comum, que não é agendada previamente como a lei determinaâ€, diz Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP. “Esses sites deveriam oferecer somente a opção de entrega agendadaâ€, explica ele, ao assegurar que o Procon tem intensificado a fiscalização. “Serão aplicadas outras modalidades de sanções contras as empresas desobedientes, como a suspensão temporária do serviço. Isso já foi alertado em reuniões com o segmentoâ€, conta.
“Essa cobrança diferenciada não é permitida pela lei. O que acontece é que os fornecedores estão teimando em não cumprir a leiâ€, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec. “A lei não proÃbe a cobrança, mas também não a permite. Logo, prevalece a orientação do Código de Defesa do Consumidor que informa que, na dúvida, a interpretação deve ser em favor do consumidorâ€, continua. A opinião é partilhada por Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT. “As cobranças são indevidas e as empresas acharam um jeito de revogar a leiâ€, diz.
Procurado para se pronunciar sobre o tema, o Grupo Pão de Açúcar, que responde pelo Extra, Casas Bahia e Ponto Frio, afirmou que pauta suas ações na obediência à legislação brasileira. Já a Americanas e o Compra Fácil não responderam ao questionamento da reportagem.
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