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Sábado, 25 de Maio de 2013
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Empresa deve arcar com perdas por apagão

Categoria: Serviços

Roberta Scrivano

O Código de Defesa do Consumidor diz que energia elétrica é um “bem essencial à vida” e, portanto, “deve ter fornecimento contínuo”. É com base nessa regra que os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos queimados durante os diversos blecautes ocorridos no País podem pedir o ressarcimento do prejuízo. Danos morais também podem ser cobrados das distribuidoras de energia, dizem os órgãos de defesa do consumidor.

Para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo apagão, explica Fátima Lemos, assessora técnica da Fundação Procon-SP, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora de energia (Eletropaulo ou Light, por exemplo) o mais rápido possível.

“O prazo para o consumidor registrar a queima de um aparelho é de 90 dias. Mas quanto antes for feito, melhor”, reforça. Saber o dia, o mês e a hora que ocorreu a queima do aparelhos (que, provavelmente, deve ser na mesma data da falta de luz) são essenciais para o registro na empresa.

Depois disso, a distribuidora tem 10 dias para avaliar o produto e a situação. No caso de queima de geladeira, o prazo cai para 1 dia. Quando há um sistema de segurança ou portão queimado, por exemplo, a análise também deve ser mais curta, explicam os órgãos defesa do consumidor.

Em seguida, a empresa tem 15 dias para responder ao cliente. E, se for detectado que realmente o aparelho queimou por conta da oscilação ou falta de luz, o ressarcimento pode demorar ainda mais 20 dias.

Reembolso
Outra coisa que pode ser pedida pelo consumidor à empresa de fornecimento de luz é o reembolso do prejuízo com comidas que estavam na geladeira, mas estragaram por conta da falha na entrega da energia.

“E a distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção”, pontua Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

No caso de danos morais, comenta Fátima, o procedimento de registro da reclamação é mesmo. “Pelo telefone ou site da companhia”, explica a técnica do Procon-SP. “Deve-se tentar uma solução amigável. Se não ocorrer, o consumidor deve ir à Justiça.”

Em fevereiro deste ano, devido aos recorrentes apagões e falhas no fornecimento da luz em São Paulo, o Procon-SP criou um selo específico de reclamações contra as empresas de energia elétrica.

“Até sexta-feira, já havíamos processado 1.324 reclamações; 90% delas são contra a Eletropaulo”, calcula. Os interessados em reclamar sob o selo devem entrar no site do Procon-SP e clicar sob o slogan.

Disparam casos de sites que enganam o consumidor

Categoria: Consumo, Internet

SAULO LUZ

É cada vez maior o número de casos de consumidores vítimas de fraudes no comércio eletrônico. Atraídos por preços baixos, eles encomendam produtos em lojas virtuais que recebem o pagamento mas não entregam as mercadorias. As duas delegacias do consumidor de São Paulo investigam 53 empresas de comércio eletrônico acusadas de fraudes (todas sediadas na capital) que deixaram o consumidor a ver navios – muitas sob suspeita de serem sites fantasmas. Em abril de 2010, apenas sete lojas virtuais eram investigadas pelas mesmas delegacias, ou seja, houve um aumento de 657%.

No total, hoje são 45 inquéritos instaurados contra os 53 sites de compra – quatro já concluídos e 41 em andamento. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, a lei prevê pena de um a quatro anos de detenção para quem comete crimes contra o consumidor. Se o promotor, durante o processo, entender que se trata de estelionato a pena pode aumentar”, diz Paulo Roberto Robles, delegado que coordena a Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor.

“Intimamos as partes e, muitas vezes, o consumidor entra em acordo com a empresa – que propõe cancelar a compra ou entregar o produto adquirido. Porém, algumas empresas não atendem à intimação e outras nem são encontradas. E isso já indica que a empresa é fraudulenta, pois pratica propaganda enganosa, ou é falsa. Nesses casos, abrimos inquérito”, diz Robles.

“O consumidor deve desconfiar de sites com preços muito abaixo da média do mercado”, diz Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP. A maioria dos estelionatários utiliza telefones, e-mails e documentos, como CNPJ, falsos, o que torna quase impossível encontrá-los mais tarde, quando desativam a página eletrônica e desaparecem.

O problema é tão grave que, em maio passado, o Procon-SP divulgou uma lista de sites de comércio eletrônico que estavam fraudando seus consumidores. Até o próprio Procon-SP encontrou dificuldade para localizar as empresas, já que os telefones e os endereços não conferiam. Além de revelar as páginas eletrônicas, o órgão repassou a lista ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) – divisão da Polícia Civil que abriga as duas delegacias de combate aos crimes contra o consumidor. Na relação do órgão há 20 empresas, sendo que três delas estão sediadas na cidade de São Paulo e integram a lista das 53 firmas investigadas pelas duas delegacias paulistanas do consumidor.

Seu celular quebrou? Prepare-se para brigar

Categoria: Consumo, Empresas, Serviços, Tecnologia

CAROLINA MARCELINO

Aparelhos celulares novos, na caixa, mas com defeitos que impedem o funcionamento básico. Esse infortúnio tem se tornando cada vez mais comum ao consumidor. Dos cinco produtos mais reclamados em 2010 no Procon-SP, quatro eram telefones celulares de marcas multinacionais muito conhecidas no mercado.

As empresas que lideram o ranking geral de reclamações de produtos do Procon são Samsung, Sony Ericsson, LG Eletronics e Nokia. O órgão registrou 982 queixas contra a Samsung em 2010, três vezes mais do que em 2009 — quando recebeu 320.

Contra a LG Eletronics, o crescimento saltou de 177 para 780 reclamações no mesmo período — alta de 340%, mais de quatro vezes. A LG foi de 30º para 8º na lista. Já a marca Samsung triplicou o número de queixas (para 982) e disparou do 20º para o 4º lugar no ranking. Nokia e Sony Ericsson tiveram problemas referentes ao atendimento. Só a Nokia deixou de responder a 75% das solicitações de seus clientes.

O gestor de recursos humanos Luiz Cláudio Serafim Souza, de 25 anos, tinha um celular da LG que quebrou após dois meses de uso. Ele levou o telefone até uma assistência técnica da fabricante coreana e 15 dias depois, recebeu o celular ainda sem funcionar. A LG negou a troca do aparelho.

Foi então que o cliente entrou na Justiça contra a fabricante, que foi obrigada a devolver o valor pago pelo aparelho com correção monetária. Hoje, Souza tem um celular da Nokia.

Empresas
Em resposta ao Jornal da Tarde, a LG Eletronics informou que o produto de Souza deveria ser levado à assistência técnica para análise. Questionada também sobre sua posição no ranking do Procon-SP, a companhia preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Já também coreana Samsung informou que seus produtos são fabricados em processos de alta tecnologia e que desde novembro de 2010 tem inaugurado centros para suporte e reparo de aparelhos.

A assistente de direção da Fundação Procon-SP Fátima Lemos critica essa realidade. Para ela, há muitas dúvidas referentes a qualidade dos aparelhos. “É muito estranho recebermos diversas reclamações sobre aparelhos que oxidaram, por exemplo. Será que ‘todos’ os consumidores não tomaram cuidado com o produto? Ou será o defeito está na origem do aparelho?”

Para o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, a realidade dos usuários de telefonia móvel é um “inferno”. “A qualidade dos aparelhos é internacional, pois as empresas são multinacionais, mas não é o que se vê nas mãos do consumidor.”

Mesmo assim, para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, o controle da qualidade deve ter uma atenção maior. “Os aparelhos vêm com defeito. As coisas têm que mudar, pois as reclamações só aumentam.”

O crescimento do número de queixas levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, a considerar o telefone celular como um “item essencial”. Com isso, os fabricantes não teriam mais 30 dias para providenciar uma solução: teriam que fazer a troca do aparelho imediatamente.

O problema é que a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as cinco maiores fabricantes de celulares (Sony Ericsson, LG Eletronics, Nokia, Motorola e Samsung) questionou na Justiça a norma técnica do DPDC.

A associação perdeu em primeira instância, porém recorreu da decisão judicial. Enquanto isso, as empresas ficam livres para trocar os aparelhos, ou não, de imediato. Alguns Procons, como o paulista, levam em consideração a determinação do DPDC e exigem a troca na hora.

O mau atendimento também prejudicou as operadoras, que em parte dos casos também responsável pelo funcionamento do aparelho. O advogado Douglas Manente, 37, ficou 23 dias com seu aparelho sem funcionar. Não sabia se a falha no aparelho ou na linha da operadora Oi.

Sem auxílio da empresa, o consumidor recorreu a Anatel e ao Procon, que comprovaram a falha na operadora e não na fabricante. Em resposta ao JT, a Oi informou ter contatado o consumidor e o ressarciu pelo tempo em que ficou sem a linha. Por meio da portabilidade, o advogado mudou de operadora.

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