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Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
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Aumento abusivo de estacionamento rende multa

Categoria: Inflação, Serviços

Quem eleva preços sem justa causa pode ser multado em até R$ 6 milhões

O Procon-SP autuou sete estacionamentos na cidade de São Paulo que elevaram o preço do serviço durante eventos realizados na capital paulista em outubro do ano passado. A entidade considerou a elevação de preços abusiva, com diferença entre o valor praticado normalmente e o cobrado no dia de evento de 2.500%.

Os eventos foram o show de Eric Clapton, que ocorreu no Estágio do Morumbi, e o jogo entre Corinthians e Botafogo, no Estádio do Pacaembu. “Comumente acontece casos em que o consumidor é surpreendido por aumento do preço do estacionamento, pois em dia de evento esse valor vai às alturas”, comenta Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

No caso das empresas autuadas, o diretor explica que elas não conseguiram justificar o aumento de preços naquele dia. Segundo Ferraciolli, o preço praticado pelas empresas é livre. No entanto, a elevação sem justa causa pode gerar multa, que varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões, conforme o faturamento e dano provocado pela empresa. “Chegamos a encontrar diferença de preço que ia de R$ 2 em dias comuns para R$ 100 em um dia de evento”, conta. As empresas podem recorrer.

O diretor recomenda que as pessoas que frequentam eventos devem se programar para chegar aos locais e não contribuir com esses estabelecimentos. “Divida um táxi com os amigos, use transporte público ou se planeje para não favorecer essa prática. O brasileiro precisa criar o hábito do boicote e não colaborar com prática abusivas. E denunciar aos órgãos fiscalizadores, como o Procon-SP”, afirma Ferraciolli.

Falta de higiene em alimentos rende indenizações em tribunais

Categoria: Consumo, Indústria

Ao encontrar problemas de higiene em alimentos, o consumidor deve procurar primeiramente a empresa. “O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito de escolher entre a substituição do produto por um novo, restituição do dinheiro pago ou abatimento proporcional no valor. E isso pode ser cobrado tanto do fabricante quanto do comerciante que vendeu o alimento”, afirma Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Contudo, ele lembra que produtos contaminados arriscam a saúde do consumidor e a vítima pode acionar a Justiça. “O consumidor tem o direito de pedir indenização por danos morais e materiais, principalmente se houve algum dano à saúde ou um constrangimento público”, completa.

Os tribunais, aliás, têm se mostrado sensíveis às ações dos consumidores. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou (em 2005) a Ambev a indenizar um consumidor em R$ 5 mil. A vítima comprou 15 garrafas da cerveja Skol para uma reunião em casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e, ao apurar o motivo, encontraram pelo de rato em uma garrafa de cerveja.

Mas para acionar a Justiça, é recomendável registrar o problema com fotografias. Foi isso o que fez o técnico de informática Antonio Roberto Carvalho Scartezini, de 31 anos, estava tomando uma Schweppes com a namorada, quando perceberam que o gosto não estava bom. Quando a latinha já estava quase no final, uma surpresa: um grilo ou gafanhoto verde enorme dentro da lata.

“Na hora tive náuseas, passei mal e vomitei a noite toda”, conta ele que reclamou com a Coca-Cola e colocou fotos do bicho na internet.

Mais um recall assusta o consumidor: o de alimentos

Categoria: Agenda, Análise, Consumo, Indústria

SAULO LUZ

Um achocolatado com detergente que causa queimadura na boca. Um pacote de salgadinho com rato dentro. Esses são apenas dois dos mais escandalosos casos recentes de falhas no processo de produção das indústrias de alimentos e que colocam em risco saúde do consumidor.

Acostumado com recall de veículos, o consumidor brasileiro está começando a se habituar com um novo tipo de convocação: o de alimentos. De acordo com dados do Sistema de Acompanhamento de Recall da Fundação Procon-SP, foram requisitados mais de 11 milhões de alimentos e bebidas para recall desde 2004 (antes dessa data não há registro de recalls de alimentos).

As convocações aumentaram a partir de 2009 e, desde então, todos os anos registram ao menos um recall de alimento. Das 11.699.217 unidades de itens convocados, 11.472.572 (98%) foram recolhidos. “São 11 milhões de produtos que poderiam ter causado danos à saúde de milhões de pessoas. Como toda produção industrial em larga escala, as indústrias estão sujeitas a falhas e não existe garantia de 100% dos produtos saírem sem defeito”, diz Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Apesar disso, alguns consumidores relatam que as fabricantes não assumem essas falhas de produção ou simplesmente ignoram as queixas. Foi o que aconteceu empresário Pedro Martin, de 71 anos. Ele costuma tomar um Toddynho por dia, pela manhã, para ajudar na ingestão de medicamentos. “Após começar a consumir as unidades de uma caixa nova, sofri com irritação constante da boca e meus lábios inferiores ficaram entumecidos e feridos.”

O empresário contatou a fabricante, a Pepsico, e enviou uma unidade para ser analisada. “Como não recebi resposta sobre o resultado do teste, mandei outras unidades do Toddynho para um laboratório particular.” Os resultados ainda não saíram.

Além dos casos de recall, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem interditado lotes de produtos, como no caso do de açúcar cristal das marcas Bratti e Estrela neste ano – foram encontrados fragmentos metálicos em suas composições.

De acordo com Angela Castro, gerente de inspeção da Anvisa, o consumidor deve sempre denunciar os casos à vigilância sanitária. “Precisamos da ajuda dos consumidores para que a fiscalização vá direto nos produtos irregulares. É importante que a vítima guarde o produto. Algumas pessoas jogam fora o produto, atrapalhado o processo de investigação.”

Ela recomenda que o consumidor denuncie mesmo quando o problema não é diretamente com produtos industrializados, mas com itens oferecidos em restaurantes e lanchonetes, por exemplo. “O consumidor tem de denunciar locais que entreguem ao cliente alimentos contaminados ou com problemas sanitários.”

Caso pontual
Há casos pontuais que não necessitam de recall ou interdição, já que não afetaram lotes inteiros. Foi o que aconteceu com o advogado Marcel Carlos da Silva, de 38 anos. Ele deixou de consumir a farofa de milho da marca Yoki após um jantar em família, no último dia 3 de agosto. Ao colocar uma pequena porção em seu prato, um pedaço escurecido saiu do pacote. “Pensei se tratar de um bacon, tanto que logo depois servi uma porção à minha esposa. Dei uma garfada, ela estava prestes à dar sua segunda quando percebi que o bacon era, na verdade, uma enorme barata.”

Ele promete ir à Justiça em busca de reparação. A empresa pediu para recolher o produto, mas Silva se recusou a entregá-lo. “É a minha prova. Vou encaminhá-la para análise e pedirei reparação por danos materiais morais.”

 

Empresas contestam versões dos consumidores

Em relação ao questionamento do consumidor sr. Marcel Carlos da Silva referente à Farofa Pronta de Milho 500g, que afirma ter encontrado um inseto dentro do pacote do produto, a Yoki informa que entrou em contato com o cliente, em 4/8/2011. Na ocasião, solicitou a entrega do produto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, Instituto Biológico e Unidade Laboratorial de Referência em Fitossanidade – laboratório renomado e independente, ou retirada do mesmo para análise, com todos os gastos pagos pela empresa. Mas, em ambos os casos, o consumidor se recusou alegando não ter tempo no horário comercial e se comprometendo a fazê-lo na época de suas férias, no final do ano.

 A Yoki, preocupada em oferecer esclarecimento sobre o ocorrido e impossibilitada de analisar o  produto em questão,  comprou um outro pacote do mesmo lote, no mesmo supermercado que o consumidor, e encaminhou para análise. O laudo anexo, feito pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, Instituto Biológico e Unidade Laboratorial de Referência em Fitossanidade -, atesta que a amostra encaminhada (embalagem lacrada, Lote: A5L C1DE) não continha fragmentos, formas jovens ou adultas de insetos e estava completamente satisfatória para o consumo humano.

 A Yoki esclarece ainda que todo o processo de fabricação da farofa é realizado por máquinas, com tecnologia de ponta, que trituram os grãos de forma a proporcionar um produto de extrema qualidade. Presente no mercado há 21 anos, a Yoki possui sete marcas e atua em 20 categorias, com produtos desenvolvidos com a mais alta tecnologia e seguindo rigorosamente regras e normas vigentes no mercado brasileiro. A Yoki tem e sempre teve por filosofia ser a fabricante de alimentos de confiança do consumidor.

A Spaipa (fabricante da Schweppes) esclarece que suas unidades fabris são certificadas nas normas ISO 9.001 e ISO 22.000. Estas certificações comprovam a eficácia do seu sistema de gestão, que possui práticas e controles que garantem a qualidade de seus produtos. Em especial, a ISO 22.000, que está relacionada às questões da segurança de alimentos e assegura os procedimentos e práticas que controlam os perigos potenciais considerados significativos nas diversas etapas da cadeia produtiva.

Em maio de 2010, a empresa atendeu o Sr. Antonio Roberto Carvalho Scartezini e esclareceu o procedimento padrão adotado no caso de reclamações referentes aos seus produtos. Seguindo o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Spaipa entrou em contato com o Sr. Antonio, via Central de Relacionamento e por meio de Carta Registrada, e se colocou à disposição para fazer a substituição do produto por outro da mesma espécie. O consumidor, porém, se recusou a realizar a troca. Desta forma, sem a posse do produto citado, a Spaipa ficou impossibilitada de realizar qualquer análise na amostra em questão. Quanto aos processos de fabricação do referido produto, nossos registros não apontaram nada que pudesse corroborar o suposto defeito alegado pelo consumidor.

 Já em relação à reclamação do consumidor Pedro Martin, da cidade de São Paulo, a PepsiCo, fabricante da marca TODDYNHO®, esclarece que de acordo com a análise da amostra do produto, entregue pelo reclamante, a unidade referida não apresenta qualquer alteração de cor, odor, sabor e aspecto. Além disso, a análise comprovou pH ideal para consumo,  de acordo com o padrão normal do produto, as exigências legais e de segurança alimentar.

Dessa maneira, o relatório demonstra que os sintomas apresentados pelo consumidor não estão relacionados a problemas de qualidade do produto. Vale ressaltar, ainda, que além dos produtos apresentados pelo Sr. Pedro Martin não apresentarem nenhuma alteração de qualidade, eles não têm relação com o caso verificado no estado do Rio Grande do Sul que, conforme comprovou a Vigilância Sanitária do estado, estava restrito aos produtos com numeração L4 32 com validade de 19/02/2012.  

A PepsiCo reitera o respeito com seus consumidores nos seus mais de 50 anos de atuação no Brasil,  pautado por suas ações éticas e transparentes dentro de rigoroso controle de qualidade para produção de todas as suas marcas.

80% dos motoristas não fazem recall

Categoria: Consumo, Indústria

SAULO LUZ

Cerca de 81% dos motoristas brasileiros não atenderam às 33 convocações de recall de veículos feitas apenas em 2011. É o que mostra o sistema de acompanhamento de recalls da Fundação Procon-SP. O resultado dessa baixa adesão aos chamados é que milhões de carros circulam pelo País sem condições de segurança, elevando o risco de acidentes.

Segundo o Procon-SP, só 114.356 veículos (de um total de 603.158 convocados) atenderam aos recalls este ano — cerca de 19% do total. Desde 2002, quando o órgão de defesa do consumidor passou a acompanhar as convocações, a indústria automobilística fez 355 campanhas, que somam quase 6 milhões de veículos (5.831.835). Porém, somente 3.126.070 participaram das convocações (53,6%).

Em 2011, os veículos leves (carros de passeio e utilitários) são os que tiveram mais chamados. Foram 571.405 unidades e apenas 107.672 atenderam ao chamado. Entre motocicletas e caminhões, o índice de participação é nulo — já que nenhum dos 13.976 caminhões e nenhuma das 3.327 motos convocados passaram pelo recall. Dos 14.450 ônibus chamados, 6.684 foram reparados.

“O consumidor tem se habituado com o aumento de recalls nos últimos anos. Contudo, ainda falta muito para que se conscientize da importância de participar. Falamos da segurança e da saúde dele”, diz o diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli. “A partir do momento que não atende, o motorista passa a guiar uma bomba-relógio que pode comprometer a ele mesmo, seus familiares ou inocentes nas ruas”, acrescenta ele.

Aviso na documentação
Outro risco é o de prejuízo. Isso porque a partir do próximo licenciamento de veículo, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vão conter um histórico do veículo em recalls (a partir de março passado) e informar se o automóvel foi incluído em alguma convocação e se seu proprietário atendeu ao chamado.

“Ao tentar adquirir um carro que não foi às convocações, fatalmente o futuro comprador vai barganhar um desconto por conta do tempo que vai perder nesses recalls”, explica Ferraciolli.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o licenciamento é um ponto positivo para incentivar a participação do consumidor, mas não é suficiente. “O recall tem que ser melhor informado. A divulgação parece não estar chegando aos consumidores. Além disso, o apelo do recall é muito importante. Não adianta comunicar sem dizer quais os riscos e perigos”, diz.

Acidentes
Tanto Procon-SP quanto a Pro Teste concordam que a empresa jamais pode se abster de culpa (num eventual acidente, por exemplo) com a desculpa de que o cliente não atendeu ao recall.

Porém, há casos em que o consumidor enfrenta problemas ao responder à convocação. A consultora de imagem Janaina Rocha dos Santos Teixeira, de 33 anos, tentou atender aos dois recalls de seu Toyota Corolla — o último para reparo de problema na mangueira de partida a frio que poderia vazar gasolina e até causar explosão do carro.

“Meu carro tem pouco mais de um ano e já estou no segundo recall. Na primeira vez que tentei agendar, só tinham data para um mês depois, pois a demanda era grande. Acontece que o problema é grave e não queria esperar um mês e correr o risco de meu carro explodir”, diz ela que estava grávida e teve problemas para comparecer na data agendada.

“Dias antes, tentei remarcar e a nova data era só para depois de outros 30 dias. Tive que insistir muito até que consegui marcar para uma data mais próxima”, relembra a consumidora.

Segundo Ferraciolli as montadoras não podem demorar tanto para atender. “O atendimento precisa ser imediato, até pelo risco.”

Veja a lista de recalls do Procon-SP no site da entidade.

 

Loja virtual proibida de vender

Categoria: Consumo, Empresas, Internet

LIGIA TUON

O pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para que a Americanas.com tenha suas atividades paralisadas em todo o Estado até que resolva o problema de entregas atrasadas — abre precedente para que isso ocorra também em São Paulo, onde a empresa é líder de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

A empresa deverá suspender suas atividades assim que for intimada oficialmente pela Justiça.

Segundo o promotor que sugeriu a ação no Rio, Julio Machado, a base para o pedido de interrupção das vendas foram as reclamações referentes a atraso na entrega registradas no site Reclame Aqui. As queixas contra a empresa foram de 20 mil para 30 mil de fevereiro para cá o que a torna líder no ranking da página eletrônica.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tem ação contra a Americanas.com em andamento desde 2008 — também sobre problemas no prazo de entrega — que sugere a fixação de multa se a empresa não regularizar suas atividades. No começo de maio, a empresa foi intimada e o Tribunal aguarda que ela dê explicações.

“Se a paralisação das atividades da empresa foi sugerida no Rio, sem dúvida, pode acontecer aqui também”, afirma a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves. “Mesmo porque, a companhia vai acabar resolvendo esses problemas nos outros Estados, para não ter mais perdas econômicas.”

No Rio, também há ações do MP contra as empresas Compra Fácil e Ricardo Eletro. Os problemas com o comércio virtual levaram o Procon-SP a organizar uma reunião com as companhias do setor, entidades de defesa do consumidor e o MP-SP para discutir o tema no final do ano passado.

“Se as companhias não se adaptarem às regras, podem ser multadas ou terem suas atividades paralisadas”, diz Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Na época, problemas com entrega de produtos e serviços apresentaram alta de 79% nos atendimentos — de 2.148 para 4.838 (na comparação de novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011 com o mesmo período do ano passado e retrasado). A Americanas.com foi a que teve o maior número de queixas, com 1.023 casos.

O que ocorreu com a nutricionista Fernanda Celly é um exemplo. “Fiquei três meses esperando o produto que comprei no site das Americanas. Tentei cancelar, mas não consegui”, afirma.

A empresa também é uma das mais reclamadas na Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Perdeu só para a Compra Fácil, que liderou o ranking no ano passado e ainda lidera este ano.“Não adianta vender se não tem estoque ou estrutura para entregar”, diz a coordenadora institucional da Pro Teste Maria Inês Dolci. A Associação entrou com representação no MP contra a empresa no final de 2010.

Segundo a Americanas.com, a decisão do MP-RJ é transitória e será revista no processo. A Compra Fácil informou que já tomou medidas para melhorar o serviço, como aumento do número de transportadoras e funcionários.