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Terça-feira, 29 de Maio de 2012
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STF suspende IPI imediato de veículos importados

Categoria: Empresas, Impostos, Indústria

MARIÂNGELA GALLUCCI

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o aumento imediato do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, medida anunciada há um mês pelo governo para proteger a indústria automotiva. Pela decisão tomada pelos ministros, a nova alíquota só entrará em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro – 90 dias após a publicação do decreto que elevou o imposto.

A decisão tem efeito retroativo. De acordo com os ministros do STF, quem já comprou automóveis com o tributo maior poderá recorrer ao Judiciário para pedir a devolução do valor pago a mais.

Apesar de a decisão ser liminar, é praticamente impossível que ocorra alguma modificação. O STF é a última instância da Justiça no Brasil.

O placar do julgamento foi unânime. Todos os ministros concluíram que o IPI maior só pode vigorar 90 dias após a publicação do decreto que estabeleceu o aumento de 30 pontos nas alíquotas do imposto para veículos com menos de 65% de conteúdo nacional.

Ao julgar um pedido de liminar do Democratas (DEM), o Supremo não aceitou o argumento da União de que o decreto estaria dispensado de cumprir esse prazo de 90 dias. De acordo com os ministros, esse prazo tem de ser obedecido por todo o tipo de legislação, inclusive por decretos presidenciais.

Os ministros disseram que a Constituição protege os contribuintes, que não podem ser surpreendidos com aumentos repentinos de tributos. De acordo com eles, a Constituição exige que os cidadãos sejam informados com antecedência mínima de 90 dias sobre a elevação de impostos. “O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

“Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem vindo. Porque aqui é uma trepidação permanente”, comentou, durante o julgamento, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Decano do STF, Celso de Mello afirmou que era de uma “patente inconstitucionalidade” a cobrança imediata do IPI maior.

Defesa
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, fez uma explanação sobre a crise mundial e sobre os efeitos na economia brasileira do aumento no consumo de importados. Ele disse que a balança comercial do setor automotivo registrou índices negativos nos últimos meses. Também falou sobre o aumento da compra de carros importados.

Segundo Adams, a venda de carros vindos da Coreia do Sul cresceu 4.100% desde 2005. No caso dos veículos vindos da China, o salto foi de 1.250%. “Na venda de veículos importados, o mercado interno cresceu de agosto a setembro de 2011 na ordem de 3%, e corresponde ao volume total de crescimento no ano de 2010.”

Ministérios não comentam
Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiram não comentar a decisão tomada ontem pelo STF.

O aumento da alíquota do IPI estava em vigor desde o dia 16 de setembro, mas a cobrança ainda não foi iniciada. Isso porque o governo fixou um prazo de 45 dias para que o MDIC defina as empresas que serão oneradas com a medida. O recolhimento do imposto com alíquota maior, em 30 pontos porcentuais, começaria em 1.º de novembro de forma retroativa.

Para escapar da elevação do IPI, a montadora tem que fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País; e desenvolver seis de 11 etapas em pelo menos 80% de sua produção de veículos no Brasil.

O objetivo da medida é proteger a indústria nacional da concorrência de carros coreanos e chineses, muito mais competitivos. As importações de carros cresceram muito este ano em função da cotação favorável do dólar.

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