Refis da Crise fica finalmente pronto
- 8 de fevereiro de 2011 |
- 12h55 |
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Categoria: Contas públicas, Impostos
Adriana Fernandes
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, o quarto programa de refinanciamento de débitos tributários lançado pelo governo federal nos últimos 11 anos, terão entre março e julho para finalmente consolidar suas dívidas. Somente depois disso é que começará o pagamento efetivo dos débitos renegociados.
Apesar de ter sido lançado em 2009, os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para fazer esse processo de consolidação das dívidas incluídas no programa de parcelamento. Sem isso, o governo não conseguia fixar o valor exato das parcelas, o que acabou beneficiando os devedores.
Os contribuintes que participaram de refinanciamentos antigos e migraram suas dívidas para o novo programa pagaram nesses dois anos o equivalente a 85% do valor das parcelas mensais anteriores. As empresas que ingressaram pela primeira vez no programa recolheram apenas R$ 100 por mês. No caso das pessoas físicas, o valor era ainda menor: R$ 50.
De acordo com a Receita e a PGFN, a demora na estruturação do sistema de consolidação ocorreu por causa da complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes — 350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas — estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações.
Limite
A Receita e a PGFN publicaram na sexta-feira portaria que estabelece um cronograma para a consolidação das dívidas. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site dos órgãos os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir e o prazo de pagamento, até o limite de 180 meses.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento. Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que serão realizadas só pela internet, até a data-limite de cada período.
Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
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