Receita convoca contribuinte para Refis
- 8 de julho de 2011 |
- 11h54 |
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Categoria: Agenda, Contas públicas, Impostos
Contribuintes com dívidas tributárias interessados em aderir ao Refis — programa de refinanciamento de débitos do governo — irão receber uma correspondência direta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda para que negociem seus débitos.
As pessoas físicas ganharam, no início da semana, um novo prazo (entre 10 e 31 de agosto) para consolidarem as dívidas no Refis. Esses contribuintes deviam ter realizado o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas no programa, somente 103 mil fizeram a negociação.
“De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados apenas R$ 4 bilhões”, diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. “Admitimos que houve falha de comunicação com esse grupo, e por isso mandaremos uma correspondência direta para esses contribuintes até o dia 10.”
De acordo com os órgãos, para participar do programa a adesão deve ter sido feita pelo contribuinte em novembro de 2009, no chamado Refis da Crise. O prazo anterior terminava em 30 de junho.
250 mil
O Refis é um programa do governo federal criado justamente para quem está com os tributos em atraso regularizar a situação. Como benefício é possível a redução do valor de multas e parcelamento em até 180 vezes com juro equivalente à taxa Selic (juro básico da economia).
Estima-se que cerca de 250 mil brasileiros poderão parcelar suas dívidas no novo período colocado à disposição pela Receita e pela Procuradoria. O contribuinte interessado deve entrar no site da Receita Federal ou no da Procuradoria da Fazenda e, depois de digitar o número do CPF, ir ao campo ‘débitos parceláveis’, escolher o que vai entrar no parcelamento e em qual prazo pretende pagar.
Essa renegociação não abrange débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Aqueles que, na época de abertura do Refis, optaram pelo pagamento à vista das dívidas tiveram isenção de 100% das multas e dos encargos acrescidos à pendência original.
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