Lições para evitar que as lojas estraguem seu Natal
- 18 de dezembro de 2011 |
- 23h00 |
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Categoria: Consumo
CAROLINA MARCELINO
Comprou pela internet e não recebeu. O sonhado presente de Natal veio com defeito. O produto comprado não é o mesmo do anúncio. Essas são algumas das armadilhas que poderão aparecer no caminho do consumidor neste final de ano, e que costumam estragar as festas de muita gente.
O JT, com o apoio de especialistas em defesa do consumidor, preparou um pequeno guia com seis lições importantes para fugir de problemas, como o enfrentado pela funcionária pública Luciana Pinho, de 40 anos. Menos de 20 dias antes do Natal, ela comprou dois brinquedos no site do Walmart.
O que atraiu a consumidora foi o prazo de entrega, que era de três dias úteis. Três semanas se passaram e a cliente ainda não recebeu nada. “Não sei o que vou dar para os meus sobrinhos. Não tenho dinheiro para comprar novos produtos em outra loja.” O Walmart informou ter havido “uma falha pontual na transportadora”.
Para evitar as armadilhas, o cliente precisa de muita atenção e informação ao escolher a loja, seja na rua, no shopping ou na internet. Especialistas recomendam: o consumidor precisa saber quais são os seus direitos, ler os principais tópicos do Código de Defesa do Consumidor e exigir comprovantes no momento da compra para poder reivindicar depois, se for o caso.
DIREITO À TROCA
O consumidor só tem direito à troca do produto se houver defeito de fabricação. Neste caso, o fabricante tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. De acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se neste prazo o defeito não for reparado, a empresa tem de substituir o produto por outro ou então devolver o dinheiro pago pelo consumidor.
É importante ressaltar que os estabelecimentos não são obrigados a realizar a troca de um produto que não apresente defeito de fabricação. Ou seja, não é porque o cliente não gostou da cor de um sapato ou porque uma blusa não serviu que a troca está garantida.
Já nas compras pela internet, a situação é diferente. Como o consumidor não pôde ver o produto pessoalmente na hora da compra, tem até sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para solicitar a troca ou a devolução do dinheiro.
PRAZO DE ENTREGA
É importante que o consumidor guarde qualquer documento em que conste a data de entrega prometida pelo fornecedor. Caso haja atraso, o cliente tem direito de exigir o envio de um outro produto equivalente ou o cancelamento da compra, com a devida devolução dos valores pagos. Se puder comprovar que o equipamento comprado seria utilizado para fins profissionais – e se o atraso na entrega causar prejuízo –, o comprador também tem o direito de ser indenizado pelo dano. A Lei da Entrega – nº 13.747/2009, em vigor no Estado de São Paulo – ainda dá ao consumidor o direito de escolher o período da entrega:
Turno da manhã: entre 7h e 12h
Turno da tarde: entre 12h e 18h
Turno da noite: entre 18h e 23h
COMPRAS COLETIVAS
Este tipo de compra não é indicado para presentear as pessoas neste Natal. Muitas ofertas destes sites são só concretizadas se houver de um número mínimo de clientes que aderirem ao produto ou serviço. Além disso, no caso de diárias em hotéis e jantares em restaurantes, há restrição de datas e período para fazer uso da reserva. Por exemplo, nas entrelinhas de alguns contratos consta que o consumidor pode viajar apenas de segunda a quinta-feira – essa e outras limitações podem fazer com que o presente de Natal seja uma “furada”. A advogada especialista em direito digital, Sandra Tomazi, explica que é preciso pesquisar bem a empresa que está vendendo o produto e também o site que hospeda a oferta. Isso pode ser realizado na página eletrônica www.registro.br.
PREÇOS E DESCONTOS
Algumas empresas diferenciam o valor do produto dependendo da forma de pagamento – por exemplo, há casos em que o consumidor recebe até 10% de desconto se pagar em dinheiro. No caso de pagamento com cartão algumas empresas definem um valor mínimo no estabelecimento para aceitar a modalidade. A alegação é de que a taxa para a operadora do cartão de crédito é alta. De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Mariana Ferreira Alves, a diferenciação do valor do produto é uma prática abusiva. “O valor da taxa cobrada pelas operadoras de cartão de crédito é uma espécie de custo administrativo, inerente ao próprio negócio, e está incluída nos valores dos produtos colocados à venda.” Se o consumidor se deparar com este tipo de irregularidade, tem direito de se recusar a pagar. Se o problema persistir, deve acionar o Procon pelo telefone 151 ou alguma entidade de defesa do consumidor.
PREÇO COBRADO NÃO É O MESMO DO ANÚNCIO
No caso de propaganda enganosa, o cliente deve exigir o menor preço ofertado. Para isso é preciso guardar provas. Comerciais na televisão, panfletos de rua, cartazes, e-mail promocionais e até testemunhas podem ser usados para provar que a empresa ou o vendedor ofereceu o produto por um preço na intenção de atrair o consumidor mas, na hora da venda, não cumpriu o prometido. Se o cliente chegou a pagar pelo produto e só depois notou que foi cobrado indevidamente, deve reunir as provas e pedir o reembolso da diferença paga. Caso a empresa se negue, o consumidor pode reunir as provas e ir até o Juizado Especial Cível para ações que não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 21, 8 mil). No caso de ações judiciais de até 20 salários (R$ 10,9 mil) o requerente não precisa contratar advogado. O Juizado Central de São Paulo fica na Rua Vergueiro, 835 – Vergueiro. O telefone é (11) 3207- 5857 e 3207-5183.
SITES NACIONAIS E ESTRANGEIROS
É muito comum encontrar reclamações de consumidores que compraram produtos, pagaram por eles, mas não os receberam e depois, em contato com a loja, percebem que caíram em um golpe. Para não ter surpresas com “lojas fantasmas”, é muito importante que o consumidor pesquise os dados da empresa. “Vá atrás do endereço físico do estabelecimento, por exemplo”, diz a especialista em defesa do consumidor, Ellen Gonçalves. Além disso, certifique-se de que não há taxas a serem cobradas a mais para não ter surpresas na fatura do cartão de crédito.
Essa orientação também vale para as compras em sites internacionais, pois na maioria das vezes, no preço que aparece na página online não está incluído o imposto de importação, o frete, entre outras cobranças. Outro cuidado é saber se há assistência técnica no Brasil da marca do produto comprado no exterior, no caso de haver defeito de fabricação.
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