Imposto será pago via débito em conta
- 25 de dezembro de 2010 |
- 10h21 |
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Categoria: Bancos, Imposto de Renda, Impostos
Eleni Trindade
Lu Aiko Otta
Quem tem pendências com a Receita Federal agora terá mais uma opção de pagamento: o débito em conta corrente. O novo serviço foi autorizado por meio de uma portaria (2.444/2010) publicada ontem no Diário Oficial da União. O débito será realizado no banco determinado pelo contribuinte.
O Fisco informa ainda que só poderão ser debitados tributos federais que tenham sido autorizados previamente pelo contribuinte, que ainda deverá preencher um cadastro prévio.
A Receita deverá informar à instituição bancária o valor total a ser debitado da conta do cliente, incluídas multas e juros em caso de atrasos no pagamento.
O banco escolhido pelo contribuinte para fazer os pagamentos ficará responsável pela correção dos dados e dos valores a serem debitados nas datas indicadas pela Receita Federal.
As instituições financeiras devem providenciar uma carta de adesão ao sistema do Fisco e estão sujeitos à aprovação do órgão.
A unidade da Receita Federal mais próxima fará uma série de testes tecnológicos para sincronizar os sistemas dos bancos com o do órgão federal. A data para início da operação ainda não foi informada pela Receita.
Outra medida anunciada ontem — por meio de outra portaria, a de número 2.445/2010 — garante ao contribuinte agendar atendimento pela página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 146.
As unidades de atendimento da Receita Federal deverão oferecer cinco opções de dias úteis para o contribuinte escolher a data mais apropriada. Para fazer o agendamento será preciso acessar o site do órgão federal na internet e informar o Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a data de nascimento, e a unidade em que deseja ser atendido.
Pessoas físicas poderão agendar todo tipo de atendimento. Empresas poderão marcar alguns serviços, a serem selecionados pelo chefe de cada unidade da Receita. O posto precisará, no entanto, oferecer no mínimo os atendimentos não disponíveis no site.
Ainda segundo a portaria, o contribuinte poderá incluir até quatro serviços por agendamento. Porém, o Fisco informa que a pessoa que não comparecer por duas vezes seguidas no dia estipulado ficará impedida de realizar novos agendamentos por trinta dias.
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