Facilitada a negociação de débito no cheque especial
- 25 de maio de 2011 |
- 11h33 |
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Categoria: Bancos, Crédito, Empresas
Adriana Fernandes
Renata Veríssimo
Os correntistas bancários (empresas e pessoas físicas) inadimplentes no cheque especial terão agora mais facilidade para renegociar a sua dívida. A Receita Federal limitou em 365 dias o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) depois que o banco considerar o cliente inadimplente no cheque especial. Até agora, o IOF tinha incidência diária até o momento do pagamento da dívida pelo correntista.
O governo quer com a mudança estimular a renegociações das dívidas para que o cliente volte a ter acesso ao crédito. Mas a medida também dá um alívio extra aos bancos, que não terão mais de usar recursos próprios para pagar mensalmente à Receita o IOF devido pelo cliente durante o período em que ele estiver inadimplente. A mudança vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje, segundo o Fisco.
O IOF é cobrado quando o correntista entra no limite do seu cheque especial. A partir desse momento, essa operação passa a ser considerada uma operação de crédito do banco ao correntista, na qual incide alíquota diária (0,0041% para empresas e 0,0081% para pessoas físicas).
O problema é que, depois que o banco considerava o correntista inadimplente no cheque especial (o que geralmente ocorre após 60 dias sem novos depósitos na conta), o IOF continuava a ser cobrado, elevando o valor da dívida.
Segundo o subsecretário de Receita, Sandro Serpa, em muitos casos o IOF devido supera o valor da dívida. Com a mudança, a cobrança do imposto fica limitada até o prazo de um ano quando o correntista for renegociar a dívida. “Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir o calote.”
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