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Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
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60 mil empresas perdem prazo do Refis da Crise

Categoria: Contas públicas, Empresas, Imposto de Renda, Impostos

Eduardo Rodrigues

Cerca de 60 mil empresas, dentre as maiores do País, perderam o prazo para renegociar suas dívidas com a União no chamado Refis da Crise. Agora, elas terão que arcar com o total das multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Das 147 mil empresas do primeiro grupo que deveriam ter consolidado seus parcelamentos até o dia 30 de junho, apenas 87 mil companhias concluíram o procedimento, de acordo com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. “A Receita considera esse número baixo, esperávamos uma participação maior”, afirmou.

Até a véspera do encerramento do prazo, o Fisco confiava em quase 100% de renegociação dentro do grupo formado pelas empresas submetidas a acompanhamento econômico especial ou diferenciado e as optantes pela tributação por lucro presumido. Mas o resultado final apontou que apenas 59% indicaram os débitos e o prazo para parcelamento, de até 180 meses.

“Não sabemos ainda o motivo para a ausência dessas empresas, mas algumas podem ter liquidado suas dívidas neste ano e meio desde o lançamento do Refis”, argumentou Occaso.

Apesar da baixa adesão no primeiro grupo de empresas, Occaso espera que o segundo grupo tenha mais sucesso na renegociação de dívidas que alcançam R$ 117 bilhões. O prazo para 212 mil empresas optantes pela tributação sobre o lucro real e órgão públicos realizarem a negociação vai até 29 de julho. “Cerca de 10 empresas já fizeram a negociação no primeiro dia”, disse.

Já as pessoas físicas vão ganhar um novo prazo entre 10 e 31 de agosto para consolidarem suas dívidas no Refis. Os contribuintes deviam ter realizado o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas, só 103 mil fizeram a negociação.

2 Comentários Comente também
  • 15/09/2011 - 08:52
    Enviado por: Jorge monteiro

    lei 11.941 – 59% indicaram os débitos e o prazo para parcelamento, de até 180 meses.
    “Não sabemos ainda o motivo para a ausência dessas empresas”
    diz Carlos Roberto Occaso da RFB.
    Acho isso um absurdo uma pessoa culta dizer tal barbaridade.
    Eu que não tenho a obrigação de saber os defeitos da lei e a plataforma do sistema adotado para a mesma, sei varios agravantes para tamanha quantidade de contribuintes que perderam os beneficios; dentre eles a quantidade enorme de opções só no art.1º temos seis opções com seus coidigos: 1210 1136 1194 1291 1233 1279 ai vem art. 3º com mais 4 opções com códigos: 1165, 1204, 1240, 1285 só aqui muitos contribuintes se perderam outro pior agravante o contribuinte que tinha sua divida anteriormente parcelada para ele é junto a lei seria saldo remanescente de parcelamento anteriores art. 3° no entanto a lei complicou dividas parceladas de 27 de maio de 2009 para cá, para o sistema era considerada art 1º dividadas não parceladas, aonde o contribuinte que as vezes leigo iria atentar para este detalhe, coisas que muitos dos proprios funcionarios dos orgãos responsaveis não sabia.
    O correto seria pegar todos contribuintes, independente de artigos e lançar na na lei, comunicando os mesmos via correio, com a opção de quem não quisesse em função de estarem em refis anteriores, que se manifestasse por escrito juntos aos orgão o não interesse na opção lançada

    sorte daqueles contribuintes que na dúvida e com dinheiro, aderiram a todas as opções e sairam pagando a esmo.

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  • 30/10/2011 - 01:31
    Enviado por: artificial christmas trees prelit

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