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Domingo, 27 de Maio de 2012
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TSE nega suspensão de propaganda de Serra

Categoria: Dilma Rousseff

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar requerida pela coligação da candidata Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada nesta terça-feira, 7, pela coligação de apoio a José Serra.

A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

Na representação, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff, diz que a inserção da coligação de Serra (“O Brasil pode mais”) se baseou em matéria jornalística publicada na edição do último domingo, 5, de um jornal de grande circulação nacional, sobre a chamada “tarifa social de energia elétrica”.

Os advogados sustentam, na ação, que a matéria não corresponde à realidade. Eles explicam que a tarifa teria sido instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo Tribunal de Contas da União para tentar corrigir distorções causadas pela lei.

A propaganda é “eminentemente negativa”, e traz “mensagem sabidamente inverídica”, diz a coligação de Dilma ao pedir sua suspensão. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta.

Inserção

A inserção de 15 segundos, veiculada várias vezes no dia 7, diz que “o consumidor pagou $ 1 bi a mais por falha de Dilma. Mesmo alertada, ela não fez nada. A Dilma falha, mas quem paga a conta é você. Um bilhão de reais. Com Dilma quem perde é o Brasil!”.

Decisão

A propaganda questionada, confirmou o tribunal, é baseada em notícia veiculada pela imprensa no último domingo. Nesses casos, a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral.

Além disso, “a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa”, concluiu o tribunal.

Com esses argumentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa.

3 Comentários Comente também
  • 08/09/2010 - 19:45
    Enviado por: Virgìlio Melhado Passoni

    TSE nega suspensão de propaganda de Serra.Pelo que mostram as pesquisas ,não faria diferença nenhuma.

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  • 08/09/2010 - 20:06
    Enviado por: Eloin

    Viva o Maluf!!Isso sim é que é democracia!!.Viva os mensalões!!Vivaaaa!!.Viva a farra do governo federal com o dinheiro público!!Vivaaaa!!.Viva a alegria dos “brazucas”em viver de esmolas de cestas básicas e das bolsas da demagogia!!VIVAAAAA!!.Viva as invasões de terra!!!Viva o quebra-quebra no congresso!!!Vivaaaa!!.Viva Hugo Chavez e Fidel!!Vivaaaa!!.Viva o resultado das pesquisas!!Vivaaa!!.
    Agora pensem assim:”Eu estou convencido de que,nunca na história deste País houve tanta mediocridade”!huahuahuahuahuahuahuahuahau

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  • 23/10/2010 - 11:45
    Enviado por: sonia chakrian

    eu só quero saber se : presidente pode deixar o cargo acéfalo e fazer campanha para outrem? quando ele viaja ele paga as despesas com o dinheiro de quem? quem faz de conta que toma conta do Brasil em sua ausencia? os aumentos de impostos em final de mandato serve para que? Mediocridade onde!!!.Ah! a quantas anda a dívida bruta do Brasil?

    eu só quero saber…

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