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Segunda-feira, 20 de Maio de 2013
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PSD de Kassab ganha mais tempo de TV

Categoria: Eleições 2012

Com 7 votos dos 11 possíveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que partidos recém-criados, como é o caso do PSD do prefeito Gilberto Kassab, podem participar da divisão do tempo do horário eleitoral com base no número de parlamentares que assinaram filiação, e não nos eleitos na disputa anterior à Câmara dos Deputados, como era até hoje. Mas o resultado só será anunciado amanhã; falta ser proferido o voto de Carmen Lúcia, ausente da votação ontem. A decisão foi considerada “vital” por aliados de Kassab, já que o PSD passa a ter o maior tempo de TV na coligação de José Serra (PSDB) à Prefeitura e praticamente assegura a vice da chapa;

Hoje, para efeito de contagem de cada bancada na divisão proporcional do bolo, consideram-se os parlamentares eleitos em 2010. Na ocasião o PSD sequer existia e sua bancada – hoje 54 deputados, 48 em exercício – migrou de outras legendas. Por isso a lei não lhe dava direito de disputar a fatia de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Para a distribuição de cerca de 95% do fundo do partidário também é contado o tamanho da bancada.

A maioria acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a expressão, contida na lei eleitoral em vigor, que exige “representação política na Câmara dos Deputados” para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. Segundo ele, “o direito das agremiações ao acesso ao rádio e à televisão é de inegável relevância para a existência e desenvolvimento dos partidos, mais ainda para os recém-criados, consistindo a propaganda gratuita em momento oportuno para a nova legenda se fazer conhecida”. Acompanharam a decisão mais seis ministros – apenas Joaquim Barbosa foi contra.

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