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Domingo, 19 de Maio de 2013
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Mensalão: Defesa de Dirceu faz apelo final

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A defesa de José Dirceu protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um apelo derradeiro contra os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos do mensalão. Os advogados do ex-ministro da Casa Civil tentam refutar ponto a ponto os indícios apontados pela acusação e sustentam que trechos do memorial entregue pela PGR aos ministros da corte contêm “omissões incompreensíveis”.

A petição dos defensores de Dirceu chega às mãos dos 11 ministros do Supremo na etapa mais importante do julgamento, a apenas uma semana do início da votação – no próximo dia 16 os magistrados começam a ler seus votos, o primeiro deles do relator, Joaquim Barbosa.

“Basta notar que, contra José Dirceu, o único testemunho judicial que consta dos memoriais da PGR é o de Virgílio Guimarães (ex-deputado do PT-MG), que de tão vago e genérico sequer pode ser considerado um elemento indiciário dos fatos em apuração”, assinala o documento dos advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.
Segundo a defesa do ex-ministro, “praticamente todo o memorial da PGR é constituído por citações de material probatório sem qualquer relação com José Dirceu, como laudos contábeis, depoimentos de sacadores e recibos de saques”. Os advogados buscam desqualificar o peso do relato do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, arrolado como testemunha chave pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro.

“No resto, os memoriais da PGR elencam pequenos trechos de interrogatórios de alguns corréus, como por exemplo, Roberto Jefferson.” A defesa insiste na tese de que a Procuradoria-Geral amparou seu memorial quase exclusivamente em dados obtidos fora do âmbito judicial.

Em sua cartada final, os advogados de Dirceu citam até o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, ao receber a denúncia teria feito um alerta para “o risco da potencialização do exercício do cargo”, no caso de Dirceu, advertindo “para esse risco de confundir as coisas, há atividades que são próprias mesmo do dirigente máximo da Casa Civil e que não podem ser confundidas com indícios de autoria de crime”.

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