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Domingo, 27 de Maio de 2012
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Causa de inegibilidade é anulada

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O deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP) conseguiu a suspensão dos efeitos da sua condenação por improbidade administrativa, que, conforme a Lei da Ficha Limpa, é uma das causas de inelegibilidade. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar favorável ao parlamentar.

Dessa forma, o deputado federal poderá pedir o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, a qual caberá a análise da eventual existência de outras causas de inelegibilidade.S egundo denúncia, Camarinha, à época prefeito municipal de Marília, nos anos de 1999 a 2001, teria celebrado convênios com a Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania, concedendo-lhe contribuições que totalizaram R$ 130 mil, sem observar lei municipal.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para anular os convênios celebrados entre o município e a associação, condenando Camarinha à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios. Em apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação.

Inconformado, o deputado federal interpôs recurso especial, negado pelo tribunal estadual. O agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela defesa de Camarinha perante o STJ ainda está pendente de apreciação.

O deputado, então, recorreu ao STJ, com uma medida cautelar, declarando que exerce mandato eletivo e pretende se candidatar à reeleição em outubro de 2010, e que, com a condenação por improbidade administrativa, pode ter o seu registro de candidatura indeferido. Pede, assim, a concessão da cautelar para que seja sustada eventual inelegibilidade que possa decorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

Sustenta, para tanto, inexistir ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, devendo-se conceder efeito suspensivo à decisão da apelação, para se garantir a ele o pleno exercício de sua capacidade eleitoral passiva.

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