STJ suspende liminar que bloqueava bens de Kassab
- 11 de janeiro de 2012 |
- 16h28 |
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Categoria: Administração
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo a anular o contrato com a Controlar e a realizar uma nova licitação para manter o serviço de inspeção veicular. A decisão suspensa também havia bloqueado os bens do prefeito Gilberto Kassab (PSD) e de outros réus da ação. Os bens também foram desbloqueados.
A suspensão foi uma decisão do presidente do STJ, Ari Pargendler. Ele considerou que, dada a gravidade do caso, o processo deverá seguir os trâmites regulares, sem a antecipação de tutela imposta pela liminar concedida em primeira instância. O Ministério Público aponta uma série de irregularidades na contratação da Controlar.
A empresa havia sido contratada em 1996, ainda na gestão Paulo Maluf, mas o contrato não foi executado completamente porque a empresa foi declarada inidônea pelo poder público. Mas a suspensão do contrato foi revogada na gestão Kassab, que cedeu terrenos para a empresa e arcou, irregularmente, com os custos para acessar os dados do Departamento Estadual de Trânsito referentes ao cadastro dos veÃculos que deveriam ser inspecionados.
A ação civil ingressada pelo MP pedia, em caráter liminar, a suspensão do contrato e o congelamento dos bens dos réus, que foi concedida. A Prefeitura já havia tentado derrubar a decisão, mas o desembargador José Roberto Bedran manteve a liminar dada a gravidade das denúncias. Foi quando a Procuradoria-Geral do MunicÃpio recorreu ao STJ.
Pargendler, segundo a assessoria de imprensa do STJ, diz entender que, de qualquer forma, a ação poderá trazer prejuÃzo ao interesse público. Se for procedente, a Prefeitura poderá enfrentar um processo da própria Controlar, que fez investimentos para oferecer o serviço de inspeção. Se for improcedente, mas com a manutenção da liminar, a Prefeitura teria de indenizar tanto a Controlar, que ficaria com o contrato suspenso, quanto a nova empresa. E, por isso, suspendeu a liminar para permitir o contraditório regular do processo.
Bruno Ribeiro
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