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Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
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Sem boiada nas ruas da capital

Categoria: Administração

TIAGO DANTAS

Um alerta para quem planeja cruzar alguma rua da capital tocando seus bois: a multa mínima para quem for flagrando fazendo a travessia de boiadas na cidade subiu de R$ 17,51 para R$ 18,64. O valor máximo saltou de R$ 87,22 para 92,84. O reajuste de 6,45% foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da Cidade junto com a atualização do preço de outras 27 multas administrativas aplicadas pela Prefeitura.

Embora seja inimaginável hoje, a passagem de gado por São Paulo se tornou um problema no início da década de 1950, tanto que foi proibida pela lei 4.641, de 20 de abril de 1955, assinada pelo vereador William Salem, que, na condição de presidente da Câmara Municipal, comandou a Prefeitura entre fevereiro e maio de 1955.

Outras leis que tiveram multas reajustadas ontem também caíram em desuso, embora ainda estejam em vigor. Um exemplo é a punição para os engraxates que não renovarem seu exame de saúde até 30 de julho de cada ano. A punição subiu de R$ 1,77 para R$ 1,89. A exigência aparece em uma lei de 1950 assinada pelo então prefeito Lineu Prestes. O artigo 13 da Lei 3.976/50 obriga os trabalhadores de salão de engraxates a renovarem seus exames de saúde na Divisão de Saúde e Identificação da Secretaria Municipal de Higiene, que nem existe mais.

A necessidade de se cobrar a taxa foi discutida em uma sessão da Câmara Municipal em 6 de dezembro de 1950. Na ocasião, o então vereador Jânio Quadros defendeu que o exame era necessário para os engraxates “terem sempre presentes condições de sanidade”. O vereador José Estefno argumentou que a multa deveria ser cobrada, já que o exame de saúde era oferecido gratuitamente.

A Prefeitura reajusta, anualmente, todos os tributos e multas que aplica. Para corrigir os valores, é utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa ficou em 6,64% no acumulado dos últimos 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma lei só deixa de valer se for revogada pela Câmara Municipal. Em 2005, os vereadores concordaram que cerca de 4 mil leis deveriam ser excluídas.

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