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Terça-feira, 29 de Maio de 2012
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Novo Enem para quem se sentir prejudicado

Categoria: Educação

Os estudantes que sentirem-se prejudicados pelas falhas na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão fazer nova prova. É o que garante a liminar concedida nesta quarta-feira, 17, pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7.ª Vara Federal do Ceará.

Segundo a decisão judicial, os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta e aqueles que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no qual havia erro de impressão e montagem, têm direito a novo teste. Basta preencher um requerimento no site do Enem.

“Este juízo da 7.ª Vara entende que cada estudante prejudicado por essas falhas (…) merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento”, diz a sentença.
A liminar atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

A juíza determinou que o prazo para o requerimento fosse estendido até as 23h59 do dia 26, conforme horário de Brasília. O prazo se encerraria às 23h59 de amanhã. A prorrogação, segundo a decisão, é para garantir a eficácia da liminar.

A juíza considerou que o protocolo de requerimento, no site do Inep, para que as questões de números 1 a 45 sejam corrigidas como sendo da área de ciências da natureza e suas tecnologias e as de números 46 a 90 como sendo de área de ciências humanas e suas secnologias, não atende a situações peculiares.

“Conforme relatos de candidatos (…), eles foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-respostas seguindo a ordem cronológica das questões e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira, ou seja, seguindo o título da área de conhecimento”, menciona a juíza. Segundo ela, isso gerou uma distorção que não se soluciona com a correção invertida.

Com relação às provas amarelas com defeitos de impressão, Karla informou que o Inep havia divulgado que analisaria, caso a caso, se o aluno participará ou não do novo exame, fundamentando-se em registros dos aplicados nas atas de sala.

“Não restam dúvidas de que os alunos que receberam tais provas foram prejudicados (…). Não há razão que justifique submeter esses alunos a uma prévia triagem, na qual se pretende avaliar a incidência ou não de falha que autorize ao candidato fazer nova prova. Ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais, cuja falta de preparo restou evidenciada”, diz a juíza.

O MEC previa refazer a prova para cerca de 2 mil prejudicados pelos erros e abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos.

“O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova”, disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem. A Advocacia-Geral da União vai recorrer da liminar.

A determinação da Justiça foi comemorada pelos estudantes Murilo Zavadinack, 19 anos, e Fernanda Melo, de 17. “Tive todos os problemas na minha prova. Questões repetidas, questões faltando e erro no gabarito. Eu me senti prejudicado porque não fui orientado pela fiscal sobre a necessidade de preencher uma ata e formalizar a reclamação. Ela também não quis trocar o meu caderno de questões”, afirma Zavadinack. “Achei injusto que a prova pudesse ser refeita só por quem reclamou”, completa.

Já a estudante Fernanda Melo ficou tão nervosa com os erros no primeiro dia de prova, que não voltou para fazer a segunda etapa. “Não registrei a reclamação, mas quero ter o mesmo direito de refazer a prova. Os erros do primeiro dia me deixaram muito nervosa”. 

Problemas

8 DE AGOSTO
> > Atraso nos contratos – A três meses da realização do Enem, o contrato com as empresas organizadoras ainda não havia sido assinado.

12 DE AGOSTO
> > Problemas na licitação – A gráfica Plural, de onde o exame vazou no ano passado, é excluída da licitação. A Justiça suspende o processo e considera ilegal a desclassificação. Houve atraso na pré-impressão do exame.

6 E 7 DE NOVEMBRO
> > Erros de impressão – No sábado, gabaritos tinham os cabeçalhos invertidos. E, em parte do lote da prova amarela, faltavam questões.

8 DE NOVEMBRO
> > Justiça suspende Enem – A juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará suspende o exame. Há indícios de que o tema da redação tenha vazado em Pernambuco. MEC recorre e consegue revalidar o exame.

17 DE NOVEMBRO
> > Liminar obriga aplicação de novo exame a todos
A Justiça Federal do Ceará garante a todos os candidatos que se sentirem prejudicados no Enem o direito de realizar a nova prova,  independentemente do tipo de problema enfrentado pelo aluno (prova amarela ou cartão de respostas invertido). A decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira, 17.

Carmen Pompeu e Mariana Lenharo

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