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Quinta-feira, 20 de Junho de 2013
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Mercado anota dado de quem compra bebida

Categoria: Geral, Legislação

BRUNO RIBEIRO

Supermercados de São Paulo estão anotando dados de clientes, como data de nascimento e número do RG, para vender bebidas alcoólicas. A medida é um passo além da lei estadual que endureceu punições para quem vende bebidas a menores, em vigor desde outubro, mas é vista por consumidores e especialistas como um abuso: é muita informação sob controle das redes varejistas.

A lei diz que os estabelecimentos devem pedir documento de identificação com foto para todos os clientes que desejam comprar álcool e provar que estão cumprindo a regra. O principal dado que está sendo anotado pelas operadoras de caixa é a data de nascimento. Segundo o diretor-jurídico da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Roberto Longo, foi a forma que as lojas encontraram para provar, para os fiscais da lei estadual 14.592, que estão mesmo pedindo um documento antes de vender bebida. “É um ônus que não queríamos, mas tivemos de assumir”, afirma. Mas, segundo a Secretaria de Estadual da Saúde, não há nenhuma exigência no texto sobre a anotação de dados dos clientes.

A exigência do documento surpreende mesmo quem não conhece a lei. “Me senti rejuvenescida, com 18 anos”, brinca Maria Antonieta Rudge do Amaral, de 76. Ela teve o documento solicitado nesta terça-feira no supermercado Pão de Açúcar da Avenida Angélica, em Higienópolis, região central. Mas disse não se importar com a anotação de dados.

Já o radialista Afonso Marques, de 48 anos, esbravejou: “Minha idade está na minha barba branca. Você fica dando seus dados para todo mundo e, sem querer, logo mais aparece um cartão que você não pediu na sua casa”, reclama. Ele disse ter ficado “nervoso” com a exigência do documento, feita na mesma loja. Já outra consumidora, Nilda, de 77 anos, que não quis dizer o nome inteiro, foi mais enfática. “Aqui não volto mais.”

Para a advogada especialista em Direto do Consumidor Joung Won Kim, o principal risco é de que as informações repassadas aos supermercados possam ser usadas por estelionatários. “Não existe sistema seguro”, afirma. Com mais esses dados digitados na hora da venda, os supermercados têm acesso ao nome do cliente, ao número do CPF (por causa da Nota Fiscal Paulista), do número do cartão de crédito ou de débito e da data de nascimento.

“Para você fazer alguns serviços na Previdência, só precisa do seu nome e do nome da mãe”, alerta a advogada.

Ela diz ainda que, se o cliente não quiser que essas informações sejam anotadas e, por isso, ficar impedido de realizar uma compra, ele pode juntar provas do prejuízo moral que teve – não poder levar um vinho a um jantar de amigos, por exemplo – e procurar a Justiça para ser ressarcido.

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