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Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
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Lentidão em São Paulo chega a 41 km

Categoria: Transporte

Por volta das 18h, São Paulo tem 41 km de vias congestionadas, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A via mais lenta, o Corredor Norte-Sul, tem fluxo intenso em 4,5 km entre a Rua Tutoia e o Viaduto João Julião da Costa
Aguiar, no sentido Santana. Na direção oposta, o tráfego fica mais devagar em 2,9 km entre a Praça da Bandeira e a Avenida do Estado.

Seguindo pala Marginal Tietê, a lentidão ocupa 3,2 km da expressa entre a Ponte do Rio Tamanduateí e a Ponte da Vila Guilherme, no sentido Ayrton Senna. Pela pista central, na mesma direção, o congestionamento é de 2,1 km entre 500
metros depois da Rua Massinet Sorcinelli e a Ponte da Vila Guilherme.

Ainda para a Ayrton Senna, a local fica ocupada em 1,6 km entre a Rodovia dos Bandeirantes e 1.399 metros antes da Ponte da Freguesia do Ó. Pela local, há 1,6 km de lentidão entre a Ponte Cruzeiro do Sul e a Ponte da Vila Guilherme.
Outro trecho lento de 1,2 km pela expressa, no mesmo sentido, começa no Corinthians e vai até a Ponte Aricanduva.

No sentido Imigrantes, a Avenida dos Bandeirantes tem lentidão de 2,2 km entre 1060 metros depois de João Julião da Costa Aguiar até o Viaduto Aliomar Baleeiro. Na mesma direção, são mais 1,7 km de congestionamento entre a Rua Funchal e o Viaduto Santo Amaro.

Na Marginal Pinheiros, seguindo para a Castelo, a expressa demora em 2 km entre a Rua Quintana e a Rua Tucumã. Na direção oposta, o tráfego fica devagar em 1 km entre 1953 metros depois da Ponte Ary Torres e a Ponte Nova do Morumbi.

Também há lentidão na Radial Leste – sentido bairro -, Avenida do Estado – sentido Santana -, Ligação Leste-Oeste - sentido Penha -, Avenida Eusébio Matoso – sentido bairro -, Avenida João Dias – sentido bairro -, e Elevado Presidente
Arthur da Costa e Silva – sentido Penha.

1 Comentário Comente também
  • 25/07/2011 - 18:41
    Enviado por: Paulo Freire

    São Paulo, 25 de julho de 2011

    Recurso contra Auto de Infração
    Número AIT ST-C5-762473-0 Emissão 19/07/2011
    Veículo Placa CMC 3155

    Agente de Transito 010670

    Ao Depto de Operação do Sistema Viário – DSV

    Senhores do

    A alegada infração de Transito citada acima foi contestada imediatamente através do PROTOCOLO C7190600 realizado às 18:20 do dia 19/07/2011. O Agente de Transito 010670 não cumpria suas obrigações de orientar o trânsito no cruzamento das avenidas Brigadeiro Faria Lima x Pres Juscelino Kubitschek. Devido ao grande fluxo de veículos neste horário, este agente ficava postado imóvel na ilha entre as avenidas com seu bloco de multas nas mãos, multando alegremente os motoristas nos dois sentidos. Havia congestionamento caótico na região e era impossível prever se o veículo à frente ia parar ou continuar. Este agente não orientava os motoristas para que estes esperassem ou avançassem no cruzamento no sinal aberto.

    Neste dia fazia o trajeto da Faria Lima, para contornar na ilha e seguir para a Juscelino e Túnel Jânio Quadros. Fiquei retido no congestionamento após cruzar a avenida Juscelino, porém não conseguindo completar o avanço além da área amarela, devido ao grande congestionamento do contorno à frente. Tinha passado na frente do impassível Agente de Transito, pois estava na pista esquerda, e este não fez absolutamente nada para me orientar. Podia ter me orientado para esperar na ilha central. Não fez nada além de me multar. E multava freneticamente outros motoristas no sentido perpendicular também.

    TODOS os dias eu atravesso este cruzamento e NUNCA fui atuado devido às orientações dos Agentes de Transito. Neste dia havia APENAS UM agente. Não é função dos Agentes de Transito ficarem de tocaia nos cruzamentos, esperando uma oportunidade para sacarem seus blocos de multas. Devem, antes de tudo, orientarem o fluxo de veículos.

    Qual a contribuição deste agente para melhorar o transito de São Paulo?

    Aguardo parecer favorável e punição deste agente por omissão, incompetência e abuso de autoridade.

    Att

    Dr Paulo Celso Budri Freire
    RG 5.933.977

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