Enem é suspenso e aluno pode ser indenizado
- 8 de novembro de 2010 |
- 23h45 |
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Categoria: Educação
A juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, acatou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará e suspendeu nesta segunda-feira, 8, o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), realizado no último final de semana, até o julgamento do mérito da ação do MPF-CE, que pede a anulação da prova por causa de erros no cabeçalho de respostas e em parte do caderno de perguntas da prova amarela.
A medida, válida para todo o País, deve abrir caminho para uma batalha jurídica que pode inviabilizar o Enem deste ano: estão em jogo pelo menos 83 mil vagas em 84 universidades federais do País. O Ministério da Educação (MEC), porém, planeja recorrer da decisão.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu que outra prova seja aplicada apenas para os alunos prejudicados pelas falhas. Ele atribuiu os problemas de encadernação à gráfica RR Donnelley, encarregada de imprimir as provas.
“Não defendo o cancelamento. Defendo que se pare tudo”, disse ontem a juíza Karla ao Jornal da Tarde. No despacho de três páginas, atribui ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e ao consórcio Fundação Cesgranrio e Fundação Universidade de Brasília a culpa por erros no Enem.
Segundo ela, “a disponibilização (sic) de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamaram administrativamente não resolvem o problema”.
A juíza relacionou, primeiro, os erros de impressão. “O cartão de resposta tinha a mesma divisão de cabeçalho, porém, a ordem destes mesmos cabeçalhos estavam trocadas (…) e o caderno de cor amarela estava com vários erros de impressão, tais como quatro perguntas duplicadas; a ordem das perguntas demonstrava ausência de várias questões”.
Além de citar erro de aplicação do Enem, Karla citou o caso do repórter do Jornal do Commercio, de Pernambuco, “que entrou na sala de aula para fazer a prova portando um celular ligado no bolso e conseguiu informar de dentro das dependências da escola qual era o tema da redação”. A juíza disse estranhar que, “apesar de todas as falhas havidas, o presidente do Inep declarou na mídia que o certame havia sido ‘um sucesso’”.
O Inep alega que o problema maior, as falhas na prova amarela, não justificam a anulação. Segundo o órgão, dos 31 mil cadernos de prova amarela impressos com defeito, 21 mil foram distribuídos – mas a maioria acabou trocada no local do exame. O Inep estima que entre 2 mil e 3 mil estudantes tenham sido prejudicados (de um total de 3,3 milhões de participantes).
A Defensoria Pública da União entregou ao MEC ontem uma recomendação de anulação para todos só do primeiro dia da prova do Enem. Segundo o defensor Ricardo Salviano, a demora ou a impossibilidade de troca das provas com problemas, assim como informações divergentes sobre como preencher o cartão-resposta, feriram a isonomia do exame.
Segundo Salviano, o MEC tem dez dias para se manifestar. Caso o ministério decida por manter o exame, o defensor deve entrar na Justiça Federal com uma ação civil coletiva para obter a anulação. Estudantes que sentirem-se prejudicados devem enviar um e-mail para enem2010@dpu.gov.br.
A diferença de tratamento também inviabiliza o resultado do Enem para o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Romualdo Portela, livre-docente com ênfase em avaliação educacional. Para ele, “obviamente houve prejuízo”.
“O exame deste ano não vejo como salvar. Como alguns candidatos responderam determinado número de questões e outros responderam outro, não tem como fazer a isonomia de tratamento”, diz Portela.
“Uma discussão que vai ser muito difícil é que o Enem não esteja comprometido por alguns anos”, completa. O pesquisador lamenta os erros porque acredita que o debate da validade de se ter uma prova nacional para ingresso em universidades sai enfraquecido pela questão logística.
Estudantes prejudicados
Os estudantes prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem acionar a Justiça por meio do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Juizado Especial Federal ou de advogados particulares.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Brasil), Ophir Cavalcante, disse que o Ministério Público pode ser um caminho. Para ele, nem mesmo o argumento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de que os alunos terão um ambiente virtual para reclamações é suficiente para que o “direito dos inscritos seja preservado”.
Segundo o Inep, no primeiro dia do Enem houve problemas de composição em 21 mil provas da cor amarela e, segundo estimativa do órgão, cerca de 2 mil candidatos foram prejudicados porque não conseguiram trocar a prova. O número de prejudicados ainda está sendo aferido, de acordo com os casos relatados ao Inep. No total, 3,3 milhões de alunos prestaram o exame e havia mais de 4 milhões inscritos.
O advogado da área cível Cláudio Castello de Campos Pereira também recomenda que os alunos lesados procurem o Ministério Público a fim de conseguir uma ação coletiva contra o Ministério da Educação (MEC). Ele afirma que todos os estudantes podem procurar a Justiça para uma ação de indenização moral. “O estudante pode pleitear indenização, pois teve prejuízo de ordem moral. Se teve prejuízo material, também pode pleitear”.
Para a ação de indenização, basta que o aluno comprove ter feito o exame, levando à Justiça o cartão de confirmação e também o caderno de prova com erros, além de documentos pessoais. O estudante que teve prejuízo material deve provar que foi lesado, como se gastou muito dinheiro para se locomover para fazer a prova.
Indenização é possível
Pereira diz também ser possível procurar o Juizado Especial Federal, em que o teto de indenização é de até 20 salários mínimos, ou até contratar um advogado para tentar fazer com que o MEC seja obrigado a aplicar outra prova. Em todos os casos, ações coletivas surtem mais efeito. “Os juízes podem levar em conta a teoria do desestímulo. No caso, a punição serve como exemplo para desestimular essa negligência”, diz Pereira.
Carmen Pompeu, Fábio Mazzitelli e Luciana Alvarez. Colaborou Carolina Stanisci
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