Justiça nega pedido que taxis e vans usem cadeirinha
- 27 de agosto de 2010 |
- 19h53 |
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Categoria: Geral, Transporte
A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o uso de cadeirinhas para crianças nos veÃculos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e em veÃculos escolares. A decisão da 22ª Vara CÃvel é de quinta-feira, 26, e foi publicada nesta sexta-feira, 27.
O uso de cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do carro utilizando o dispositivo de retenção.
Para o juiz José Henrique Prescendo “o que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos especÃficos (…), que estão sendo efetuados”.
O juiz ainda afirmou que tão logo os estudos sejam concluÃdos, “haverá a regulamentação respectiva, por ato normativo complementar”.
Entre as dúvidas que terão de ser esclarecidas está de quem será a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, micro-ônibus e táxis: se do transportador ou do responsável pela criança.
Caso a responsabilidade seja do transportador, é necessário ainda definir onde serão levadas as cadeirinhas, já que no caso dos táxis, podem ser necessários duas ou mais para o mesmo deslocamento.
O juiz considera ainda a possibilidade de audiência de conciliação para um possÃvel estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veÃculos.
(Priscila Trindade)
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