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Terça-feira, 29 de Maio de 2012
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Justiça nega pedido que taxis e vans usem cadeirinha

Categoria: Geral, Transporte

A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o uso de cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e em veículos escolares. A decisão da 22ª Vara Cível é de quinta-feira, 26, e foi publicada nesta sexta-feira, 27.

O uso de cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do carro utilizando o dispositivo de retenção.

Para o juiz José Henrique Prescendo “o que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos (…), que estão sendo efetuados”.

O juiz ainda afirmou que tão logo os estudos sejam concluídos, “haverá a regulamentação respectiva, por ato normativo complementar”.

Entre as dúvidas que terão de ser esclarecidas está de quem será a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, micro-ônibus e táxis: se do transportador ou do responsável pela criança.

Caso a responsabilidade seja do transportador, é necessário ainda definir onde serão levadas as cadeirinhas, já que no caso dos táxis, podem ser necessários duas ou mais para o mesmo deslocamento.

O juiz considera ainda a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.

(Priscila Trindade)

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