Covert em restaurante, só se cliente pedir
- 11 de agosto de 2011 |
- 23h13 |
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Categoria: Administração, Geral, Legislação
FABIANO NUNES
A tradicional entrada com cestinha de pães e patês dos restaurantes só poderá ser servida após o cliente solicitar. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei do deputado estadual André Soares (DEM) que regulamenta a oferta de couvert. A nova lei também determina que o restaurante disponibilize ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
O projeto de lei 266/2011 foi aprovado por unanimidade pelos deputados na última quarta-feira e agora segue para análise do governador Geraldo Alckmin (PSDB), para aprovação ou veto. De acordo com o deputado, o projeto surgiu após uma série de reclamações contra o couvert de mesa. “Desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço, até a chamada “cobrança per capita”, feita pelo número de pessoas sentadas à mesa, mesmo sem consumo por parte de uma delas. Percebemos que não havia legislação sobre o tema, o que permitia abusos”, afirmou.
Os restaurantes de São Paulo oferecem couvert com preços que variam de R$ 3 até R$ 29. Na maioria das vezes ele é servido na mesa sem nenhum aviso prévio e só retirado após a recusa do cliente. “Em qualquer restaurante do mundo só é servido aquilo que o cliente pede. Acho que a lei é válida para que cada um escolha o que vai pagar”, disse o comerciante Vicente Romeo, de 57 anos, enquanto almoçava ontem em um restaurante de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. “Mas eu sempre aceito o couvert, mesmo quando eles não informam o preço”, disse.
O gerente do restaurante, Gilberto Santos, de 33 anos, disse que o couvert só é servido após o cliente concordar com o serviço. “É opcional. Se ele não quiser a gente tira da mesa.” O estudante de Direito Glauco PlÃnio, de 19 anos, também concordou com a nova lei. “Ninguém pode ser pego de surpresa. O garçom deve explicar os valores.”
A fiscalização ainda não foi determinada. Segundo o deputado, ela pode ser feita pelo Procon. A multa levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a vantagem do comércio e a condição econômica do fornecedor.
O advogado Bruno Boris, professor do Grupo de Estudos das Relações de Consumo da Universidade Mackenzie, disse que o Código de Defesa do Consumidor já prevê o que o cliente pode fazer quando o couvert é servido sem avisar. “O artigo 39 do código diz que, se o cliente receber qualquer produto sem aviso prévio, isso pode ser considerado uma amostra grátis. Ou seja, essa conduta já vale desde que o código foi adotado em 1991″, explicou o advogado.
A Associação das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) reprova o segundo artigo do projeto, que exige que o serviço seja oferecido em porções individuais. “Isso inviabiliza o couvert. Quem fez a lei desconhece o funcionamento de um restaurante. Vamos enviar um ofÃcio para que o governador vete esse artigo. Vai trazer mais despesas para os comerciantes”, disse Edson Pinto, diretor de relações institucionais da Abresi.
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Assembleia Legislativa, Deputado estadual André Soares (DEM), projeto de lei 266/2011, projeto de lei que regulamenta couvert
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12/08/2011 - 04:11 Enviado por: aluisio de oliveira braga
O “couvert” não passa de uma maneira fácil de se tirar dinheiro do cliente, assim como também a gorjeta.
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12/08/2011 - 11:50 Enviado por: Priscila
Acho ótimo. Se for cobrar por pessoa, tem que ter prato individual. Parabéns ao deputado!
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12/08/2011 - 12:44 Enviado por: JOSÉ PIACSEK NETO
É a melhor tomada de decisão no que tange à restaurantes.Até agora cobravam o que queriam e alèm disso o tal couvert era empurrado goela abaixo.Ótima medida.
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13/08/2011 - 20:18 Enviado por: marcos amancio pedroso
Tanto problema para resolver em SP e vem essa decisão sobre restaurante. Trânsito, cracolândia, criminalidade, e “suas Excelencias”, preocupados com o restaurante.Sou a favor do Movimento “Menos Vereadores, Mais Professores”. São 55 Vereadores votando leis como estas, sendo regiamente pagos, cercados por uma multidão de assessores (cabos eleitorais, a maioria analfabetos de pai e mãe). Com o dinheiro de seus salários e vantagens e assessores e tudo mais, poderÃamos ter o saneamento básico, pagar melhor aos Policiais, Professores, equipar os hospitais. Fala sério.
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29/08/2011 - 19:25 Enviado por: CGelli
Não vejo essa lei com todo esse “uau”. Pelo menos nos lugares onde frequento, o preço do couvert está no cardápio, e caso não queira, basta informar ao garçom. Tão simples, e tanta gente se mobilizando por isso.
O que falta regulamentar em SP é a máfia dos estacionamentos. Isso sim está lesando a população. Já paguei R$ 20 por menos de trinta minutos de estacionamento (preço único), ou na maioria dos lugares do centro e regiao da Paulista, a primeira hora nunca é menos do que R$ 12 !!!!
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