Carros com cinto de 2 pontos não precisam de cadeirinha
- 31 de agosto de 2010 |
- 18h09 |
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Categoria: Geral
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veÃculos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o órgão, esses veÃculos de passeio não serão obrigados a colocar o assento de elevação para transportes de crianças com idade entre 4 e 7 anos, conforme lei que entra em vigor nesta quarta-feira em todo o paÃs. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se dá devido à inexistência, de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) deste tipo de dispositivo de segurança para o transporte das crianças nessas idades, segundo confirmação do Inmetro.
Lei
Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veÃculos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de
segurança proporcionada pelos cintos de dois pontos.
De acordo com o Denatran, na época em que a Resolução 277, que trata do transporte de crianças, foi elaborada, em maio de 2008, e publicada em junho de 2008, quando começou o prazo para adaptação dos usuários, esses equipamentos para uso em cinto abdominal ainda estavam disponÃveis no mercado.
(Solange Spigliatti)
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assentos, cadeirinha, carros, cinto, crianças, Denatran, dois pontos, Inmetro, lei, Segurança, Transporte, veÃculos
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01/09/2010 - 14:27 Enviado por: João
Boa tarde, caso o carro tenha o cinto traseiro central de 2 pontos, poderei transportar a criança acima de 4 anos neste cinto, sem a necessidade do uso da cadeirinha?
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06/09/2010 - 19:40 Enviado por: MarÃlia Almeida
Caro João,
Neste caso veja a modificação de uma norma feita pelo Contran hoje http://blogs.estadao.com.br/jornal-do-carro/contran-muda-regra-para-uso-de-cadeirinha-infantil/
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