O fator previdenciário já vai tarde, mas uma idade mínima é inevitável

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Por Redação
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Ficou claro, com a aprovação de seu fim pela CCJ da Câmara dos Deputados do projeto remetido pelo Senado, que o fator previdenciário está caindo de maduro. Terá morte precoce - nem chegou aos dez anos de vida - como eram precoces as aposentadorias que procurava evitar. Pode-se dizer que, mesmo com vida curta, já vai tarde.

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Não se deve imaginar, no entanto, que o fator previdenciário poderá sair de cena sem um substituto. A Previdência Social não deve ser encarado simplesmente como um problema fiscal, mas como um programa social de assistência e de transferência de renda. de amplo espectro e importância, inclusive econômica. Mas não é um saco sem fundos.

Está para ser inventado o cálculo atuarial que consiga garantir sustentabilidade a um fundo da modalidade de repartição, como é o da Previdência brasileira, em que os contribuintes pingam sua parte por 35 anos e a retiram, integralmente corrigida, pelos próximos 30 anos. Pela fórmula complicada e a violência de sua introdução, com casca e tudo, no meio do jogo antes combinado com os contribuintes, o fator de 1999 merece a lata do lixo.

A previdência social, no Brasil, é um tema sujeito a chuvas e trovoadas. Por conta de um debate distorcido, com baixíssima transparência, em que interesses e ideologias aparecem disfarçados de conhecimento técnico, virou um balaio de gatos, suscetível a interpretações ao gosto de cada freguês.

Começa pelo próprio nome. Chamamos de "previdência social" um programa amplo de seguridade social, que engloba saúde, assistência social e... previdência.

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O famoso déficit do chamado regime geral, que abrange o setor privado, por exemplo, pode ir de R$ 40 bilhões anuais, a menos de R$ 2 bilhões e, até, se transformar em superávit. Depende da referência que se utiliza.

Se for considerada como receita apenas a contribuição dos trabalhadores e empresas, o déficit, depois de pagos todos os benefícios, inclusive os da assistência social e da previdência rural, não tem mesmo como se sustentar.

Mas se forem levadas em conta, além das receitas oriundas da contribuição de trabalhadores e empresas, por exemplo, as parcelas da arrecadação da Cofins e da CSLL originalmente destinados à seguridade social, será impossível não encontrar um superávit relativamente vistoso.

Pouco se fala no desvio desses recursos criados para sustentar a previdência, por conta da Desvinculação das Receitas da União (DRU), como pouco se fala das isenções da contribuição previdenciária, concedidas a setores econômicos.

Desossado desses desvios e manipulações, o problema da previdência social no Brasil resume-se a um fator demográfico: a redução dos índices de natalidade, combinada com a tendência de aumento da expectativa de vida, do que resulta um envelhecimento da população. Fixar uma idade mínima que leve em conta a sobrevida do aposentado é o ponto realmente fora de ordem.

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Faz sentido, por isso mesmo, a proposta alternativa ao fator previdenciário que o governo pretende aprovar no Congresso. Ela prevê uma combinação de tempo de contribuição com idade, possibilitando a aposentadoria integral quando a soma alcançar 95 para os homens e 85 para as mulheres. A base de cálculo é 60 anos para os homens (55 para as mulheres) e 35 anos de contribuição para os homens (30 para as mulheres). Cada ano a mais de contribuição permite reduzir um ano na idade mínima para requerer a aposentadoria.

É uma conta simples e razoável para um país com expectativa de vida abaixo de 75 anos. Melhor ainda se fosse quebrado o tabu da regra universal, regionalizando o fator de corte para a obtenção do benefício. Afinal, se há regiões, no Brasil, em que a expectativa de vida passa dos 80 anos, existem outras em que mal encosta nos 60 anos.

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