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Jornal do Carro

23.janeiro.2013 08:00:34

IPVA: o que fazer fora do prazo

Belisa Frangione

Hoje é o último dia para os proprietários de veículos com placas final nove pagarem a primeira parcela ou o valor integral – com desconto de 3% – do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Amanhã se encerra o prazo para os com placas de final zero.

Os proprietários de veículos com placas de finais de um a oito que não quitaram o IPVA no prazo, em janeiro, ainda podem realizar o pagamento em fevereiro. “Quem perdeu o prazo pode pagar no mês que vem, mas sem direito ao desconto”, explica o diretor adjunto de arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Edison Peceguini.

Para quitar a cota única em fevereiro também há prazo específico, que é o mesmo concedido aos que vão pagar a segunda parcela do IPVA. A ordem é crescente, conforme o número das placas, começando no dia 14, com as que terminam em um, até o dia 27, para as com final zero (somente dias úteis).

Após fevereiro, o contribuinte fica sujeito a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso (sobre o valor do imposto), até o limite de 20%. Terá, ainda, de pagar juros, calculados sobre o imposto e os acréscimos. Esses encargos são de, no mínimo, 1% ao mês.

O economista José Dutra Vieira Sobrinho simulou uma situação com IPVA de R$ 900. “Pagar com o desconto de 3% diminui o valor para R$ 873. Deixar para quitar em março, ou seja, um mês depois do prazo, acrescentando o imposto, o custo será de R$ 999.”

O recomendável, de acordo com ele, é o consumidor pagar à vista sempre que tiver dinheiro em caixa. “O desconto parece pouco, mas não é. A diferença é notada no longo prazo.”

Peceguini lembra que, se for parado em uma blitz, o motorista que não quitou o IPVA não poderá ser autuado. Mas a falta de pagamento do imposto impede que o licenciamento seja efetuado. Se esse for o caso, haverá punição.

“Mantida a inadimplência do IPVA, haverá a inscrição do débito na dívida ativa e o aumento dos acréscimos moratórios, de 20% para 100% do valor do imposto devido”, diz Peceguini. O dono do carro terá seu nome incluído no CADIN Estadual e não poderá usar créditos solicitados por meio da Nota Fiscal Paulista.

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