Apesar de excessiva, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes contra a proposta que nega a um novo partido o tempo de televisão para propaganda gratuita, pode ser um sinal do pensamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao seu mérito. O STF já tem decisão anterior favorável ao PSD no mesmo pleito.
O que caracteriza a interferência no Poder Legislativo é a suspensão da tramitação da proposta, porque atinge o processo regimental, portanto interno. A resposta de Gilmar, porém, ainda que contaminada pelo conflito entre os dois poderes, indica uma discordância com o veto pretendido pelo governo ao Rede, da ex-senadora Marina Silva.
Foram do PSDB e do PMDB, as principais contestações judiciais à concessão do registro do PSD e, com mais empenho, ao acesso à televisão, em tempo hábil para que dela desfrutasse já nas eleições municipais seguintes. Eram os dois partidos mais ameaçados pela nova legenda – o primeiro porque enfraquecia principalmente em São Paulo e o segundo por reduzir sua força numérica na aliança governista.
O mesmo PSDB que hoje reclama da ação parlamentar da base aliada contra a concessão da mesma prerrogativa à Rede , de Marina Silva –, ainda um embrião de partido -, já foi a favor dessa restrição quando lhe prejudicava. Sem êxito, frustração que deve recair agora sobre os oponentes de Marina.
Já a participação do governo na criação do PSD foi política, materializada na ajuda para a formação dos diretórios municipais e estaduais, exigência das mais complexas previstas pela legislação eleitoral, e, àquela altura, o verdadeiro desafio do novo partido.
O contrário seria admitir que as decisões favoráveis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, do STF, ao PSD foram encomendadas e cumpridas pelos juízes, os mesmos, no segundo caso, que contrariaram governo e PT no julgamento do mensalão.
Certo que essa construção foi decisiva para a viabilização do PSD, que hoje paga o favor servindo como linha auxiliar do governo e comprometido com a reeleição da presidente Dilma Rousseff (pelo menos, por ora).
Da estruturação surgiu o fator seguinte, de importância para a decisão dos juízes: a representatividade, que é o espírito da legislação eleitoral. Nesse contexto, o PSD já nasceu adulto, de terno e gravata, como sublegenda de prefeituras e governos estaduais, em grande parte, do PT. E com uma bancada federal de 50 parlamentares.
A Rede, de Marina Silva, terá ainda que cumprir essa caminhada para pleitear na Justiça Eleitoral a concessão do registro e do tempo de TV. Mas parece ainda bem longe disso, em dificuldades para concluir o processo de coleta de assinaturas, apenas o primeiro passo do projeto.
A rigor, mesmo uma improvável decisão desfavorável à ex-senadora, não impede sua candidatura, já que tem outras opções partidárias, a começar pelo PV, a cujo redirecionamento interno não se dispôs, por sonhar com uma legenda comprometida com um padrão político novo, avesso a alianças clássicas, financiamento privado e centrado na questão ambiental.
Com a representatividade comprovada, não haverá espaço para decisão da Justiça diferente daquela tomada em relação ao PSD. O que deveria tranquilizar a ex-senadora e a oposição, empenhados em garantir o segundo turno na eleição presidencial de 2014.
Assim como o PSD, a Rede está numa corrida contra o relógio, bem mais atrasada que seu antecessor quando perseguia a mesma meta. A energia de Marina e seus correligionários, ainda pouco conhecidos, está canalizada para a construção do partido, pois a esfera judicial só virá depois.
No estágio atual toda a aparente mobilização de Marina junto ao Poder Judiciário serve apenas à conveniente – e legítima – estratégia de dar visibilidade a um erro político primário do governo, que vitimiza a candidata, realçando sua importância na disputa eleitoral.
O governo reconhece Marina como fator decisivo para um segundo turno e, ao fazê-lo em forma de ataque à adversária, sugerindo desespero, admite adicionalmente o risco da derrota em tal circunstância.
De uma forma ou de outra, com ou sem a Rede formada a tempo, não é de se cogitar a exclusão de Marina da disputa presidencial, com 15% nas pesquisas.
Já a Rede depende menos da Justiça do que dela própria.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara-se para julgar neste ano os pedidos de cassação de mandato de governadores. Dos 27 eleitos, a Corte eleitoral recebeu ações para cassar o mandato de 12 deles – quase a metade dos diplomados em 2010. Nas ações contra os governadores do Amazonas, Omar Aziz (PSD), do Acre, Tião Viana (PT), e de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), a vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau proferiu duros pareceres, pedindo a cassação dos mandatos.
Concluída a maior parte dos processos relativos às eleições municipais, o TSE agora volta os olhos para os governadores. Foi assim em relação ao pleito anterior. Quando os governadores eleitos em 2006 completavam a metade dos mandatos, o tribunal deflagrou os processos de cassação daqueles que haviam cometido crimes eleitorais, como compra de votos e abuso de poder.
Em novembro de 2008, o TSE cassou o então governador da Paraíba e hoje senador, Cássio Cunha Lima (PSDB). Já em março de 2009, decretou a perda de mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Três meses depois, foi a vez do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
Maranhão
Com Jackson Lago apeado do cargo pelo TSE em ação movida por ela, a então senadora Roseana Sarney (PMDB) assumiu o governo do Maranhão em 2009, com 21 meses de mandato restantes. Acabou reeleita em 2010, com o apoio de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, para mais um mandato (2011-2014), desta vez integral.
Agora, entretanto, Roseana que foi algoz, transformou-se em acusada em duas ações em tramitação no TSE para cassar o seu mandato, ambas sob relatoria do ministro Arnaldo Versiani. No processo que está mais adiantado, movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), Roseana responde às acusações de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. A ação aguarda parecer do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, há cinco meses.
Amazonas, Acre e Roraima
Na ação que o Ministério Público Federal move contra o governador do Amazonas, Omar Aziz, e o vice José Melo de Oliveira, a vice-procuradora Sandra Cureau pediu a cassação de ambos por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Pelas provas reunidas nos autos, ela viu “excesso de publicidade institucional no período imediatamente anterior ao início da campanha”, “promoção pessoal (do governador, que foi reeleito) evidenciada” e campanha antecipada.
Ela também chama a atenção para inaugurações de obras públicas em larga escala nos meses entre a posse do governador e o início do período vedado para campanha, e a entrega de 22 mil notebooks a professores poucos dias antes do período eleitoral. O caso aguarda o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Na ação movida pelo Ministério Público contra o governador do Acre, Tião Viana, o vice-governador Carlos Cesar Messias, e o senador Jorge Viana (PT), a vice-procuradora eleitoral pede a cassação de todos, pelo uso indevido dos meios de comunicação social, por abuso de poder político e econômico. No parecer, ela destaca a “gravidade das condutas, com potencial lesivo ao pleito eleitoral”. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
E no processo contra o governador de Roraima, Anchieta Júnior, Sandra Cureau aponta abuso de poder e uso indevido de veículos de comunicação social na campanha. Ela destaca a utilização indevida de quatro veículos de comunicação social, que eram de propriedade ou ligados a correligionários do então candidato durante a campanha. Alega “desobediência” a ordens judiciais que determinaram ao tucano que suspendesse a propaganda ilegal.
Rio de Janeiro
Se depender do Ministério Público Eleitoral, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), completa o mandato. A vice-procuradora eleitoral não viu indícios de irregularidade suficientes para cassá-lo e recomendou, em seu parecer, que ele seja mantido no cargo.
Os outros governadores em julgamento no TSE, mas cujos processos estão mais atrasados, ainda aguardando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, são: Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Wilson Martins (PSB), do Piauí; e André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul. Em 2011, o TSE analisou apenas um processo contra governador, tendo como alvo a chefe do Executivo no Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que foi mantida no cargo.
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O PSDB e o DEM apresentaram peças de defesa idênticas contra o PSD na ação em que a sigla do prefeito Gilberto Kassab reivindica uma parcela maior do Fundo Partidário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sintonia fina entre tucanos e democratas na corte eleitoral deve servir de alerta ao PSD, sigla do prefeito Gilberto Kassab, que disputa com o DEM a vaga de vice de José Serra, em eventual chapa liderada por ele à Prefeitura de São Paulo.
Serra já afirmou a interlocutores que a escolha do candidato a vice depende da decisão do TSE sobre a participação do PSD no Fundo Partidário. Essa mesma decisão valerá para o tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito.
A identidade das peças do PSDB e DEM na corte eleitoral não é mera coincidência. Mostra que as duas siglas agem como parceiras no TSE, a fim de liquidar os interesses do PSD, que busca garantir uma fatia maior dos recursos do Fundo Partidário – fixados em R$ 286 milhões neste ano – e do tempo de propaganda eleitoral.
Kassab está tão confiante de que indicará o vice de Serra que já selecionou cinco secretários municipais e pediu-lhes que coloquem os cargos à disposição, a fim de oferecer seus nomes ao tucano. Contudo, sem os minutos garantidos no horário eleitoral gratuito, o PSD perde a chance de indicar o vice na eventual chapa encabeçada por Serra, abrindo caminho para o DEM.
“Legendas partidárias que ainda não participaram de eleições gerais para a Câmara dos Deputados não fazem jus ao rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário”, alegam DEM e PSDB – com as mesmas palavras – na petição protocolada no TSE.
As defesas de tucanos e democratas contra o PSD são idênticas do começo ao fim, inclusive os precedentes jurídicos invocados para justificar os argumentos. Até mesmo os trechos sublinhados e em negrito são coincidentes!
Para fazer jus a uma fatia maior do bolo, o PSD alega que tem a quarta maior bancada da Câmara (52 deputados) e, como tal, tem direito à divisão do fundo e ao “direito de antena” na mesma proporção que as maiores bancadas (PT, PMDB e PSDB).
A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “prefeitos itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.
É o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral.
Em entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já vale para estas eleições.
Acrescenta que não é necessário aguardar a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas candidaturas sejam barradas pela Justiça Eleitoral, embora a futura pacificação da jurisprudência contribua para desencorajar ainda mais os “prefeitos profissionais”.
A jurisprudência do TSE firmou-se a partir do julgamento, em dezembro de 2008, do prefeito de Porto de Pedras, Alagoas, Rogério Farias – irmão do ex-tesoureiro de Fernando Collor, PC Farias – que buscava o terceiro mandato. Quando transferiu o domicílio de Barra de Santo Antônio, que governou de 2001 a 2004, deixou a mulher em seu lugar, Rume Farias.
Ele ainda tentou eleger a filha, Joselita Farias, prefeita de São Miguel dos Milagres, contíguo aos demais. “Eles têm uma criatividade fantástica para burlar a lei”, analisa a procuradora. Como os “prefeitos itinerantes” fraudam a lei? Eles usam a possibilidade de transferência de domicílio eleitoral para se candidatar sucessivamente ao cargo de prefeito em municípios vizinhos. O TSE entendeu que essa faculdade não pode ser usada para fraudar a Constituição, que veda a perpetuação no poder. O artigo 14, parágrafo 5o, diz que o presidente da República, governadores e prefeitos poderão ser reeleitos “para um único período subsequente”.
P- Por que a lei autoriza uma única reeleição no Executivo?
SC – O objetivo é evitar que determinados clãs familiares se perpetuem no poder. Eles (prefeitos itinerantes) se beneficiam da máquina pública, porque geralmente se candidatam em municípios vizinhos e, quando transferem o domicílio, ainda estão no exercício do poder na cidade de origem. Neste caso, eles podem perfeitamente usar desse poder em seu próprio benefício no município ao lado.
P- É preciso aguardar a palavra final do Supremo para que essa proibição se aplique às eleições de outubro?
SC – Não é fundamental. Se o Supremo decidisse, seria ótimo, porque teríamos uma pacificação desse tema na última instância. Mas a jurisprudência do TSE já está em vigor e as candidaturas têm sido impugnadas no nascedouro. No entanto, ainda que o juiz eleitoral indefira o registro dessas candidaturas, o candidato recorre ao Tribunal Regional, depois ao TSE, e nesse meio tempo, o mandato se desenvolve. Pelo menos, as decisões do TSE têm sido muito mais rápidas nesses casos.
P- Uma lei seria mais eficaz no combate aos prefeitos profissionais?
SC- Seria muito bom se o Congresso colocasse isso expressamente em uma lei. Na Lei da Ficha Limpa, criaram-se expressamente hipóteses de inelegibilidade, algumas delas que já eram jurisprudencialmente reconhecidas. Mas em lei, fica muito mais clara (a proibição) e reduz o número de processos na Justiça.
Tags: prefeitos itinerantes, Sandra Cureau, STF, TSE
Do ex-deputado, ex-tesoureiro do PFL e do DEM – e um dos fundadores do PSD -, Saulo Queiroz, recebi o artigo que publico abaixo sobre o pedido de registro do novo partido, com origem em uma dissidência do DEM.
Estou pessoalmente convencido da legalidade, legitimidade e importância política do PSD, cuja síntese é a capacidade que terá de reequilibrar o jogo partidário no Congresso, pela quebra da hegemonia PT/PMDB, e pela reposição da diversidade ideológica.
Saulo fala em seu texto da situação dos quase 60 parlamentares que apostaram no partido novo, cumpriram os rituais legais para sua constituição e vivem o suspense do julgamento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre o rompimento com o DEM e o julgamento vivem como zumbis no Parlamento sem direito às mais elementares prerrogativas do mandato. Continuam filiados aos partidos de origem, mas alijados do processo parlamentar.
Rejeição do registro equivaleria
a cassações que nem o AI-5 fez
Saulo Queiroz
Pelas regras em vigor participar da formação de um novo partido é sem dúvida um ato ousado e corajoso porque há evidente risco para a carreira política de quem se aventura neste gesto republicano.
Como o novo partido só pode receber filiação após seu registro final, homologado pelo TSE, quem participa entra em uma zona cinzenta em sua atuação, onde não é ninguém, porque não tem o cobertor do partido para lhe dar posição e espaço.
Torna-se um fantasma que só vai se materializar quando o TSE registrar o novo partido. Se for um deputado, por exemplo, fica vagando pela câmara sem direito a líder, a espaço físico, a voz partidária, a participação em comissões, ao exercício pleno do mandato. Tudo muito difícil.
Todos os passos na formação do partido são de conflito absoluto, porque a decisão de participar tira o desafiante de seu leito, mas não lhe dá nem uma rede para descansar.
Se é político de expressão no âmbito municipal, regional ou nacional, terá que participar dos comandos do novo partido, nas comissões provisórias ou diretórios e, por ética e dever moral, se afastar de posições correlatas no partido de origem.
Até porque se não se afastar será alijado, por ação legítima do partido que está deixando.
Vejam um exemplo: Julio Cesar, deputado federal pelo DEM, decidiu aderir à formação do novo partido.
Parlamentar de muitos mandatos foi indicado e eleito presidente da comissão de agricultura na Câmara e ainda participaria, indicado pelo partido, da comissão do orçamento onde teria uma sub-relatoria.
Abdicou de tudo isso e, mais, levou para o novo partido todos os políticos de sua base, comandantes do DEM no Estado e municípios. Sabia do risco para ele e para seus companheiros, mas todos foram em frente.
Conseguiram com muito trabalho, enfrentando todos os contratempos, até greve do poder judiciário, cumprir todos os requisitos exigidos pela lei como atestou a relatora do pedido de registro do PSD, ministra Nancy Andrighi, em seu voto favorável à concessão.
Pelo esforço de todos, em milhares de municípios, em praticamente todos os estados, foi cumprido tudo o que a lei exige, sem qualquer exceção: o número de apoios no plano nacional e o mínimo nos Estados, e o registro de diretórios em número muito maior do que exigido pela lei.
Todos sabiam, porque militantes políticos, que era indispensável conseguir o registro a tempo de participar das eleições municipais.
Não existe partido sem base nos municípios, sem prefeitos, vereadores e militantes, tudo que a eleição municipal produz.
Com o retorno da fidelidade partidária o partido que não elege não tem vereador, prefeito e não tem presente e nem futuro. Por isso, se empenharam tanto.
A alternativa ao fracasso, pela regra, seria retornar ao partido de origem sem nada para reivindicar. Humilhado, como rabo entre as pernas.
Se o TSE, por mero tecnicismo não conceder o registro indicado pela relatora, além de desmerecer o esforço de tantos que ousaram valorizar a participação política, reescreverá uma página já esmaecida na memória da história da política brasileira: cassará mais mandatos, sonhos e futuros do que o AI-5 promoveu.
Será um lamentável retorno a tempos esquecidos, gerado exatamente pelos que têm que zelar pelos valores do regime democrático, plural e inovador.
Tags: AI-5, DEM, PMDB, PSD, PT, Registro, Saulo Queiroz, TSE
Existe a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda hoje, julgar o pedido de registro do PSD, legenda fundada sob a liderança do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Trata-se de um fato político consumado: um partido que surge com adesão de quase 60 parlamentares no exercício do mandato, a maioria oriunda do DEM, cuja dissidência criou a nova sigla.
Mais: em seis meses estruturou-se em quase todo o país a partir de alianças que antecederam sua formalização, apoiada em governadores, muitos deles aliados do governo federal.
Sua origem é uma fraude grosseira produzida pela direção atual do DEM, modificando a ata da Convenção Nacional do partido que delegara ao seu Conselho Político poderes para definir alianças e indicar candidatos em todos os níveis.
Destituído desses poderes de forma ilegal, os integrantes desse Conselho, presidido por Kassab, entregaram-se à tarefa de fundar outro partido. Nem precisavam: poderiam respaldar-se nesse delito para migrar para outra legenda sem correr o risco de infidelidade partidária.
Não o fizeram por duas razões: a primeira, porque produziriam uma exposição negativa da aliança que apoiava então José Serra para a presidência da República. Vivia-se o auge da campanha presidencial.
Em segundo lugar, porque a simples migração era uma visão míope a nublar a oportunidade maior: a ocupação de um espaço vazio no quadro partidário nacional, monopolizado por PT e PMDB.
O papel de centro-direita, outrora representado pelo PFL, não teve continuidade com o DEM, como era o propósito dos mentores da mudança do nome da legenda.
E vagueia à deriva no Congresso Nacional sem qualquer idéia do que propor na pauta objetiva dos debates.
Já o PSD, antes mesmo de reconhecido pela justiça eleitoral, já levou propostas concretas ao Palácio do Planalto, muitas delas capazes de produzir uma correção de rumos do governo em áreas estratégicas como infraestrutura, energia, agricultura.
O partido prefere nesse momento influência a cargos. Não que os despreze, mas resultados objetivos em áreas de importância estratégica para a legenda são prioridade imediata.
Reduzido a 43 parlamentares após a derrota na campanha presidencial, o DEM corre o risco de ficar ainda menor – com 26 deputados -, caso o TSE aprove o registro do PSD a tempo de a nova legenda participar das eleições municipais de 2012.
O PSD é o fato político novo nos últimos anos da política brasileira. Sua consolidação autoriza a leitura de um reequilíbrio do teatro partidário, hoje um cartel sob hegemonia de PT e PMDB – atores que submetem qualquer presidente da República.
No caso, a Presidenta, como gosta de ser chamada Dilma Rousseff. Pois um novo partido, extremamente profissional, de assumido perfil ideológico, dimensionado como terceira força numérica no Congresso, significa necessariamente a redução da dependência do governo da chantagem política permanente a que é submetido às vistas de todos pela sua própria base de sustentação.
Não há dúvida sobre a representatividade política da nova legenda. Há uma reação articulada judicialmente para inviabilizar sua participação nas eleições de 2012, o que apenas adiaria sua entrada em cena.
Essa articulação é conduzida pelo que restou do DEM, à base de denúncias inconsistentes que se sustentam em assinaturas falsas comuns a todos os processos que impõem adesão de milhares de pessoas.
Um filtro no projeto popular que instituiu a ficha-limpa certamente apuraria assinaturas inválidas também. O que importa é a soma final de assinaturas autenticadas pelo filtro dos cartórios eleitorais e o aval dos TREs aos documentos definitivos apresentados pelos fundadores do partido.
As denúncias se fundamentaram em assinaturas expurgadas pelos próprios cartórios, e em episódios isolados de manipulação e uso da máquina pública regional para obtenção do apoio legal.
Não comprometem o processo como um todo e o pedido vago de diligências do MP, para apurar irregularidades levantadas fora do processo, é uma suspeita lançada sobre a justiça eleitoral.
Um eventual pedido de vistas de algum ministro do TSE, diante da aprovação preliminar dos TREs, terá apenas o efeito de protelar o julgamento e, com isso, inviabilizar a participação do PSD nas eleições de 2012.
Como quer o DEM, principal causa da nova legenda e, por isso mesmo, principal interessado em sua inviabilização.
Se tiver sucesso, terá prevalecido a visão da má burocracia sobre o que é mais importante no processo político: a legitimidade e a representatividade.
O quadro partidário ficará bem mais interessante com o PSD em cena, enfraquecendo a hegemonia PMDB/PT, sobretudo deste último, e fazendo a presidente da República menos prisioneira da própria aliança que a elegeu.
E continuará pobre e desinteressante à falta de atores que possam contracenar com a dupla hegemônica já mencionada.
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O esforço do PSD para obter o registro a tempo de participar das eleições de 2012 se tornou a segunda etapa da briga com o DEM, de cuja dissidência se originou.
É notório o empenho da legenda que ficou sob o comando dos deputados Rodrigo Maia (RJ) e ACM Neto (BA) para impedir o registro que , se alcançado, representará quase um golpe de morte para quem somava, há bem pouco tempo, mais de 60 parlamentares.
O DEM saiu das eleições presidenciais com 43 parlamentares e estima-se que a consolidação do PSD o reduzirá ainda mais, provavelmente para 26.
Como o PSD estruturou-se em todo o país a partir de alianças regionais com governadores, não se sabe como o DEM sairá das eleições municipais, mas é certo que sangrará mais.
Na Bahia, por exemplo, a aliança é com Jacques Wagner (PT), o que enfraquece o deputado ACM Neto, líder do partido na Câmara. No Rio, igualmente, Rodrigo Maia, ficará em dificuldades.
As denúncias levadas pelo partido à justiça eleitoral têm o objetivo de inviabilizar o registro do PSD pelo estouro dos prazos legais que impõem, entre outros, um ano de anterioridade do registro para participar das eleições.
Essa estratégia dispensa consistência nas denúncias. Parte do princípio de que podem levar o Tribunal Superior Eleitoral a pedir diligências o que, por si só, retarda o processo.
As milhares de assinaturas coletadas foram filtradas pelos cartórios eleitorais e eventuais fraudes fazem parte do processo. O que importa à justiça é que o número de assinaturas autênticas supere com larga margem o mínimo exigido – e isso ocorre.
Essa é a guerra do comando do DEM que oculta a própria fraude nos documentos da Convenção Nacional que dava aos dissidentes de hoje, entre eles o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, poderes para definir coligações e indicar candidatos.
Uma falsificação grosseira desse documento retirou esses poderes do Conselho Político do partido e deu origem ao racha que levou à criação do PSD.
Na ocasião, os dissidentes preferiram não levar ao tribunal essa fraude com receio de afetar a campanha eleitoral do candidato José Serra ao qual estavam aliados.
Hoje os mesmos comandantes do DEM tentam inviabilizar a consolidação de um partido que ficou maior que seu núcleo de origem em apenas seis meses.
Por ora, a leitura é a de que, recusado o pedido de diligência do ministério público, o plenário do TSE decida dentro do prazo a sorte do PSD.
Para o sim ou para o não.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou a representação do DEM e do PTB que pediu a suspensão do processo de constituição do Partido Social Democrático (PSD).
A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi argumentou que sequer terminaram o exame dos pedidos de registros a cargos dos Tribunais Regionais Eleitoral.
Mais do que a decisão, a argumentação da juíza revela o espírito de ocasião que moveu os dois partidos a entrar com a representação: inviabilizar judicialmente não a criação do PSD, mas sua participação nas eleições municipais. E aumentando assim o prazo para consolidação da nova legenda.
A atual direção do DEM, que deu causa à formação do bloco dissidente do partido, embrião do PSD, não se conforma com o desfecho do confronto com o grupo oriundo do antigo PFL. Tenta judicializar um fato político consumado.
A denúncia de clonagem das fichas de filiação não se sustenta: as fichas são mesmo padronizadas e o próprio DEM as utilizou, há menos de um mês, nas suas convenções municipais, para as quais foram produzidas atas idênticas em todo o país, acompanhadas de manual com orientação padrão para preenchimento das mesmas.
A clonagem foi a primeira tentativa do DEM de barrar o PSD. Antes, levantaram denúncias de assinaturas fraudulentas, utilizando o filtro dos próprios cartórios que, a pedido do PSD, certificaram as assinaturas verdadeiras.
As assinaturas falsas ou de alguma forma irregulares, desconsideradas pelos cartórios, foram utilizadas como base da denúncia.
O PSD já é um fato político consumado, pela surpreendente adesão de parlamentares em pleno exercício do mandato (cerca de 40) e pelas alianças já costuradas de forma consistente nos estados mais importantes da federação. Funcionando, inclusive, como sublegenda de governos aliados do Planalto.
A tentativa do DEM , e a espontânea adesão do PTB à causa, denunciam o intento de se livrarem de um adversário eleitoral em 2012, criando um clima de incerteza jurídica artificial para desestimular adesões novas e reverter as pioneiras.
O argumento da juíza que determinou o arquivamento vai nesse ponto ao acusar o açodamento da área jurídica do DEM , que sequer esperou o fim do processo de pedido de registro.
Tags: DEM, eleições municipais, Nacy Andrigh, PSD, PTB, TSE
Sondagens junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feitas por interessados no partido a ser criado pelo prefeito Gilberto Kassab, indicaram que para ter risco jurídico zero na empreitada é conveniente submeter a nova legenda a, pelo menos, uma eleição.
Embora especialistas e até ex-ministros do TSE achem remota a hipótese de um julgamento desfavorável a Kassab, em que o tribunal considerasse o novo partido uma manobra para driblar a regra da fidelidade partidária, a possibilidade existe.
O risco de uma interpretação desfavorável ao prefeito está na criação da legenda e subseqüente fusão com o PSB, que deixaria claro o propósito de abrir uma porta de saída para insatisfeitos de outros partidos, que não se encaixam nas exceções da regra da fidelidade partidária (notória perseguição e profunda mudança ideológica).
A criação de nova sigla é a terceira exceção prevista, mas pelas consultas informais feitas até agora participar das eleições de 2012 legitimaria politicamente a operação.
Por esse caminho, a cronologia da criação do Partido da Democracia Brasileira (PDB seria seu anúncio, registro, filiações e lançamento de candidatos a prefeitos e vereadores em 2012.
Após as eleições municipais haveria a fusão com o PSB viabilizando a candidatura de Kassab ao governo estadual por uma legenda expressiva engordada por filiados trazidos pelo prefeito paulista.
Principal liderança do PSB, o governador Eduardo Campos, está entusiasmado.
O novo partido, cujo estatuto já está sendo elaborado por advogados especializados, não abrigará apenas parlamentares oriundos do DEM, embora tenha origem em seu conflito interno.
E nem todos segurião para o PSB, impedidos por razões ideológicas ou regionais – ou ambas. Embora seja o maior beneficiário, o PSN não ganhará sozinho.
Também ganham PMDB e PT, este menos que aquele. Quem perde mesmo é o DEM, que sofrerá a segunda redução em seus quadros ( a primeira foi ditada pelo eleitor).
Tags: DEM, Eduardo Campos, Gilbeerto Kassab, PDB, PMDB, PT, TSE

Senador Mão Santa (PSC-PI), que não se reelegeu, é um dos mais entusiasmados defensores da medida. Foto: Pablo Valadares/AE – 18.12.2009
A pedido do presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), a área jurídica do Senado tenta encontrar uma brecha no protocolo do Parlamento do Mercosul para viabilizar a indicação de políticos derrotados nas últimas eleições.
São 18 vagas do Brasil hoje ocupadas por parlamentares com mandato, deputados e senadores. O mandato é exigência de uma disposição transitória que prescreve no próximo dia 31.
Depois desse prazo, segundo os defensores do prêmio de consolação, o mandato é dispensável. O tema virou uma guerra nos bastidores.
Um dos mais entusiasmados defensores da medida – porque beneficiário – o senador Mão Santa (PSC-PI), que não se reelegeu, diz que o documento assinados por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai estabelece que “o exercício do cargo parlamentar é incompatível com o desempenho do mandato ou cargo legislativo ou Executivo nos Estados membros, assim como o desempenho de cargos nos demais órgãos do Mercosul”.
Membro do Parlasul e relator de projeto que estabelece a eleição direta para seus integrantes, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, o deputado Doutor Rosinha (PT-PR), discorda.
Ele sustenta que o texto mencionado por Mão Santa só entra em vigor na segunda fase da composição da instituição, depois que cada um dos países membros elegerem seus representantes em votação direta.
“Como nenhum dos países avançou até aí, continua valendo a determinação transitória, com deputados e senadores ocupando as vagas”, explica.
Seu substitutivo atribui competência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de promover a eleição específica para o Parlasul, em todo o País, a exemplo do que ocorre hoje para o preenchimento das Casas Legislativas e dos chefes dos governos municipal, estadual e federal.
Os candidatos serão indicados pelos diretórios nacionais de cada um dos partidos em lista fechada, sendo que os primeiros cinco deles terão de representar cada uma das regiões do País.
Doutor Rosinha critica as manobras em cursos para mudar as regras e, com isso, “empregar” parlamentares sem mandato no Parlasul. Ele arrisca a dizer que “se o Brasil fizer indicação de quem não tem mandato nenhum, perderá o respeito dos demais parceiros do Parlasul”.
Em tempos: os 18 representantes atuais acumulam as funções de deputado ou senado com a de parlamentar do Parlasul, sem receber salário-extra.
Já com os sem-mandatos, há quem defenda uma remuneração semelhante a que recebem hoje, de cerca de R$ 20 mil.
Tags: Doutor Rosinha, José Sarney, Mão Santa, Parlasul, TSE
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