Em troca do apoio do PDT nacional a Fernando Haddad em São Paulo, o ex-presidente Lula gravou uma declaração de apoio ao prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT), candidato à reeleição. Preso na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, em 2010, Góes passou dois meses na Penitenciária da Papuda em Brasília.
No primeiro turno, Lula não se manifestou sobre a campanha no Amapá. Agora, entretanto, ofereceu-se para uma missão espinhosa, que até o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) – antigo aliado de Roberto – tratou de recusar.
Há dois anos, em discurso inflamado, Lula usou a ação da Polícia Federal no Amapá, que resultou na prisão de Góes, como exemplo do combate implacável de seu governo à corrupção. Quando a Mãos Limpas chegou ao noticiário nacional, Lula elogiou publicamente a PF e bradou que bandidos não ficariam impunes em seu governo.
No mesmo descompromisso de sempre com os fatos, o ex-presidente diz agora que Góes, a quem chama carinhosamente de Roberto – e que faz campanha sob restrição judicial – é depositário da confiança e dos sonhos dos cidadãos de Macapá.
É preciso votar em Roberto, diz ele, para ajudar a construir “um Brasil forte, cheio de vida, onde as pessoas caminham com confiança cada vez maior na realização de seus sonhos”.
A plena confiança na falta de memória do eleitor – que um juiz de Macapá recentemente achou por bem manter desinformado -, leva o ex-presidente a um flagrante daqueles que provoca a chamada “vergonha alheia”.
“Quando tem roubo a gente pega, vocês viram o que aconteceu agora no Amapá. Só tem um jeito de um bandido não ser preso neste país, é ele não ser bandido”, disse ele em 2010, três dias após as prisões do então governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), do ex-governador Waldez de Góes (PDT), do presidente do Tribunal de Contas José Júlio de Miranda Coelho e do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Amanajás (PSDB).
Roberto Góes, primo do ex-governador, seria preso três meses depois, pela mesma razão: desvio de R$ 1 bilhão em recursos federais, segundo a PF. O inquérito ainda está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 1a Região.
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O Diário Oficial deverá trazer na segunda-feira portaria com a demissão do presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Pedro Arraes, decidida na sexta-feira.
A publicação é o desfecho de uma longa e silenciosa crise, cujo enredo interno vai além das críticas e diagnósticos divulgadas em artigos – a maioria deles no jornal O Estado de S.Paulo, alertando para a falta de rumo da empresa.
A falta de resposta da empresa a essas críticas pode ser interpretada como uma forma de manter sob controle a informação essencial: pesquisadores, cientistas e técnicos passaram a exercer forte oposição à gestão de Arraes, considerada por eles responsável pela perda gradual da capacidade da Embrapa de acompanhar o desenvolvimento tecnológico aplicado aos produtos em seu universo de atuação.
Inchada – a empresa gasta de 70 a 80% de seu orçamento com a folha de pagamentos – perdeu importância na agenda empresarial brasileira. O empresário nacional busca as soluções inovadoras no exterior. A negligência com a obtenção de patentes e a omissão no programa de melhoramento de sementes são outras acusações à gestão agora encerrada, com números expressivos: 60% das sementes de soja, 70% de milho e 80% de algodão, são de programas de melhoramento genético privados.
Sobram acusações de censura a manifestações de pesquisadores inconformados com o isolamento a que se dizem submetidos em razão da crítica à perda da visão estratégica. O processo gerencial, segundo os críticos de Arraes, é pouco oxigenado pela falta de renovação de pessoas e métodos, enfraquecendo a empresa diante dos desafios de um cenário globalizado e altamente competitivo.
Alguns departamentos estratégicos da empresa foram submetidos a comandos burocráticos e outros, como o de Administração Financeira, estão sob o mesmo comando há mais de uma década.
Outra crítica remete à nova estrutura para gestões de projetos internacionais de cooperação, com recursos do Banco Mundial, entre outras instituições. O Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, que centraliza os programas e projetos da Embrapa, não participa diretamente da coordenação e desconhece até o total de recursos captado.
Por fim, uma das críticas mais contundentes é à coordenação de programas de pesquisa da Embrapa ser feita no exterior. Os sites das plataformas da empresa têm sua logomarca e a do governo federal, mas estão hospedados num servidor em Los Angeles.
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O juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho revogou há pouco a censura que ele próprio impusera a este blog. Adão determinara a retirada do ar da matéria “Um prefeito sob controle judicial”, informando que o prefeito de Macapá e candidato à reeleição, Roberto Góes (PDT), faz campanha sob restrições judiciais. Preso na Operação Mãos Limpas, em 2010, ele não pode frequentar bares e restaurantes à noite nem se ausentar da Capital sem autorização judicial.
Os advogados do prefeito têm até cinco dias após a publicação da sentença para recorrerem.
Além de revogar a liminar – concedida há duas semanas – o magistrado negou o direito de resposta pleiteado pelo prefeito, que já havia sido ouvido por meio de sua advogada. “Não há que se falar em ofensa quando os fatos noticiados são verídicos e que foram publicados incansavelmente, inclusive, pela mídia nacional”, diz o juiz.
Para deferir a liminar ordenando a retirada da matéria, Carvalho absorvera a argumentação inusitada dos advogados do prefeito, de que uma notícia deve ser “contemporânea, criando assim uma nova modalidade de censura, aplicada não mais a uma informação, mas a um fato.
O juiz justificou o recuo da sentença anterior dizendo-se convencido pelo parecer do Ministério Público do Amapá, assinado pela promotora eleitoral Rosemary Cardoso de Andrade, que foi contundente na defesa da liberdade de imprensa e rejeitou a tese de prejuízo eleitoral do prefeito. “Quanto à alegação de que os fatos outrora ocorridos estariam sendo novamente publicados por causa do período eleitoral, é óbvio que sim, pois nesse período todos os candidatos estão em evidência”, diz a representante do Ministério Público.
No parecer, totalmente recepcionado pelo juiz, a promotora chega a sugerir ao prefeito que se não for capaz de conviver com a liberdade de expressão, mude de atividade. “É lícito e democrático que a imprensa (e quem mais faria?), mostre ao eleitor, ou pelo menos tente fazer isto, quem são os candidatos que estão disputando o pleito”, afirma. “E quem entra na vida pública está exposto à avaliação pública. Se não está preparado para ser político em tempos de liberdade de expressão, então que mude de atividade”, recomenda a promotora.
Tags: Adão Joel, Blogo Direto de Brasília, censura, Estadão, Macapá, Rosemary Cardoso de Andrade
O Ministério Público do Amapá, em parecer encaminhado ontem à Justiça Eleitoral defendeu que seja revogada a censura imposta ao blog pelo juiz-auxiliar Adão Joel, e negado o direito de resposta pedido pelos advogados do prefeito de Macapá, Roberto Goes. O juiz Adão determinou a retirada do blog, há dois dias. de matéria relatando que o prefeito faz campanha sob restrições judiciais, o que o ministério público confirma.
O MP argumenta que não há ofensa na matéria veiculada, como pretende o prefeito, porque ela tratou simplesmente de fatos. Além disso, a promotora Rosemary Cardoso de Andrade diz que a crítica ao prefeito faz parte dos ônus do cargo. E chega a sugerir que ele mude de atividade se não estiver preparado para conviver com a liberdade de expressão.
O parecer deveria ser lido por todos aqueles que exercem cargos públicos pela clareza na afirmação do princípio elementar de que prestar contas à sociedade é dever intrínseco à função pública. Ser cobrado também. Responder pelos seus atos, idem.
A posição do ministério público respalda o recurso da S/A O Estado de S.Paulo ao considerar que a censura, insustentável a qualquer pretexto, se torna mais absurda quando aplicada para encobrir fatos, já que os advogados do prefeito não negam as informações, mas contestam a divulgação em período eleitoral.
A promotora transcreve trecho de sentença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Brito, que atesta ser direito irrevogável do jornalista a crítica, “principalmente contra autoridades e aparelhos de Estado”.
Segue a íntegra do parecer do ministério público do Amapá, com grifos do jornalista:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Promotoria Eleitoral
AUTOS Nº 125-52.2012.6.03.0002 – REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
REPRESENTANTE: ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA
COLIGAÇÃO CONSTRUINDO E GERANDO EMPREGO
REPRESENTADOS: S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO
JOÃO BOSCO RABELLO
ANDRÉA JUBÉ VIANA
MM. JUIZ:
O Órgão do Ministério Público, no uso das suas atribuições legais, nos autos do Processo de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, COM PEDIDO DE LIMINAR acima indicado, se manifesta nos seguintes termos:
Cuida-se de representação eleitoral ajuizada em face da Representados – S. A. O ESTADO DE SÃO PAULO, JOÃO BOSCO RABELLO e ANDRÉA JUBÉ VIANNA, por infringência ao artigo 58, da Lei 9.504/97, c/c o artigo 3º, 6º, 15 E 16, IV, “a”, “b”, “c” e “d”, da Resolução TSE nº 23.367.
Relata-se na peça exordial, que no dia 04/09/2012, às 15h43min, “foi postado na home Page do site do JORNAL O ESTADÃO (estadão.com.br), matéria intitulada “Um prefeito sob controle judicial” cujo conteúdo seria ofensivo à imagem do Representante, causando-lhe desprestígio perante o seu eleitor.
Aduz ainda o Representante que a matéria questionada apresenta uma “mascarada propaganda negativa” contra o candidato ROBERTO GÓES, pois foi publicada no curso de processo eleitoral, com o objetivo de influenciar o eleitor, fato que teria dado causa a desequilíbrio no pleito.
O inconformismo do Representante reside, principalmente, no fato de que na mídia impugnada foi dito que o Prefeito Roberto Góes sofre restrição judicial por envolvimento em esquema bilionário de corrupção, e por esta razão, estaria impedido de freqüentar locais públicos como bares e restaurantes e impedido de se ausentar do Estado sem autorização judicial.
Pediu inicialmente o Representante a concessão de medida liminar para ver suspensa a exibição da mídia impugnada. No mérito pediu o deferimento do direito de resposta, para ver divulgada a resposta em 48 horas.
A inicial veio instruída com o documento de fls. 13-19, entre os quais um o texto com a resposta que pretende o Representante ver publicada, uma cópia do texto publicado no site do Jornal Representado.
A liminar requerida foi apreciada e deferida, conforme decisão de fls. 22.
Notificados, fls. 25-28, apenas o S.A. Estado de São Paulo, apresentou contestação, através da qual, em síntese, repudia veementemente a prática de conduta ofensiva à honra do Representante, e esclarece que apenas publicou fatos que já haviam sido noticiados, não apenas pelo Estadão, como por outros meios de comunicação.
Ressaltou ainda o Representado que a mídia impugnada não induz o eleitor a crer que Roberto Góes foi condenado, até porque foi narrado no texto atacado a informação dada pela própria advogada do Prefeito, Gláucia Oliveira, de que seu cliente não havia sido condenado.
Também o texto da resposta foi impugnado, sob a alegação de que o Representante não se ateve ao fato, mas incluiu na resposta ataques “desnecessárias contra o jornal e contra os jornalistas”.
Ao final, pugnou pela improcedência da representação.
Analisados os autos, diz o Ministério Público:
Não foram suscitadas pelas partes preliminares que afastem a apreciação do mérito.
MÉRITO:
No caso dos autos, assiste razão ao Representado. Nada do que foi divulgado foi criado. Na verdade foram expostas notícias que foram amplamente divulgadas na mídia nacional, com cenas protagonizadas pelo hoje candidato Roberto Góes. Afirmar que o Representado e candidato sofre restrições judiciais não é ofender, embora possam trazer à memória fatos desagradáveis. Mas são fatos.
Ademais, é certo, e está relatado na petição inicial, que o Representante Roberto Góes foi mesmo preso em decorrência de decreto judicial de prisão preventiva, sendo posto em liberdade cerca de dois meses depois. Ninguém é liberado de uma prisão preventiva sem que condições restritivas sejam impostas. Isso decorre de lei (artigo 319, do Código de Processo Penal).
Quanto à alegação de que os fatos outrora ocorridos estariam sendo novamente publicados por causa do período eleitoral, é óbvio que sim, pois nesse período todos os candidatos estão em evidência. O Representado é político experiente e sabe que o fato dele ser candidato à reeleição o colocará sob evidente “vigilância”, não apenas dos demais candidatos, como da população e dos meios de imprensa em geral.
E por uma razão muito simples: Ele é o atual Prefeito e detentor da “máquina” administrativa, com todas as vantagens inerentes a esta circunstância. Não deve estar com o ingênuo pressentimento que ficará apenas com os “bônus”.
Trago à colação, comentário feito pelo Ministro Carlos Ayres de Brito, no julgamento da Representação 1.074/2006/DF, nos seguintes termos: “A tessitura do meu raciocínio partiu de uma premissa lógica, bem colocada pelo eminente relator. É que, quando se trata de veicular em programa eleitoral fatos públicos e notórios, já objeto de notícias de jornal, de manchetes de jornal, televisão, rádio, comentários dos âncoras que atuam nos meios de comunicação de massa, aceito a premissa como autorizadora da retomada do tema pelos partidos políticos nos seus programas”. Grifei.
É lícito e democrático que a imprensa (e quem mais faria?), mostre ao eleitor, ou pelo menos tente fazer isto, quem são os candidatos que estão disputando o pleito. A memória do eleitor brasileiro é curta ao ponto de muitos não saberem sequer em quem votaram na última eleição. E quem entra na vida pública está exposto à avaliação pública. Se não está preparado para ser político em tempos de liberdade de expressão, então que mude de atividade.
A matéria publicada no site “Estadão” não é ofensiva. Nela não se detecta nada além de relato de fatos verídicos, e ainda com expressa referência à versão antagônica, o que revela que o outro lado também foi ouvido. Pequenas imprecisões técnicas não afastam a essência do texto.
O representado está mesmo sob restrições judiciais, e não é apenas no Estado do Amapá, onde está, de fato, sob sursis processual, como é comumente chamado o instituto da suspensão condicional do processo. É certo, e está relatado nos autos, que o Representante Roberto Góes foi mesmo preso em decorrência de decreto judicial de prisão preventiva, sendo posto em liberdade cerca de dois meses depois. Ninguém é liberado de uma prisão preventiva sem que condições restritivas sejam impostas. Isso decorre de lei (artigo 319, do Código de Processo Penal).
Finalizando, não se vai aqui discorrer sobre a liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição Federal, porque disso todos que militam na área jurídica estão cientes. Mas não custa lembrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar e referendar a medida liminar concedida pelo Ministro Ayres de Brito, afastou a eficácia do artigo 45, II e III, (segunda parte), da Lei 9.504/97, e ainda, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º, do mesmo dispositivo legal, nos autos da ADI 4.451/2010. Isto significa dizer que até as restrições impostas a rádio e televisão, que por serem concessões públicas estão sujeitos a normas diferenciadas, estão suspensas.
Justificando a concessão da medida liminar requerida na ADI acima indicada, o Ministro Ayres de Brito assim se manifestou: “…..Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado.”
Os requisitos para a concessão de direito de resposta estão muito claros no artigo 58, da Lei 9.504/95: difusão de “conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica…”. Definitivamente não se pode imputar aos Representados sequer uma dessas condutas.
Isto posto, opina o Ministério Público no sentido de que seja revogada a medida liminar concedida na forma da decisão de fls. 22, e julgado improcedente o pedido de resposta requerido.
É como opina o Ministério Público Eleitoral.
Macapá, 22 de setembro de 2012.
ROSEMARY CARDOSO DE ANDRADE
Promotor Eleitoral
Tags: Adão Joel, Ayres Britto, censura, Ministério Público do Amapá, prefeito Roberto Goes, Rosemary Cardoso de Andrade
O Ministério Público do Amapá abriu inquérito para investigar novo escândalo da prefeitura da Capital: a retenção, pela administração municipal, de R$ 4,7 milhões descontados em folha dos servidores públicos que fizeram empréstimos consignados e que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú Unibanco, autor da reclamação que deu origem à nova investigação.
O valor é o acumulado desde junho, mês em que o repasse parou de ser feito.
O caso pode fazer do prefeito Roberto Góes (PDT) réu por improbidade administrativa. Góes promoveu a censura de matéria divulgada por este blog, relatando que faz campanha à reeleição em condições restritas por acordo judicial decorrente de sua prisão, em 2010, na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, que lhe custou 10 dias na penitenciária da Papuda, em Brasília.
A prefeitura de Macapá também foi obrigada judicialmente a cancelar contrato da empresa Criativa Construções Ltda, de propriedade de um irmão do prefeito, por licitação viciada. Em outra concorrência, para ganhar uma obra, a empresa alterou seu contrato social – mas o fez após vencer a licitação, dois anos depois.
Essa Criativa, do irmão de Góes, faz jus ao nome: fundada em fevereiro de 2008, com capital social de R$ 60 mil e dois sócios, já em 2009, tinha contratos de R$ 660 mil com a prefeitura do PDT.
De 2009 a 2012, os contratos da Criativa nas secretarias de Educação e Saúde renderam mais de R$ 2 milhões. Só este ano já foram pagos ao irmão do prefeito o valor total recebido em todos os anos anteriores, o que mostra o avanço da empresa na estrutura municipal.
O prefeito tem perseguido os órgãos de comunicação locais que divulgam esses e outros fatos apurados na sua gestão. Há relatos até de empresas jornalísticas fechadas por falsa denúncia de dívida fiscal.
Tags: censura, Eleições 2012, Itaú Unibanco, PDT, Prefeitura de Macapá, Roberto Góes
A censura imposta a este blog pela justiça eleitoral de Macapá se insere no contexto de uma nova aplicação da modalidade: não se trata de censurar mais a informação, porém o fato. A argumentação da advogada do prefeito Roberto Goes (PDT), que logrou censurar notícia aqui publicada, não a nega, mas a considera impertinente por ser veiculada durante a campanha eleitoral de seu cliente.
E o juiz Adão Joel Gomes de Carvalho acatou o argumento, respaldando uma teoria que não se encontra em qualquer regra jornalística ou jurídica: a de que a notícia deve ser “contemporânea” (sic). O juiz agiu como editor e não como árbitro, ao considerar que notícia velha não vale.
Ainda que fosse o caso – e não é -, a premissa que orienta a decisão chega às raias do delírio. A notícia da prisão do prefeito é de amplo conhecimento público, pois ocorreu no contexto de uma operação policial que pôs na cadeia uma penca de servidores públicos dos três poderes municipais, com repercussão nacional.
As consequências jurídicas da prisão de Goes é que permaneceram no âmbito estadual. Entre elas, o acordo judicial que lhe permitiu reassumir a prefeitura, sob condições que restringem sua liberdade de movimentos até outubro de 2013, o que o alcança na prefeitura, se reeleito.
Um prefeito em campanha pela reeleição, nessas circunstâncias, é notícia importante pelo que revela do comportamento de homens públicos que já produz réus políticos e cria a expectativa positiva de que o país entre de forma irreversível num período de saudável assepsia.
O blog trouxe a memória do caso ao noticiar a restrição judicial imposta ao prefeito e candidato à reeleição. Além do mérito já mencionado, a informação levantada pela repórter Andrea Jube Vianna, presta um serviço ao eleitor local que, por outros atos de censura do prefeito, não têm acesso a denúncias e críticas à sua gestão pelos meios jornalísticos estaduais.
Não é de todo espantoso que assim aja o prefeito, na medida em que o recurso à censura do fato emana das cúpulas políticas, como demonstram os episódios mais recentes da família Sarney – recorrendo ao elástico conceito de segredo de Justiça para impedir informações sobre o processo do empresário Fernando Sarney – e do PT, ao tentar evitar que o noticiário mencione o mensalão.
Espantosa é a aquiescência do juiz ao absorver argumentação tão fajuta a ponto de confessar que o incômodo do prefeito é com a lembrança do fato por um veículo de comunicação fora do alcance de seu poder político de censura própria. Para essa, precisou do juiz eleitoral, mas as tantas outras que impõe à mídia na capital do Amapá dispensaram o Poder Judiciário.
A síntese da reclamação absorvida pelo juiz Adão Joel, é a de que o fato, apesar de incontestável, não deveria ser lembrado na campanha eleitoral. Afinal, prá que lembrar disso agora?
Aplicado em todo o país, o critério do juiz Adão manteria o julgamento do mensalão , e outros, em quatro paredes – o sonho dos petistas e de políticos que insistem em desmentir os fatos.
Tags: Adão Joel, censura, Macapá, mensalão, Roberto Góes
O congresso nacional do PT, pós-Lula, foi um repeteco pálido dos anteriores, com uma pauta anacrônica cujo ponto central foi a enfadonha cantilena de controle da mídia, sem a repercussão política pretendida.
Mais do que antes, os temas em debate referendaram o conceito que o próprio Lula já fizera, em seu governo, de que tais conferências não passam de uma “usina de factóides ideológicos” sem qualquer vínculo com o exercício real do poder.
Não é para se levar a sério, disse o presidente em entrevista ao Estadão à época. A própria tese de controle da mídia foi desautorizada pela presidente Dilma após o congresso, em que se permitiu fazer parte do jogo de cena sustentado pelo partido para politizar os delitos do mensalão.
O PT vai fechando o ciclo de um partido de perfil ideológico à esquerda e se consolidando como uma agremiação cada vez mais similar ao PMDB com quem disputa a hegemonia na composição do governo.
O partido hoje se consome numa disputa interna por território político, com suas diversas facções conduzindo os movimentos dentro de uma pauta de natureza eleitoral em que os conteúdos seguem as conveniências da estratégia de crescimento municipal.
De fato, o que está em jogo agora é ampliar o número de prefeituras na tentativa de avançar sobre a hegemonia da máquina pemedebista, reduzindo-a em 2012. É o que verdadeiramente importa agora ao partido.
O que se reflete no governo aonde disputa espaço com o PMDB por ministérios e estruturas de segundo escalão capazes de influir no pleito municipal.
A corrupção no governo, cada vez mais desnudada pela mídia, é obstáculo concreto às pretensões eleitorais. Na medida em que foge à responsabilidade de combatê-la, mais se distancia do objetivo. Melhor, então, combater ferozmente o mensageiro, ainda que ele noticie prisões feitas pela Polícia Federal.
Não emanou do congresso recente nenhuma bandeira capaz de sensibilizar o eleitor. O desagravo ao ex-ministro José Dirceu, atingido pela matéria da revista Veja em que figura como um dirigente com influência sobre ministros e autoridades do partido no governo Dilma, deu caráter ainda mais doméstico ao evento.
É nesse contexto que se retoma a idéia delirante de controlar a comunicação no País. Sim, porque é disso que se trata – e não de regulamentação da mídia, eufemismo utilizado para a verdadeira intenção de exercer censura sobre os meios de comunicação.
Velhos chavões, como o monopólio da mídia por famílias proprietárias (tese desmontável com um simples levantamento nacional), não significam absolutamente nada.
O único ponto real desse discurso todo é a necessidade de se rever critérios de concessões de rádio e televisão para deputados e senadores, abordagem, de resto, já feita pela própria mídia.
Mas que empaca no Congresso Nacional, por óbvio. O PT não enxerga que ao concentrar suas energias na mídia, vai se afastando daquilo que realmente interessa à sociedade, como o corporativismo que absolve a deputada Jacqueline Roriz, comemorado pelo líder do governo,, Cândido Vacarezza.
Ou o papel de guardião da lista de parlamentares infratores que mantém negócios de suas empresas com o governo, exercido pelo Conselho de Ética da Câmara.
Ou a defesa do combate seletivo à corrupção, ou seja, aquele que naturalmente poupar seus pares.
E tantas outras mazelas políticas que o partido historicamente condenava – e que, hoje se confirma, era apenas como plataforma para chegar ao Poder. De onde, agora, demoniza a mídia e o ministério público, instituições em que se apoiou para o alcançá-lo.
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O editor-chefe do Diário da Região, de São José do Rio Preto, Fabrício Cacareto, e o repórter Allan de Abreu, foram indiciados pelo promotor Álvaro Stipp, por publicarem trechos de grampos da Polícia Federal que apura caso de corrupção na cidade paulista.
O caso ganhou pouca repercussão na mídia, embora seja mais um vinculado diretamente à censura no Brasil, onde o Poder Judiciário se recusa a decidir o mérito da questão.
Trata-se de um procurador que, a exemplo do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça de Brasília, que proibiu o Estadão de publicar matérias da investigação da PF sobre o empresário Fernando Sarney, põe suas convicções – ou interesses pessoais (pessoalíssimos em alguns casos) – acima da Constituição.
Esta determina que o segredo de justiça, sob cujo pretexto ambos escoram suas ações de censura, está limitado pelo interesse público. Excessivo dizer que investigações sobre corrupção no Estado são do mais absoluto interesse da sociedade.
São duas, portanto, as arbitrariedades desses e de outros casos similares. A primeira, em estabelecer segredo de justiça para processos do gênero; a segunda, atribuir ao jornalista a responsabilidade pela preservação do segredo de justiça, dever exclusivo dos agentes públicos.
O dever do jornalista é justamente revelar tais segredos, cuja banalização denuncia a cumplicidade do Judiciário com o desvio de comportamento de autoridades e políticos. Se o interesse público está acima da privacidade do homem público, o jornalista não é – e nem poderia ser- o guardião do segredo de justiça.
E nem o Judiciário, que o faz por escolha monocrática de juízes que deram elasticidade ao conceito nas últimas décadas, a ponto de desmoralizá-lo. Que benefício pode trazer à sociedade um processo que tramita sigilosamente pelo tempo dos mandatos de deputados e senadores, em boa parte renovados em eleições sucessivas?
O chamado espírito da lei é revogado quando o conceito de privacidade é estendido a agentes públicos. Originalmente o segredo de justiça procura preservar interesses familiares e comerciais e não a proteção de comportamentos de homens e instituições cujos orçamentos e remunerações vêm do bolso do contribuinte.
Além disso, a discussão acontece com base numa premissa de censura prévia. Toda censura é necessariamente prévia, o que torna a expressão redundante, se considerarmos que só se pode censurar aquilo de que se tem conhecimento e que não se quer disseminado.
Ou seja, é do conhecimento de alguns que ainda supõem ser possível controlar a informação em benefício de um clube de privilegiados pela impunidade mantida à base da lei do silêncio.
Não são números precisos, mas aproximados, já que até a estatística os tribunais superiores mantêm sob sigilo: no Superior Tribunal Federal (STF) de 153 inquéritos contra políticos, 83 tramitam em segredo de justiça.
Outro tipo de ação comum a deputados e senadores são as ações penais. Em segredo, são 18 de um total de 65 em tramitação no tribunal, segundo avaliação de especialistas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se vangloria de ser pioneiro na informatização do sistema, não se consegue nem saber quantos processos correm em segredo de justiça, quanto mais segmentá-los pela natureza dos casos.
Então, a cadeia funciona assim: o juiz carimba segredo de justiça na maioria dos processos que envolvem autoridades e políticos, uma parcela inconformada do funcionalismo vaza, o jornalista publica e o promotor manda prender o jornalista. Ou o proíbe de continuar a publicar. Ou ambos.
O funcionalismo inconformado é aquele que antes do advento da informática também passava ao largo das decisões superiores. Hoje é impossível a sobrevivência de sistemas políticos que dependem do controle da informação, o que explica o caso dos atos secretos do Senado, artifício encontrado por políticos da época do coronelismo.
Como o sistema informatizado permite o acesso do funcionalismo a atos de rotina, como nomeações de contratados, o Diretor-Geral do Senado, Agaciel Maia, apadrinhado do senador José Sarney, não os inseria no sistema. Dava-lhes vigência e os engavetava.
Primário assim, a ponto de um senador – Demóstenes Torres (DEM-GO) – decidir ocupar uma vaga em seu gabinete, não preenchida durante anos, e descobrir que já estava ocupada.
Não por ele, mas por um apadrinhado de Agaciel que, sem tremer um músculo, transferiu o afilhado para outro gabinete, através de outro ato secreto, e desocupou a vaga de Torres.
Outro grupo de juízes argumenta que o jornalista quer imunidade absoluta – e o fazem de caso pensado, para confundir o debate. O que o jornalista, respaldado pela Constituição, não admite é a censura.
Responde pelo que escreve e publica, assim como todos os cidadãos respondem pelos seus atos. O que pode ser comprovado fartamente pelos processos contra jornais e jornalistas em tramitação no Judiciário.
Entre eles, os que dão entrada com o mesmo texto, advogado e parte, em diversos pontos do país, para onerar o acionado e impor-lhe ônus material e físico, obrigando-o a se defender da mesma acusação em lados opostos do mapa brasileiro. Sob a complacência do Judiciário.
Espera-se que não se chegue ao ponto de uma sentença de U$ 40 milhões, como a imposta pelo Judiciário do Equador a um jornalista cujo crime foi o de opinar pela responsabilidade do presidente Rafael Corrêa por distúrbios no seu país.
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O governo continua fiel à estratégia de avançar com idéias impróprias a partir de premissas falsas que atribui ao adversário da hora.
A coisa funciona assim: atribui-se a alguém ou a um setor algo que não foi dito e sequer pensado. Repete-se a mentira até que vire verdade.
Depois, é só combater diariamente aquela “verdade”, cujo conteúdo desqualifica seu “autor”, para obter unanimidade contra ele.
Indicado futuro ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, intencionalmente ou não, reproduziu ontem essa estratégia que os jornais publicam hoje.
No caso, a premissa falsa da qual Bernardo se vale é a de que a imprensa reivindica imunidade e poder absoluto para rejeitar as propostas controladoras do governo.
“Não é sensato simplesmente achar que a imprensa pode tudo e o cidadão, o político – porque político também é gente -, não tem direito a nada”.
A imprensa jamais reivindicou o poder absoluto sobre a vida das pessoas.
Essa investida da era Lula contra a mídia se cristalizou, não por acaso, a partir da denúncia de existência do mensalão e se intensificou na fase de revelações sobre a conduta do clã Sarney.
Os graves prejuízos causados aos interesses políticos de ambos produziram a censura a que o Estadão continua submetido e que deixou de ser uma causa do jornal para se tornar emblemática da fragilidade da liberdade de expressão no País.
Em nome dessa aparente sensatez – repito, montada em cima de uma falsa premissa – a proposta de controle de conteúdos do governo surge moderada diante de jornalistas “arrogantes” que insistem em operar à margem da Lei.
Quando, na verdade, o governo abre caminho para endossar propostas alopradas que visam a atropelar o princípio constitucional da liberdade de expressão para exercer o julgamento dos conteúdos de mídia.
Que não é seu papel e nem é seu direito. A imprensa está ao alcance da Lei e a ninguém é negado o direito de contestá-la na Justiça e obter reparações, como já ocorreu – e ocorre – rotineiramente.
Procura-se criar a imagem de que jornalistas se acham acima da Lei – e , mais, a ela são imunes. Para, então, o governo funcionar como “poder moderador”, imbuído dos “melhores propósitos”, em defesa da sociedade.
Os grandes jornais lidam diariamente com dezenas de processos a que respondem na Justiça, algumas vezes com revezes, em outras, vitorioso, o que desmente as teses de impunidade e de irresponsabilidade com os quais procura se estigmatizar o trabalho da imprensa.
Também é estranho que a declaração de Bernardo traga embutida a defesa da classe política, que surge na sua declaração como vítima da injusta ação da imprensa.
Os atos secretos do Senado, as maracutaias no orçamento, a prática de nepotismo, o mau uso das verbas de gabinete – em si uma distorção criada para poupar os políticos do constrangimento dos aumentos salariais excessivos -, os delitos nos poderes Executivo e Judiciário, o uso da máquina para favorecimento eleitoral e pessoal, enfim ilícitos de toda a sorte estão na relação de desvios do Poder Público que a imprensa tem revelado em favor do contribuinte.
Reagir a essas denúncias com a ameaça de controle de conteúdos é a pior saída para um governo que se diz democrático. E constitui-se numa tentativa de golpe contra um instrumento de defesa da sociedade, embora em seu nome seja exercido.
O papel da imprensa é e será sempre crítico. Quem prega o controle de conteúdo conspira contra o direito do público de ser informado sobre o comportamento dos agentes públicos – aos quais remunera com seus impostos.
Governos existem para governar e imprensa existe para fiscalizar. É o óbvio que precisa ser lembrado todo dia depois da experiência de Poder do PT que lhe tirou a fantasia de vestal.
O DNA da imprensa é crítico e o homem público a essa crítica deve estar submetido.
Ação em sentido contrário, como o controle de conteúdos, estabeleceria a sua impunidade.
Tags: censura, Controle de conteúdos, Estadão, Imprensa, Lula, Paulo Bernardo, Sarney
É bom ouvir o presidente Lula fazer uma apologia da liberdade de imprensa, na esteira da prisão de Julian Assange, fundador do WikiLeaks, site que vem expondo os bastidores da diplomacia americana.
Melhor seria se manifestações anteriores do presidente não tirassem a credibilidade do que disse ontem, quando condenou a punição ao mensageiro e não ao autor da mensagem.

À época da censura ao Estado, não se ouviram senão impropérios de Lula contra a imprensa
O mesmo raciocínio Lula não fez quando saiu a campo para atacar a imprensa em defesa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por quem, também ontem, disse ter profunda admiração e deveres de gratidão.
Nada contra as preferências pessoais do presidente. Mas quando a censura se abateu sobre o jornal O Estado de São Paulo, por divulgar fatos apurados pela Polícia Federal em relação ao empresário Fernando Sarney, não se ouviram senão impropérios de Lula contra a imprensa.
O jornal publicou informações do mais absoluto interesse público, envolvendo tráfico de influência do empresário, nepotismo e negociações suspeitas com o governo, sempre escorado no prestígio e poder do pai.
Mas Lula, à época, culpou o mensageiro e não o autor das irregularidades denunciadas pela imprensa. Assim como considerou as denúncias contra a ex-ministra Erenice Guerra armação da imprensa golpista. Da mesma forma como no mensalão.
Não obstante, demitiu Erenice. E o Supremo Tribunal Federal, com maioria de juízes nomeada pelo seu governo, acatou a denúncia do Ministério Público e registrou 40 réus até hoje à espera de julgamento.
No caso atual, o presidente corroborou o pensamento de jornalistas e de juristas, pelo qual o guardião do sigilo – seja ele judicial ou de Estado – não é o jornalista, mas a instituição ou autoridade que o tem sob sua responsabilidade.
O que o WikiLeaks faz é franquear seu espaço para anônimos que têm posse de documentos sigilosos, ou acesso a eles, para que o divulguem anonimamente, sem qualquer esforço jornalístico do site.
Alimenta-se, pois, das indiscrições dos guardiões dessa documentação que, por conveniência política ou pessoal, querem vê-la divulgada desde que não sejam identificados.
Ao defender o site e condenar a prisão do jornalista, Lula vai muito além do que o faria se emitisse a mesma opinião com relação à censura imposta pela família Sarney à imprensa.
O site de Assange ainda carrega uma polêmica por divulgar informações que, teoricamente, podem interferir na segurança do Estado, enquanto no caso Fernando Sarney o sigilo conspira contra os interesses do Estado.
Ainda assim o problema não é de Assange, mas do Estado que não contém o vazamento.
Dessa contradição de Lula se pode concluir que a liberdade de imprensa é boa quando longe de seu quintal, quando serve ao seu estilo irônico sem possibilidade de réplica.
Mas poderia ter lido as críticas à perseguição contra Assange, que julgou inexistentes, se lesse jornais, como repete orgulhosamente que não faz.
Tags: censura, Erenice Guerra, Estado de S.Paulo, Fernando Sarney, José Sarney, Liberdade de Imprensa, Lula, mensalão, WikiLeaks
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