Em julgamento encerrado há pouco, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade relatório em que a ministra Nancy Andrighi sustenta que a extinção da Lei de Imprensa não significa necessariamente o fim dos direitos que gerava. A ministra diz que se outras leis – seja a Constituição, sejam leis infraconstitucionais, e até o Pacto de San José da Costa Rica – tutelarem esses mesmos direitos, “é possível, em princípio, que o judiciário os permaneça reconhecendo, com mera correção do fundamento legal”.
Em outras palavras, o STJ não enxergou nenhuma brecha na revogação da lei que justifique a imposição – e a perpetuação – de censura a um veículo de imprensa. Ela reafirma a abolição completa da Lei de Imprensa e de qualquer tipo de censura, em contraponto à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) – paradoxalmente, autor da decisão que revogou a legislação.
O STJ opôs-se, assim, ao STF que não apreciou o pedido do jornal O Estado de S. Paulo – em que ele reivindicava o fim da mordaça imposta há 137 dias – alegando erro processual, pelo fato de o recurso basear-se na Lei de Imprensa.
Ao contrário, a Terceira Turma do STJ engrossou o coro dos ministros que foram vencidos naquele julgamento: Celso de Mello (decano), Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. Os três não apenas enxergaram a conexão entre a censura lançada sobre o Estadão e a revogação da Lei de Imprensa, como rechaçaram sua manutenção.
Em seu voto, Britto lembrou que a Lei de Imprensa foi revogada, justamente, porque ela embaraçava dispositivos constitucionais como a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, ambas livres de censura. “Essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130 (que revogou a Lei de Imprensa)”, arrematou Celso de Mello.
Aqueles que deveriam ser os guardiões da constituiçao e da legalidade agem como meretrizes (e baratas) do executivo… Tudo bem que o Estadão não é o jornal mais imparcial do mundo, mas quem fez uma vez, faz duas, três, acaba que nem o Chaves ou pior.
Se nem na última instância da justiça brasileira se pode confiar, em quem se poderá?! Cadê o Chapolim??
(“Oh, e agora, quem poderá nos defender…?”)
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