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20.janeiro.2010 08:00:29

O STF a reboque dos fatos

A rapidez com que o juiz Álvaro Ciarlini decidiu pelo impedimento do deputado Leonardo Prudente para continuar no cargo de presidente da Câmara Distrital, contrasta com a lentidão do Supremo Tribunal Federal em relação ao governador José Roberto Arruda.

Ministro Toffoli: pedido de informações em pleno recesso. Foto: André Dusek

Ministro Toffoli: pedido de informações em pleno recesso. Foto: André Dusek

Tramita no STF uma ação em que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de processo por improbidade contra o governador, a licença prévia da Câmara Distrital.

O relator da matéria, ministro José Antônio Toffoli, decidiu encaminhar consulta à Câmara em pleno recesso legislativo. Como a maioria da Câmara, a começar pelo seu presidente, é aliada de Arruda, responderá à consulta quando quiser, porque Toffoli sequer fixou prazo para tal.

O juiz Álvaro Ciarlini não só agiu rápido, como estabeleceu multa diária de R$ 100 mil a Prudente em caso de resistência. Tirou de cena o personagem que pretendia presidir seu próprio julgamento e, sem pretender, ainda deu nitidez a uma lentidão do STF que beneficia o governador.

Com toda a compreensão quanto à necessidade do rito processual, o STF precisa encontrar uma forma de agilizar decisões importantes para a sociedade a para a democracia, sob pena de conspirar contra si próprio e ficar a reboque dos fatos.

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Comentários (7) | comente

7 Comentários Comente também
  • 20/01/2010 - 08:39
    Enviado por: Cláudia

    Mas não é a própria lei orgânica do Distrito Federal que condiciona qualquer ação contra o governador à aprovação da Câmara?

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  • 20/01/2010 - 08:44
    Enviado por: EDILOY AC FERRARO

    Oportuníssimo este comentário. No Brasil, e de forma assustadoramente crescente, rui-se as confianças nos Poderes Constituídos, o Legislativo na esbórnia de sua desfaçatez com a sociedade, no Executivo medidas que nem sempre são de alcance de entendimento à maioria, e, lamentável, ao que se seria o fiel da balança, o Judiciário, tido, não como solução, mas enterro definitivo de qualquer questão a ele apresentada, notadamente quando se refere aos outros dois Poderes citados. Assim, cai na fala popular que a corda arrebenta sempre pelo lado mais fraco, o povo, e a Justiça fica sendo luxo de quem comete absurdos mas tem condições de bancar advogados famosos que os defendam. Aos poucos, a noção de Estado para todos torna-se, na prática, uma quimera. Se alguém é surpreendido roubando um objeto qualquer é preso em flagrante delito, incontinenti. Depois, pela televisão, vê-se políticos com a “mão na massa” e continuam no exercício de suas funções. Que lições podemos ter dessa distância de comportamento ? Crimes contra o colarinho branco trazidos à tona pelo Ministério Público, questiona-se não os fatos levantados e expostos, mas se ele, o MP, tem legitimidade para efetuar investigações. Daniel Dantas safa-se por mecanismos processuais, por alegar que atos normativos de investigação não cumpriram a normalidade, tais como a escuta telefônica, tornando sem efeito o que se ouve alto e em bom som, como suspeitíssimo. As fanfarronadas, volta e meia expostas pela mídia, das operações da Polícia Federal, trazendo inusitadas figuras para oentro da vida policial, caem no esquecimento nos escaninhos dos intermináveis recursos, caminhando pela prescrição. Todos sabem das falcatruas atribuídas ao político Paulo Maluf, mas ninguém o alcança. Esteve preso por 40 dias,porém continua com suas prerrogativas de cidadão ( exceto o de deixar o País)e deverá concorrer à sua reeleição a deputado federal. Temos inúmeros casos de absoluta incompreensão para a média da população. Salvatore Cacciola encontra-se preso por ter sido extraditado do Principado de Mônaco, pois daqui migrou através de habeas Corpus impetrado no STF , embora fosse presumível a sua fuga. Aos poucos, minam-se os pilares de uma Sociedade Organizada, e, dai para o Caos…

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  • 20/01/2010 - 08:56
    Enviado por: Cláudia

    Complementando meu comentário anterior.

    E não foi exatamente por isso, por causa das restrições impostas pela Lei Orgânica, que o juiz Álvaro Carlini decidiu pelo impedimento do deputado Leonardo Prudente como presidente da Câmara Distrital?

    Se meu entendimento está correto, esse post não tem nenhum sentido. Exceto se a ideia era falar mal do Toffoli.

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    • 20/01/2010 - 12:17
      Enviado por: João Bosco Rabello

      Cláudia,
      A decisão contra a permanência de Leonardo Prudente na presidência da Câmara não tem relação com a Lei Orgânica do DF. Ela decorre de uma ação do advogado Evilásio Santos, pela qual as evidências de corrupção contra Prudente são suficientes para impedir seu retorno ao cargo. O juiz Álvaro Ciarlini concordou. Sua decisão tem caráter liminar e contra ela cabe recurso. Aplaudi sua rapidez , o mérito ainda será julgado. Já o caso do governador José Roberto Arruda tem relação, sim, com a Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de processo por improbidade contra o governador a uma licença prévia da Câmara. É exatamente esse artigo da Lei Orgânica que o Procurador Geral da República contesta junto ao STF. Mas os prazos formais prolongam essa resposta, que chegará quando não tiver mais serventia para esse caso. Essa a crítica feita aqui. Não procede sua desconfiança de que ela tem por alvo o ministro Toffoli, citado por ser relator da ação. Apenas provoco: casos como esse, de um governo inteiro filmado em prática de corrupção, precisa de respostas rápidas do poder público; não o movimento burocrático na tramitação, mas o caráter de excepcionalidade já empregado em outras ocasiões.

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    • 21/01/2010 - 13:20
      Enviado por: Cláudia

      Acho que mais do que respostas rápidas deve se procurar respostas bem formuladas – haja vista o que vêm acontecendo com a Satiagraha. A mim parece estranha essa Lei Orgânica do DF mas algum motivo tem para ela existir, não? Além do que, com os exemplos que temos das instâncias superiores, a última sendo a da Camargo Corrêa, dar um escanteio na Câmara significa garantia da condenação dos envolvidos? Por fim uma dúvida. Você diz ‘governo inteiro filmado em prática de corrupção’. Na verdade as filmagens são de quando eles ainda não estavam no governo, não é isso? Será que mesmo assim vale a acusação de improbidade?

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  • 20/01/2010 - 18:51
    Enviado por: Tirando as raposas do galinheiro « políticAética

    [...] por Pax em 20/01/2010 Enquanto o STF parece uma tartaruga para julgar a constituicionalidade da lei orgânida do Distrito Federal no caso de José Roberto [...]

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  • 21/01/2010 - 16:06
    Enviado por: João Bosco Rabello

    De novo para a Cláudia. 1) Não, as imagens são em pleno governo. Tanto que há empresários com contrato no governo discutindo valor de propina. Arruda alega que o vídeo em que ele aparece é anterior à campanha e que o dinheiro se refere a contribuição eleitoral. O que não o absolve de Caixa Dois; 2)Não propus “dar um escanetio na Câmara”, apenas propus que o STF encontre uma forma mais rápida de responder ao questionamento dessa lei, feito pelo Procurador. O que é perfeitamente possível dentro da Lei.

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