Miro sustenta que, à parte o mérito do processo, não há na ordem legal brasileira nada que sustente a tese produzida no conselho de Ética da Câmara que equivale a uma prescrição obtida pela conquista do mandato, em favor do réu confesso.
O deputado pediu ao presidente da Câmara e da sessão, Marco Maia (PT-RS), que seja posta em votação a legitimidade desse princípio como premissa para a votação do mérito, que é o flagrante de Jacqueline recebendo dinheiro de caixa-dois das mãos do delegado Durval Barbosa, então funcionário do governo do Distrito Federal.
O mais absurdo desse princípio é que ele foi criado para absolver o parlamentar por crime eleitoral cometido durante a campanha, da qual saiu eleito. Mas o fato de ser eleito o absolve do crime cometido para viabilizar a eleição, pela regra casuística.
O relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), sustenta na tribuna que se o princípio é válido para absolver de crimes anteriores ao mandato, na esfera eleitoral, é aplicável para qualquer outro tipo de delito, até mesmo pedofilia e estupro.
Os argumentos de Miro e Sampaio são incontornáveis para um parlamento minimamente razoável. Sabemos que não é o caso, mas ultrapassar todos os limites do bom senso arrasta o Congresso para o ponto máximo da desmoralização.
É do que se trata.