Há quatro anos e meio um processo por improbidade administrativa contra o empresário e vice-governador, Paulo Octávio, tramita entre a Procuradoria-Geral e o Supremo Tribunal Federal. É um daquelas clássicas protelações que são debitadas à conta da morosidade do Judiciário. Que, por sua vez, diz que o problema é da legislação.

Relatório acusa empresa do vice-governador de ter recebido R$ 160 milhões para um projeto imobiliário na Asa Norte. Foto: Dida Sampaio/AE
O autor da ação é o Ministério Público Federal, que responsabiliza Paulo Octávio e mais 38 réus por uma conta de R$ 240 milhões do Fundo de Previdência dos Funcionários da Caixa Econômica Federal – Funcef.
A ação atribui aos réus a responsabilidade pela participação da Funcef como quotista de um fundo de investimento, lançado pela Paulo Octávio Investimentos Imobiliários. Um relatório produzido por auditores da Caixa, que embasa a ação, acusa a empresa do vice-governador de ter recebido R$ 160 milhões para um projeto imobiliário na Asa Norte e para integralizar sua parte no Fundo. Mas, segundo a ação, ele investiu menos do que deveria.
O Ministério Público Federal, autor da ação, pede, em caso de condenação, a perda da função pública e a declaração de indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de ressarcir o Estado do prejuízo.
Tudo isso parou a partir da reivindicação do então senador Paulo Octávio para que fosse contemplado pelo foro privilegiado, que, pela Constituição, não abrange as ações cíveis de improbidade administrativa. Mas ele recorreu à Lei 10.628, aprovada pelo Congresso em 2002, removendo essa restrição constitucional.
Como uma Lei não se sobrepõe à Constituição, temos aí dois truques: o primeiro, do Congresso, aprovando uma Lei sabidamente inconstitucional; o segundo o senador, dela se aproveitando para protelar seu julgamento. Em 2005, como era de se prever, o STF revogou a Lei pela sua flagrante inconstitucionalidade, obrigando a Procuradoria-Geral a devolver os autos com a recomendação de que o processo voltasse a tramitar na 14ª Vara da Justiça Federal, onde tudo começara.
Há um ano e meio esse despacho espera por uma decisão do ministro César Peluzo, que definirá onde o processo deve correr. Até chegar a esse estágio, a ação ficou três anos na Procuradoria-Geral.
Em suma, a investigação de improbidade contra Paulo Octávio pelos supostos danos causados à Funcef estancou porque há quatro anos o Judiciário não define aonde ela deverá tramitar.
Tags: Arruda, DF, Ministério Público Federal, Paulo Octávio, STF
[...] De acordo com o blog, “Há quatro anos e meio um processo por improbidade administrativa contra o empresário e vice-governador (do Distrito Federal), Paulo Octávio, tramita entre a Procuradoria-Geral e o Supremo Tribunal Federal. É um daquelas clássicas protelações que são debitadas à conta da morosidade do Judiciário. Que, por sua vez, diz que o problema é da legislação. O autor da ação é o Ministério Público Federal, que responsabiliza Paulo Octávio e mais 38 réus por uma conta de R$ 240 milhões do Fundo de Previdência dos Funcionários da Caixa Econômica Federal – Funcef.” (Estadão -Imunidade Administrativa) [...]
Quais as chances de alguém ir ou permanecer preso? Na história recente, o STF não mandou pra cadeia nenhum político. Mais provável é que iniciem movimentos no congresso para acabar com a ” delação premiada” fortalecendo a ” fidelidade criminosa” e os conluios da corrupção política, (conforme criticas contra a Justiça Italiana na condenação de Batistti com base na “delação premiada”) e assim, continuar, tudo como era antes.
[...] anos e meio, um escândalo e uma renúncia depois, o processo contra o ex-vice-governador Paulo Octávio, por desvio de R$ 240 milhões da Funcef (Fundo de Pensão dos Funcionários da Caixa [...]
[...] anos e meio, um escândalo e uma renúncia depois, o processo contra o ex-vice-governador Paulo Octávio, por desvio de R$ 240 milhões da Funcef (Fundo de Pensão dos Funcionários da Caixa [...]
2012
2011
2010
2009
Deixe um comentário: