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Estatuto submete Estado ao PC do B

Nada mais explícito do que o artigo nono do Estatuto do PC do B para se entender o comportamento de seu ministro, Orlando Silva, à frente do ministério dos Esportes.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Diz o artigo que os cargos públicos ocupados por seus filiados pertencem ao partido, assim como a hierarquia é estritamente interna. Ou seja, autoridades de qualquer setor devem prestar contas ao partido - e somente ao partido.

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É impressionante como o estatuto explicita que orientações, deliberações, decisões, prestações de contas - todos esses deveres básicos do Estado com o contribuinte, seguem regra interna  porque assim decidiu "norma própria do Comitê Central.".

Às favas, pois, a Constituição.

A prestação de contas deve ser feita "ao organismo", segundo o texto que, pelo visto, é seguido à risca pelo ministro dos Esportes e seus subordinados.

Curiosamente, o único item do artigo descumprido pelo ministro é justamente o que recomenda zelo pelo partido (sempre em primeiro lugar) e depois pela causa pública e pelos direitos do povo.

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Com previsão estatutária ou não, os demais partidos no Brasil seguem a mesma norma: fazem das Pastas que ocupam feudos próprios a serviço de seus orçamentos já aquinhoados com o Fundo Partidário, as doações legais de campanhas e o caixa-dois. E ainda há quem defenda, como o PT, o financiamento público.

Para interpretação do próprio leitor, segue a íntegra do artigo do estatuto citado.

 

Capítulo XI - Atuação dos comunistas em cargos públicos de representação do Partido

Artigo 59 -

A atuação dos (as) comunistas no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todas as instâncias de governo de que o Partido participe, constitui importante frente de trabalho e está a serviço do projeto político partidário, segundo norma própria do Comitê Central. Nesses postos, os(as) comunistas devem pautar a atividade de acordo com as normas e deliberações dos entes que integram, bem como das instâncias partidárias a que estejam subordinados(as), não podendo se sobrepor a elas. Os mandatos eletivos alcançados sob a legenda do PCdoB pertencem ao coletivo partidário soberanamente.

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Em tais funções os(as) comunistas devem empenhar-se por todos os meios para:

a) defender e difundir a orientação política e as deliberações do Partido, aplicar as decisões emanadas do órgão de direção a que estão subordinados(as);

b) zelar pelo nome do Partido, desempenhando suas funções com probidade, respeito à causa pública e aos direitos do povo, e delas prestando contas regularmente ao seu organismo;

c) participar ativamente da vida partidária, por intermédio de seus organismos;

 

d) empenhar-se no combate a práticas pragmáticas e burocratizantes próprias da atuação no seio do Estado vigente, manter hábitos, padrão de vida e laços sociais próprios de seu meio de origem;

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e) auxiliar o Partido, com seus conhecimentos, de dados e informações a que venha a ter acesso, a compreender a realidade e desenvolver soluções inovadoras para os problemas contemporâneos;

f) efetuar as contribuições financeiras ordinárias, referentes ao cargo que ocupam, conforme alínea "c" do artigo 9º deste Estatuto e as normas das direções partidárias.

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