ir para o conteúdo
 • 

Patrocinado por

12.agosto.2011 14:25:31

DEM perde ação no TSE contra PSD

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou a representação do DEM e do PTB que pediu a suspensão do processo de constituição do Partido Social Democrático (PSD).

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi argumentou que  sequer terminaram o exame dos pedidos de registros a cargos dos Tribunais Regionais Eleitoral.

Mais do que a decisão, a argumentação da juíza revela o espírito de ocasião que moveu os dois partidos a entrar com a representação: inviabilizar judicialmente não a criação do PSD, mas sua participação nas eleições municipais. E aumentando assim o prazo para consolidação da nova legenda.

A atual direção do DEM, que deu causa à formação do bloco dissidente do partido, embrião do PSD, não se conforma com o desfecho do confronto com o grupo oriundo do antigo PFL. Tenta judicializar um fato político consumado.

A denúncia de clonagem das fichas de filiação não se sustenta: as fichas são mesmo padronizadas e o próprio DEM as utilizou, há menos de um mês, nas suas convenções municipais, para as quais foram  produzidas atas idênticas em todo o país, acompanhadas de manual com orientação padrão para preenchimento das mesmas.

A clonagem foi a primeira tentativa do DEM de barrar o PSD. Antes, levantaram denúncias de assinaturas fraudulentas, utilizando o filtro dos próprios cartórios que, a pedido do PSD, certificaram as assinaturas verdadeiras.

As assinaturas falsas ou de alguma forma irregulares, desconsideradas pelos cartórios, foram utilizadas como base da denúncia.

O PSD já é um fato político consumado, pela surpreendente adesão de parlamentares em pleno exercício do mandato (cerca de 40) e pelas alianças já costuradas de forma consistente nos estados mais importantes da federação. Funcionando, inclusive, como sublegenda de governos aliados do Planalto.

A tentativa do DEM , e a espontânea adesão do PTB à causa, denunciam o intento de se livrarem de um adversário eleitoral em 2012, criando um clima de incerteza jurídica artificial para desestimular adesões novas e reverter as pioneiras.

O argumento da juíza que determinou o arquivamento vai nesse ponto ao acusar o açodamento da área jurídica do DEM , que sequer esperou o fim do processo de pedido de registro.

Tags: , , , , ,

Sem Comentários | comente

Deixe um comentário:

Arquivo

Seções

Blogs do Estadão