Contratos de exceção

A questão trabalhista é um ponto vulnerável do programa Mais Médicos mas o debate que precedeu sua adoção foi centrado exclusivamente na legitimidade e eficácia da importação de profissionais estrangeiros. A polêmica não se fixou na violação das leis brasileiras, como deveria, mas na pauta ditada pela corporação nacional, principalmente sobre o preparo dos novos profissionais.

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

Não é tolerável que médicos importados apresentem ganhos de grande diferença apenas pela sua nacionalidade. Como também tenham retida parte de seus salários pelo governo de seu país, além de restrições que não são aceitas no Brasil. Uma delas, o direito constitucional de ir e vir, negado aos médicos cubanos, que só podem tirar férias se for em Cuba.

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São obrigados também a relatar ao seu governo a rotina vivida no Brasil, tais como seus relacionamentos, visitas que recebem. E não podem se casar com estrangeiros. Ou seja, regras próprias de ditaduras incompatíveis com o regime democrático consolidado no Brasil. O País adota regras que ferem sua Constituição para aplicação exclusiva a uma parcela de profissionais estrangeiros contratados para o mesmo objetivo.

A iniciativa da médica Ramona Matos Rodríguez, de romper com o programa e correr os riscos de um possível retorno ao seu país, propiciará a manifestação da justiça trabalhista brasileira sobre as contratações feitas pelo Brasil. No caso de Cuba, parece claro que são contratos de exceção passíveis de tipificação.

O governo deve se preocupar com a análise legal do programa sobre esse aspecto trabalhista, que respalda a acusação de trabalho escravo feita pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Por menos, já se incriminaram empresários brasileiros.

O contrato de Ramona a obriga a viver com 400 dólares, dos mil estabelecidos como salário. A diferença vai para Cuba. Melhor, fica em Cuba, porque o pagamento é feito pelo governo de seu país, do total que lhe é repassado pelo governo brasileiro. A ajuda de custo prevista no contrato também é repassada por Cuba.

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Pelas normas, essa ajuda de custo é de R$ 30 mil, pagos no primeiro mês de trabalho, a título de custear a fixação do profissional no município onde foi lotado. Ramona informa só ter recebido R$ 4 mil de salário e de ajuda de custo e, mesmo assim, no segundo mês de trabalho. Isso ela terá de reclamar com Cuba, porque o governo brasileiro não se responsabiliza pelo fato.

Aqui outro drama e questionamento legal: o médico trabalha no Brasil, mas qualquer reclamação sobre as relações de trabalho deverá fazê-lo a Cuba, que o administra e de quem depende para receber o salário pago pelo governo brasileiro. E Cuba, claro, não recebe reclamações.

Ramona não recebe abaixo apenas dos médicos estrangeiros de outras nacionalidades, mas abaixo do que qualquer médico brasileiro e não tem os direitos comuns a uns e outros, segundo as leis brasileiras. Nem para casar, tirar férias onde quiser, receber amigos em casa sem ter que dar satisfações ao Estado.

Isso nada tem a ver com o mérito do programa, que está na oferta de profissionais para atender a população nas regiões onde não há médicos. Trata-se de adequar o programa à legislação nacional e não o contrário. Por essa via, mal explorada até aqui pela oposição, o governo pode sofrer um revés político, por um resultado adverso no campo trabalhista.

As chances de uma sentença judicial pela ilegalidade na contratação desses médicos é considerável.

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