PUBLICIDADE

Construindo um governo sub judice

Bem avaliado nas pesquisas, José Roberto Arruda corre o risco de não terminar, pela segunda vez, o mandato de governador do Distrito Federal, caso as urnas confirmem os bons índices registrados pelas consultas dos institutos de opinião.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Não será a primeira vez que o descompasso entre a legislação e o curso judicial que lhe dá materialidade produzem uma situação transitória em um sistema que prev~e quatro anos de mandato ao eleito.

PUBLICIDADE

Por razões diversas, outros já foram despejados de palácios de governo em meio ao mandato, entre eles, Jackson Lago, no Maranhão, e Cássio cunha Lima, na Paraíba. À parte o mérito de cada caso, as circunstâncias se repetem, invalidando o voto do eleitor.

Lago e Cunha Lima foram apeados de seus mandatos depois de cumpri-los pela metade, o que evitou novas eleições e gerou a posse de perfis não investidos do voto popular. Ambos por supostas transgressões de natureza econômica durante as campanhas.

Esses dois casos são emblemáticos da lentidão do Judiciário, mas o de Arruda é mais estarrecedor por anular o espírito preventivo de lei que só se viabilizou pela iniciativa popular, contornando a resistência da corporação política, fiel à máxima da farinha pouca meu pirão primeiro.

Impotente diante do arrastão que impôs a Lei da Ficha Limpa, os congressistas cuidaram de dotá-la de mecanismos que minimizassem seus efeitos e abrissem brechas para enfrentar as eleições da época em que foi aprovada, evitando a inelegibilidade de perfis conhecidos pelo histórico de transgressões, como Jáder Barbalho e Joaquim Roriz, entre outros que conseguiram manter-se na cena política.

Publicidade

À época havia o pretexto da legislação súbita e concordou-se na adoção do princípio da anterioridade que prevê em matérias eleitoral e fiscal prazo de um ano para que vigorem legislações que as alterem somente um ano após sua aprovação.

Além disso, introduziu-se no texto de iniciativa popular a exigência de condenação em duplo grau, ou seja, em segunda instância, para a aplicação da Ficha Limpa. O que, nesse caso, faz sentido pela confirmação da sentença por um colegiado de juízes.

Mas os "gatos" não acabavam aí. Impôs-se também para a inelegibilidade que a condenação do candidato se dê antes do prazo de registro da candidatura - na prática uma inversão hierárquica que submete a Lei à burocracia premeditada para contorná-la.

O caso de Arruda é exemplar. Certo de sua condenação, que já era considerada inevitável nos meios jurídicos e advocatícios, sua defesa invocou a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, da primeira instância, com o único propósito de ganhar tempo e postergar o julgamento em segunda instância para após o dia 5 de julho, prazo final para o registro da candidatura.

Assim ocorreu e, mesmo antes da disputa eleitoral, já se sabe que sua eventual eleição será contestada, sua posse polemizada e o cumprimento integral de seu mandato colocado sob permanente dúvida.

Publicidade

Tem-se assim a figura do governador sub judice, antes mesmo da campanha eventualmente levá-lo à vitória. A estratégia para voltar ao governo "na marra", completa-se com o discurso que serve à eliminação do constrangimento: este, não há, já que o ex-governador foi vítima de "um golpe de estado".

PUBLICIDADE

Arruda volta à cena tendo por companhia Jacqueline Roriz, condenada no mesmo processo que ele, por ter recebido dinheiro do próprio Arruda para retirar o apoio à candidata Maria de Lourdes Abadia, sua adversária em 2006.

Jacqueline, como indica o sobrenome, é filha do ex-governador Joaquim Roriz, algoz de Arruda no governo e personagem indissociável do que ele chama de "golpe de estado". Arruda caiu pelas denúncias do ex-delegado Durval Barbosa, cria de Roriz e que entregou à Justiça um arsenal seletivo de vídeos que eliminavam da vida política os desafetos do criador.

Ao explicar, antes de sua queda as versões de que era refém de Durval, todas confirmadas depois, Arruda costumava dizer que ganhara a eleição "por dentro", ou seja, em aliança com Roriz, o que o obrigava a manter Barbosa em seu governo, mesmo sabendo de sua periculosidade.

Era mais refém do que sua simplória declaração fazia supor. Não era dívida política apenas o que o prendia ao seu antecessor, mas as provas que este detinha do dinheiro ilegal de sua campanha e da extensão do método a aliados que Roriz considerou traidores.

Publicidade

Um enredo "made in Brasil" para ninguém botar defeito e sobre o qual seus personagens perderam o controle, passando a protagonistas do roteiro policial construído em cima dos vídeos do ex-delegado.

Tudo isso fica em segundo plano diante de um prazo burocrático que , na prática, anula a Lei, muito embora o ministério público considere ainda possível enfrentar esse aspecto processual mas não em tempo de evitar a posse de Arruda, caso se eleja.

O juiz Marlon Reis, que coordenou a coleta de assinaturas e o encaminhamento do texto que virou a Lei da Ficha Limpa, vê dois argumentos para enfrentar a estratégia do ex-governador. Alega que ele não teve ainda a candidatura registrada, mas apenas o pedido de registro.

O prazo para contestação de candidaturas correm por cinco dias só após a publicação do edital com os pedidos de registro, o que deve ocorrer hoje. Marlon lembra também que a partir da diplomação dos eleitos há um prazo de três dias para contestação do resultado.

É ainda Marlon que reconhece a possibilidade de Arruda concorrer, vencer a eleição e, no curso do mandato, ser barrado pelo efeito da Ficha Limpa. Se acontecer, disse ao O Globo, haverá nova eleição caso ele tenha alcançado mais da metade dos votos válidos. Se não, o segundo colocado toma posse.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.