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Do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluzo, recebi a carta abaixo contestando o artigo ” Voto de minerva polêmico” publicado da coluna “Direto de Brasília”,  ontem, domingo, no jornal O Estado de S.Paulo. O ministro critica o artigo, que considerou ofensivo à sua biografia e, por extensão, ao STF.

Divulgo a íntegra da carta,  publicada hoje pelo jornal, cujo editorial sobre o tema também mereceu críticas do magistrado. Na seqüência, a resposta igualmente publicada pelo jornal.

A Carta

Senhor jornalista:

A respeito do seu artigo “Voto de minerva polêmico”, tomo a liberdade de prestar-lhe alguns esclarecimentos a respeito da decisão sobre a posse do sr. Jader Barbalho, não apenas para tentar concorrer para que seus juízos a respeito do caráter das pessoas possam, até para tranquilidade de sua consciência, basear-se em todas as circunstâncias relevantes de fatos comentados, mas sobretudo para restabelecer a verdade destes e desfazer conjecturas gratuitas que me escuso de qualificar.

Receio que sua “especulação” não tenha fundamento em nenhuma das supostas “brechas” entrevistas no seu artigo, onde encontro velada, mas nítida crítica de ter sido contraditório e pouco ético nos meus comportamentos como magistrado do STF.

Se V. Sª tivesse assistido à primeira sessão de julgamento sobre a chamada “Ficha Limpa”, quando me recusei a desempatar o julgamento, ou, se tendo a ela assistido, se houvesse lembrado do debate sonoro e claro a respeito (coisa que ainda pode fazer em consulta a link do STF no You Tube), ou se se tivesse mais bem inteirado a respeito, teria visto e ouvido que, naquela oportunidade, me recusei a fazê-lo, simplesmente porque, apaixonada pela discussão, a maioria dos ministros presentes não concordou com a aplicação da regra regimental! Se a maioria decide – e este é o verbo juridicamente correto – que não pode ser aplicada certa norma, eu só poderia aplicá-la por ato de força, em verdadeiro despotismo e mediante pronúncia contestável de todos os pontos de vista, senão também ineficaz do ângulo jurídico. O respeito aos colegas e à própria instituição, o qual também me move a estes esclarecimentos,  não me pedia outra coisa. É só ver e ouvir a gravação da sessão.

No caso de Jader Barbalho, porém – e aqui também conviria ver e ouvir a gravação da sessão -, todos os ministros presentes, todos, inclusive os que tinham antes votado em sentido contrário, decidiram aplicar a regra regimental, permitindo fosse ultimado o julgamento segundo o teor do voto de qualidade do presidente, e concordaram, alto e bom som, com a proposta de deferir o requerimento formal do interessado. Tratou-se de evidentíssima decisão do Plenário, que, como o sabe toda a gente, é ato colegiado, não decisão minha ou de qualquer dos ministros individualmente considerado. Dizer ou insinuar, portanto, que eu como presidente teria decidido a causa, porque “julgou natural usar da prerrogativa” (sic), é, quando menos, grave erro factual ou propositada distorção dos fatos, tanto menos escusável quando o jornal “Folha de São Paulo” já havia publicado, ontem, no “Painel dos Leitor”, cabal explicação a respeito (p. A3).

E o Plenário decidiu, não porque eu, como presidente, tivesse o dom de mudar, drástica e rapidamente, o convencimento dos meus pares, induzindo-os com base em fantasioso acordo com partido político em troca de aumento que não foi aprovado e nada indica que o será, , mas – e a verdade é, deveras, quase sempre, muito mais simples do que a julgam ou inventam as pessoas – apenas porque todos os ministros já estavam convencidos da legitimidade e da justiça da decisão adotada, como, aliás, vários e probos jornalistas o reconheceram. Simples e verdadeiro, não é? V. Sª não conseguirá provar, em juízo ou fora dele, tenha existido tal acordo, pela curtíssima razão de que nunca existiu! Jogar tal “especulação” à responsabilidade inodora da “convicção do governo” (sic) é modo pouco sutil de disfarçar convicção própria.

Para seu governo íntimo, em 44 anos de magistratura impoluta, jamais firmei “acordo” para julgar (afirmação ou suposição contrária é mais do que leviandade, é aleivosia de prevaricação), nem cedi a pressão de quem quer que seja, pela boa razão de que jamais alguém ousou fazer-me, de modo direto ou indireto, pressão em julgamento, nem sequer o presidente da República que me nomeou, como ficou claríssimo no julgamento do famoso caso “Batisti”. Por que iriam fazê-lo parlamentares, e num caso em que já nem era preciso tentar convencer os ministros?

E, por fim, noticio-lhe, não obstante jornais já o hajam noticiado, que, poucas semanas antes, havia recebido, como é de meu dever institucional, parlamentares do PSDB, em caso idêntico, de interesse do sr. João Capiberibe! Por que não cogitou V. Sª ter havido aí outro pretenso “acordo”? Todos os presidentes e ministros recebem advogados e parlamentares a respeito de causas pendentes, em prática tradicional e equânime, que, embora não me agrade, como já assentei em entrevista à revista “Veja”, não consigo mudar. Mas daí a supor que cedam a pressões ou cometam crime de prevaricação, vai uma distância que só dolo e má-fé conseguem transpor.

Na expectativa, pois, de que, como jornalista atento ao dever de ser fiel à verdade, desfaça a tempo os equívocos propalados, subscrevo-me

Atenciosamente,

Min. CEZAR PELUSO

A Resposta 

O artigo não ofende o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo. Limita-se  a analisar versão corrente nos meios políticos, inclusive no governo, envolvendo a questão do aumento salarial do Poder Judiciário. 

O foco da abordagem está no chamado voto de Minerva – aquele que desempata um julgamento e que, portanto, não pode ser condicionado a um consenso do plenário. Se na votação do mérito da Lei da Ficha Limpa o ministro César Peluso declinou da prerrogativa intransferível, coerente seria repetir a decisão pessoal de não usá-la, em caso correlato.

A frase do senador Jáder Barbalho, após a vitória no tribunal, não deixa dúvida quanto à visão do episódio, pelo menos no âmbito do PMDB: “Quando vi que o jogo não era jurídico, mas político, acionei o partido” – disse o senador, durante jantar em que comemorou com o partido a decisão do STF. 

O que se pode extrair do texto é a crítica à decisão do STF, jamais o endosso à interpretação, apenas noticiada.  

 

 

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A assembléia constituinte exclusiva proposta pelo PSD é uma polêmica travada no país desde que a revisão constitucional de 93,   prevista pelos constituintes de 88, deixou de ser feita.

De lá para cá, os sucessivos governos têm convivido com crises anunciadas. 

Estabeleceu-se quase um consenso em torno da avaliação de que a Constituição de 88, com todos os seus méritos (e não são poucos), padecia de um mal compreensível: foi feita com o olho no retrovisor.

Com isso se quis mostrar que ela sofreu a influência da repressão de duas décadas de ditadura militar e tornou-se uma peça altamente reguladora da vida do país, chegando ao grau das minúcias.

O que uma constituinte exclusiva nos moldes propostos pelo PSD tenta é resgatar essa oportunidade de uma revisão constitucional – e não uma revogação do texto em vigor.

A iniciativa nasce com uma reação contaminada pela desconfiança por aparentemente respaldar proposta idêntica do PT, diversas vezes defendida pelo ex-presidente Lula.

Cabe ressalvar que as motivações são diversas. O PT quer reformas que agravam o poder regulador do Estado, enquanto o PSD vai no sentido contrário, reduzindo essa interferência.

Com o  reequilíbrio numérico que a formalização do PSD representa no quadro partidário, e considerada a diversidade ideológica entre os dois partidos,  o temor de uma hegemonia petista no contexto de uma Constituinte exclusiva deixa de ter razão de ser.

Tomando por base a Constituinte de 88, o PSD cria as condições para reproduzí-la, em caráter revisional, com a garantia de influência de um “centrão” – o contraponto que as correntes ideológicas de centro e direita impuseram ao figurino de esquerda que ganhava força na ocasião, nos ventos de uma aspiração nacional pela revogação do que se concebeu chamar de “entulho autoritário”.

Na verdade, o País vive em constante processo revisional, sempre precedido de debates longevos que tornam as reformas de Estado um processo lento demais para acompanhar a realidade das transformações sociais, cenário agravado pelo quorum qualificado exigido para cada mudança.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que coordena a iniciativa da Constituinte pelo seu partido,  tem levantamento consistente para comprovar o processo de permanente revisão a que o país se submete desde a opção por não realizar a revisão de 93, com quorum de maioria simples.

Diz ela que de 1992 até hoje, já foram aprovadas 73 emendas constitucionais.

Desde 1989, apenas um ano após a promulgação da Carta, foram propostos ao Congresso 4.666 projetos de novas emendas para reformá-la, dos quais 2.210 ainda estão em tramitação.

Ao mesmo tempo,  o Supremo Tribunal Federal deu provimento a 757 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, tendo ainda provido, em parte, outras 203.

Hoje , 1.116 Adins  aguardam julgamento.  Ou seja, às dificuldades de reforma do texto,  tem-se a judicialização do processo a partir de demandas específicas que levam partes em  conflito ao tribunal.

Este, à revelia do processo político, acaba exercendo o papel legislador, sem a legitimação dos mandatos inerentes a essa função.

Ainda que possa não prosperar, a iniciativa do PSD pode gerar – ou, pelo menos, deveria, algum tipo de pacto pelas reformas de Estado.

Se obtiver tal efeito, já terá sido uma contribuição inestimável.

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É das mais graves a crise  que se assiste no Poder Judiciário em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, César Peluso, comanda uma cruzada contra a fiscalização e punição de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uma espécie de Corregedoria Nacional, não por acaso o CNJ é alvo de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, ou seja,  da representante dos interesses corporativistas do Judiciário. Pois é o corporativismo o maior obstáculo à investigação e transparência do sistema.

É o que se pode esperar de uma associação de classe.  Nada mais natural. Estranho mesmo é o presidente da Suprema Corte liderar a causa da associação a ponto de exigir  uma nota do CNJ em desfavor da corregedora do órgão.

A nota seria uma reação natural se assinada pela AMB,  jamais pelo órgão corregedor. Agora, tem-se a seguinte situação:  já contestada pela nota do próprio órgão, a ministra Eliana Calmon pode assistir hoje o STF, sob  a liderança de Peluso, transformar o  CNJ num órgão de classe a evitar a punição a juízes.

Exatamente o inverso do objetivo que levou à sua criação em 2005.

E o que disse a ministra?  Que há maus juízes. E não há? Que as corregedorias regionais têm dificuldades em investigar e punir colegas. E não se sabia disso? Afinal, o CNJ nasceu por isso.

Na gestão anterior, o CNJ fez um mutirão em instâncias judiciais e presídios levantando casos estarrecedores provocados por erros, omissões e desvios da justiça, como centenas de presos sem sequer processo formal contra eles; outros já com a pena cumprida e ainda reclusos; abusos de autoridade, suspeitas de vendas de sentenças , queima de arquivos por incêndio criminoso, e conluios da magistratura com a marginalidade.

Em Alagoas, cerca de 4 mil homicídios sequer geraram inquérito, descobriu o CNJ.

É claro que tais cenários não prevalecem como parâmetro para o Judiciário como um todo, mas existem.  E há muito tempo. Essa quase perpetuação de anormalidades é o melhor indicador de que as corregedorias regionais não resolvem todos os problemas.

Do que vazou da reunião do CNJ em que a ministra Eliana Calmon foi censurada por seus pares, soube-se que o ministro César Peluso lhe cobrou nomes, exemplos de “bandidos de toga”, expressão por ela utilizada para defender a necessidade do CNJ.

Sabe bem o ministro que nomes não faltam , mas sem investigação não aparecem. Cobrar nomes antes que sejam investigados também é revogar o princípio da inocência até prova em contrário.

Mas podemos lembrar que casos como o do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, conhecido pelo desvio do dinheiro das obras do prédio do fórum, em São Paulo, só vieram à tona numa CPI – a do Judiciário. 

Outros como João Carlos da Rocha Mattos, preso por venda de sentenças, não acabou pego por mérito da corregedoria, mas numa operação da Polícia Federal.

Quantos anos um e outro conviveram com seus pares, já à margem da Lei, com seus comportamentos conhecidos até fora do prédio da Justiça? Onde estava a corregedoria, que não desconhecia tais rumores?

Por quê, então, a reação contra uma corregedoria nacional que atua sob o comando da própria Corte maior, já numa restrição ao projeto original que era o controle externo da magistratura?

Não há como descrever senão como uma operação-desmonte o processo em curso no CNJ. É possível – e até provável – que haja muito por fazer para que o órgão atue de forma eficiente e justa, sem precipitações,  com método e critérios claros.

Mas não será reduzindo seus poderes correcionais que se obterá tal aperfeiçoamento. Usar eventuais excessos ou erros como pretexto para desmontá-lo é um retrocesso que devolve o Judiciário a uma fase ainda mais obscura que a atual.

O que está em jogo é a caixa-preta do Judiciário.

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Os juízes do Superior Tribunal de Justiça devem ter feito a  relação custo/benefício antes de tomar a decisão que devolve à estaca zero as investigações da Polícia Federal no caso do empresário Fernando Sarney.

Mas, se a fizeram, foi em caráter individual e político. A instituição só perdeu – e muito- com o desmerecimento das instâncias judiciárias que autorizaram as escutas e da Polícia Federal, ambas postas sob suspeita, no mínimo, de incompetência.

Contribui o STJ para piorar ainda mais a imagem do Poder Judiciário, visto como ineficiente, porque lento; injusto porque discricionário; corporativo, porque recusa controles.

Essa a imagem hoje do Poder Judiciário. Que pune pobres, mas livra os  ricos, que cerceia a ação do seu órgão de controle, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que só vê a própria barriga quando exige aumento de 56% aos servidores dos tribunais superiores.

É nesse contexto que o STJ, ainda na vigência de uma censura vergonhosa e humilhante para o país, imposta pelo Judiciário ao Estadão para atender a Fernando Sarney, simplesmente invalida tudo sobre o que ele se investigou, ainda que sob respaldo do próprio judiciário maranhense.

Se já não havia dúvida de que o Poder Executivo está submetido ao poder político do senador José Sarney (PMDB-AP), agora não há mais dúvida de que o Judiciário também e, por extensão, o País.

A insensibilidade é tal que tira a percepção de que tudo o já revelado pela investigação está consolidado como verdade. Assim, a decisão só é vista como uma forma de atender ao clã familiar. Nada mais.

 

 

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O que mais consolida versões e boatos sobre governos e políticos é a falta de reação de seus personagens ao que deles se diz e divulga. Mais ainda, quando tais versões circulam com autores identificados que as assumem.

O silêncio diante de denúncias graves comprometeu a credibilidade do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda,  e sua deposição e prisão confirmaram posteriormente as suspeitas de que a falta de reação estava diretamente vinculada ao seu envolvimento com o quadro de corrupção na Capital do país.

Arruda era vítima de chantagem por parte do esquema do ex-governador Joaquim Roriz, cujo personagem central e corruptor-mór era o famigerado delegado Durval Barbosa, cuja cinemateca é o mais completo acervo documentado da corrupção no país. Quiçá no planeta.

Conhecidos os vídeos após acordo de delação premiada de Durval com a Justiça, foi fácil entender a complacência de Arruda com uma máfia tão ostensiva quanto ativa que submeteu seu governo.

Pois o que se dizia de Arruda – desde sua cumplicidade com os criminosos até a existência de vídeos comprometedores de efeito explosivo – ouve-se agora em relação ao seu sucessor, Agnelo Queiroz (PT), aparentemente com exageros.

Mais do que ouvir, é possível ler em blogs de autoria assumida, em entrevistas insinuantes de aliados e em discursos de raros oposicionistas.

Não se conversa mais de dez minutos em rodas políticas locais e mesmo com lideranças partidárias da coalizão que sustenta seu governo, sem que alguém mostre preocupação com a iminência de uma explosão de denúncias comprometedoras.

Sabe-se que partidos que integraram a aliança que elegeu Agnelo, como o PSB e o PDT, preparam o desembarque de seu governo – senão avalizando as denúncias, pelo menos delas se prevenindo.

Mas o governador permanece no mais pétreo silêncio. Talvez apoiado na falsa premissa de que, tendo por origem, em sua maioria, o submundo ligado ao ex-governador Roriz, as denúncias não mereçam credibilidade.

Nada mais falso. Fosse assim, Durval Barbosa estaria preso e Arruda provavelmente reeleito. Mas o único preso, ainda que por pouco tempo, foi Arruda.

E Durval não só permanece livre, leve e solto, como elegendo suas vítimas numa delação premiada seletiva que compromete o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Este, aliás, até hoje em dificuldades para concluir o processo que destituiu nada mais nada menos que seu chefe no Distrito Federal, Leonardo Bandarra, envolvido no esquema que levou à queda de Arruda.

Feito o parêntese, voltemos a Agnelo, que parece cada vez mais politicamente com Arruda, salvo pela capacidade de gestão que não se pode negar ao ex-governador do DF.

Omisso diante das acusações, o governador não disse a que veio nem como gestor. Repetiu o arco de alianças que elegeu Arruda “por dentro”, como ele costumava justificar seus acertos com Roriz e periferia.

Governa com uma Câmara Distrital igualmente comprometida com o corporativismo, com relações promíscuas entre alguns de seus integrantes e o governo, projetos suspeitos sem licitação, nepotismo em alto grau, etc,. etc.

A última notícia em circulação dá conta da existência de um vídeo intitulado “torres gêmeas”, referência a duas pilhas de dinheiro repartidas entre autoridades.

O governador Agnelo é o único que teria legitimidade para justificar a demora nos resultados de sua administração com a desgastada tese da “herança maldita”.

Porque, de fato, recebeu-a. Mas a assume como parte de um espólio porque assim  decidiu. Ou porque não pode fazer de forma diferente.

Deveria se manifestar sobre o que se escreve a respeito (ou em desrespeito) de seu governo

Até porque, sua biografia já inclui uma condenação, com bloqueio de bens, pela gestão no Ministério dos Esportes.

Mas, ao invés disso, lê-se no noticiário local que já discute a reeleição em 2014 com seu círculo político mais próximo, boa parte espólio da era Roriz/Arruda.

É de espantar, não só pelo fato de mal ter completado seu primeiro semestre no Palácio do Buriti, mas também porque indica ausência completa de autocrítica.

E ausência suicida de qualquer temor.

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O editor-chefe do Diário da Região, de São José do Rio Preto, Fabrício Cacareto, e o repórter Allan de Abreu, foram indiciados pelo promotor Álvaro Stipp, por publicarem trechos de grampos da Polícia Federal que apura caso de corrupção na cidade paulista.

O caso ganhou pouca repercussão na mídia, embora seja mais um vinculado  diretamente à censura no Brasil, onde o Poder Judiciário se recusa a decidir o mérito da questão.

Trata-se de um procurador que, a exemplo do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça de Brasília, que proibiu o Estadão de publicar matérias da investigação da PF sobre o empresário Fernando Sarney, põe suas convicções – ou interesses pessoais (pessoalíssimos em alguns casos) – acima da Constituição.

Esta determina que o segredo de justiça, sob cujo pretexto ambos escoram suas ações de censura, está limitado pelo interesse público. Excessivo dizer que investigações sobre corrupção no Estado são do mais absoluto interesse da sociedade.

São duas, portanto, as arbitrariedades desses e de outros casos similares. A primeira, em estabelecer segredo de justiça para processos do gênero; a segunda, atribuir ao jornalista a responsabilidade pela preservação do segredo de justiça, dever exclusivo dos agentes públicos.

O dever do jornalista é justamente revelar tais segredos, cuja banalização denuncia a cumplicidade do Judiciário com o desvio de comportamento de autoridades e políticos. Se o interesse público está acima da privacidade do homem público, o jornalista não é – e nem poderia ser- o guardião do segredo de justiça.

E nem o Judiciário, que o faz por escolha monocrática de juízes que deram elasticidade ao conceito nas últimas décadas, a ponto de desmoralizá-lo. Que benefício pode trazer à sociedade um processo que tramita sigilosamente pelo tempo dos mandatos de deputados e senadores, em boa parte renovados em eleições sucessivas?

O chamado espírito da lei é revogado quando o conceito de privacidade é estendido a agentes públicos. Originalmente o segredo de justiça procura preservar interesses familiares e comerciais e não a proteção de comportamentos de homens e instituições cujos orçamentos e remunerações vêm do bolso do contribuinte.

Além disso, a discussão acontece com base numa premissa de censura prévia. Toda censura é necessariamente prévia, o que torna a expressão redundante, se considerarmos que só se pode censurar aquilo de que se tem conhecimento e que não se quer disseminado.

Ou seja, é do conhecimento de alguns que ainda supõem ser possível controlar a informação em benefício de um clube de privilegiados pela impunidade mantida à base da lei do silêncio.

Não são números precisos, mas aproximados, já que até a estatística os tribunais superiores mantêm sob sigilo: no Superior Tribunal Federal (STF) de 153 inquéritos contra políticos, 83 tramitam em segredo de justiça.

Outro tipo de ação comum a deputados e senadores são as ações penais. Em segredo, são 18 de um total de 65 em tramitação no tribunal, segundo avaliação de especialistas.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se vangloria de ser pioneiro na informatização do sistema, não se consegue nem saber quantos processos correm em segredo de justiça, quanto mais segmentá-los pela natureza dos casos.  

Então, a cadeia funciona assim: o juiz carimba segredo de justiça na maioria dos processos que envolvem autoridades e políticos, uma parcela inconformada do funcionalismo vaza, o jornalista publica e o promotor manda prender o jornalista. Ou o proíbe de continuar a publicar. Ou ambos.

O funcionalismo inconformado é aquele que antes do advento da informática também passava ao largo das decisões superiores. Hoje é impossível a sobrevivência de sistemas políticos que dependem do controle da informação, o que explica o caso dos atos secretos do Senado, artifício encontrado por políticos da época do coronelismo.

Como o sistema informatizado permite o acesso do funcionalismo a atos de rotina, como nomeações de contratados, o Diretor-Geral do Senado, Agaciel Maia, apadrinhado do senador José Sarney, não os inseria no sistema. Dava-lhes vigência e os engavetava.

Primário assim, a ponto de um senador – Demóstenes Torres (DEM-GO) – decidir ocupar uma vaga em seu gabinete, não preenchida durante anos, e descobrir que já estava ocupada.

Não por ele, mas por um apadrinhado de Agaciel que, sem tremer um músculo, transferiu o afilhado para outro gabinete, através de outro ato secreto, e desocupou a vaga de Torres.

Outro grupo de juízes argumenta  que o jornalista quer imunidade absoluta – e o fazem de caso pensado, para confundir o debate. O que o jornalista, respaldado pela Constituição, não admite é a censura.

Responde pelo que  escreve e publica, assim como todos os cidadãos respondem pelos seus atos. O que pode ser comprovado fartamente pelos processos contra jornais e jornalistas em tramitação no Judiciário.

Entre eles, os que dão entrada com o mesmo texto, advogado e parte, em diversos pontos do país, para onerar o acionado e impor-lhe ônus material e físico, obrigando-o a se defender da mesma acusação em lados opostos do mapa brasileiro. Sob a complacência do Judiciário.

Espera-se que não se chegue ao ponto de uma sentença de U$ 40 milhões, como a  imposta pelo Judiciário do Equador a um jornalista cujo crime foi o de opinar pela responsabilidade do presidente Rafael Corrêa por distúrbios no seu país.

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Se confirmar na entrevista ao Jornal Nacional, daqui a poucas horas, o que informou a ministros e parlamentares nos últimos dias, o ministro Antonio Palocci nada acrescentará ao enredo da crise da qual é protagonista.

Ele tem se mostrado irredutível na defesa da confidencialidade dos contratos de sua empresa de consultoria, o que significa que não poderá responder aos principais questionamentos que certamente lhe fará o repórter Júlio Mosquéra.

No recente jantar oferecido pela presidente Dilma Rousseff à cúpula do Poder Judiciário, no Palácio da Alvorada, Palocci reiterou que não abrirá a carteira de clientes – e, portanto, qualquer dado mais importante que permita avaliar se ultrapassou a fronteira entre a consultoria e o tráfico de influência.

“Perco o cargo, saio, mas não quebro o sigilo dos contratos”, teria dito numa roda de conversa, segundo a versão de um dos participantes do jantar.

Do que se depreende que o mistério persistirá e o governo não terá condições de conviver com a falta de explicações que virem a página da crise e devolva a capacidade de gestão ao Planalto.

Sem apoio do PT, indisposto (por iniciativa própria) com o PMDB, e orientado juridicamente a preservar a qualquer custo o sigilo dos contratos, resta a Palocci a porta de saída.

A ironia é que deixará o governo pela segunda vez pela razão inversa da primeira: hoje, pela recusa em quebrar sigilo de contratos com empresas; ontem, por quebrar o sigilo de um indefeso caseiro.

A não ser que produza na entrevista uma surpresa na qual ninguém acredita, capaz de provar a legitimidade de sua face de consultor.

Nos meios políticos quase ninguém mais acredita que a novela da crise Palocci – que entra em seu vigésimo dia – faça aniversário de um mês.

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Não há um pingo de indignação no PT com as diárias indevidas recebidas pela ministra da Cultura Ana de Holanda.

Até porque seria preciso que o partido se mobilizasse na mesma proporção e intensidade em relação a outros ministros, inclusive da legenda, que cometeram o mesmo erro.

O episódio entra aqui, portanto, como combustível para aumentar a pressão pela demissão de Ana.

Que ousou interromper o processo de reforma do direito autoral de seu antecessor, Juca Ferreira, por se basear na redução do direito do autor, único juiz de sua obra.

Esse é o motivo concreto para a mais desproporcional caça a um titular da Cultura já vista, cuja  cabeça começou a ser cobrada antes mesmo que pudesse conhecer o orçamento da Pasta.

E qual é o mérito dessa questão? Tente-se imaginar um comerciante que consegue apoio do Estado para anistiá-lo dos seus débitos com os fornecedores dos produtos que vende.

É o sonho de qualquer um: pagar menos, ou nada, para ter seu lucro aumentado, ou de 100%. Um sonho pessoal, egoísta, e inviável no sistema capitalista.

Pois é o que tenta impor a corrente que encontrou na redução do ganho do autor a solução para que os consumidores da Internet acessem as obras artísticas sem qualquer ônus.

O autor é fornecedor, o internauta é consumidor e os provedores da globosfera são os comerciantes. A quem, portanto, cabe o ônus que o consumidor, induzido por essa campanha, debita ao autor.

Tem-se, pois, a união entre o comerciante e o consumidor para que o fornecedor entregue o produto com prejuízo. Uma associação estimulada pelo PT que se socorre do Estado para impô-la goela abaixo do autor.

O capitalista maior aí são os grandes provedores que pretendem custos menores e lucros maiores, conta a ser paga pelo autor. E não só em relação a obras artísticas, mas também com outros conteúdos – literários, científicos jornalísticos.

Quem antes não tinha acesso aos CDs nas lojas do ramo e os comprava no mercado paralelo, consolidando a pirataria, agora torce para que a pirataria se oficialize.

O que teoricamente seria possível já que o principal opositor do câmbio negro – o financiador da mercadoria, aquele que promove campanhas e alertas antes da exibição dos filmes nos cinemas – agora o patrocina.

Mas o Estado não tem poder para determinar que o autor abra mão de seus direitos, o que torna o projeto de Juca Ferreira natimorto, por inconstitucional.

A prevalecer a corrente Juca Ferreira, tem-se, então, o método secular da máfia, que cobrava taxa de segurança para não inviabilizar o comércio.

Não por outra razão, a carta enviada por militantes do PT à presidente Dilma Rousseff, pedindo a cabeça da ministra, tem origem na chamada ala digital do partido, aquela que se acha com poderes ilimitados para cobrar a fatura pela participação na campanha presidencial vitoriosa.

Essa corrente considera que a Internet é soberana e o acesso a ela se impõe acima mesmo dos direitos dos indivíduos, que são protegidos pela Constituição. Em nome das redes sociais, às favas os direitos.

O mais interessante é que a maioria dos petistas que movimentam essa rede é beneficiária de pagamento direto ou indireto pelo trabalho de mobilização que executa.

 Muitos estão em ministérios com funções específicas de atuar nas redes sociais, outros estão em blogs que recebem, formal ou informalmente, do governo para se manter (uma conta, esta sim, merecedora de uma CPI para desvendá-la), e outros são personagens do mundo cultural que trocaram a cena artística pelos ganhos de produção que indiretamente auferem dessa operação que, ao fim, conspira contra a criação.

Mas querem que o autor trabalhe de graça.

As críticas feitas à ministra fora do contexto do direito autoral – tais como o congelamento de verbas federais para a cultura, a gestão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e outras mencionadas no encontro de São Paulo, carecem de consistência por uma simples razão: a Ana não foi permitido trabalhar até agora.

É uma velha estratégia: inviabiliza-se, pela agitação, que a autoridade estabeleça uma rotina, monte sua equipe e tenha, assim como os presidentes, seu prazo para mostrar serviço. Depois cobra-se pelo que não se deixou que fizesse.

Resta o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) agora alvo de uma tentativa de CPI por um deputado do Psol. Um equívoco que serve ainda mais para aumentar a confusão.

 O Ecad é entidade privada, que gere recursos e interesses privados e os que lhe outorgaram poder administrativo para arrecadar têm ao seu dispor o Poder Judiciário, ou mesmo a polícia, para reclamar seus direitos.

 O que o governo tem a ver com isso? Em nome da inclusão cultural, o PT acha que a intervenção se justifica.

Se Ana de Holanda saísse amanhã do ministério, o PT abortaria a CPI.

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Após a prisão do governador José Roberto Arruda, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) justificou a decisão do tribunal contra a intervenção federal na capital da República, dizendo que o Ministério Público, autor do pedido, não tinha feito a sua parte no processo.

Referia-se à resistência dos procuradores em cortar na própria carne, ou seja, julgar seus envolvidos no esquema de corrupção que derrubou o governador, contra todas as evidências de envolvimento de ninguém menos que o chefe do MP em Brasília, Leonardo Bandarra.

À parte a omissão do MP servir apenas de pretexto a uma decisão política  já tomada contra a intervenção, o fato é que o corporativismo impediu a punição de Bandarra proporcional à sua participação no esquema que levou o nome de mensalão do DEM, muito embora fosse comprovadamente um esquema suprapartidário.

A prisão da subprocuradora Deborah Guerner tem potencial para reverter a blindagem ao ex-chefe do Ministério Público, pois há provas suficientes de que atuava em parceria com a subordinada e hoje ré no processo, e com seu marido, Jorge Guerner.

Para quem já pensara ter visto mais do que se podia supor em termos de desmandos e corrupção, sabe-se agora que o “delator premiado”, Durval Barbosa, operava com tal liberdade e desfaçatez, que chegou a quebrar o sigilo telefônico de um promotor – Libânio Alves Rodrigues -, em busca de qualquer coisa que pudesse comprometê-lo e, por conseqüência, imobilizá-lo funcionalmente.

Pode até ser que o MP esteja operando no ritmo possível, mas soa estranho que o volume de provas já de conhecimento público seja insuficiente para ações mais objetivas e palpáveis contra os envolvidos.

É comprometedor o fato de a população, informada pelas próprias autoridades, considerar suficiente para uma ação mais enérgica do Estado o que já viu e ouviu (e continua vendo e ouvindo), enquanto Durval desfila impunemente pela cidade com escolta federal.

Não se teve nem a intervenção e nem punições visíveis para os que levaram Brasília a um estado de paralisia administrativa que o atual governador, Agnelo Queiroz, tenta maquiar com caras campanhas publicitárias.

Uma delas, a propósito, enaltecendo medidas saneadoras no Hospital de Base, principal referência hospitalar da Capital, enquanto seu teto desaba em cima de pacientes graves e infiltrações inundam suas instalações.

Uma realidade que teima em desmentir publicamente a propaganda oficial e que flagra o governo em franca operação de blindagem de aliados como o PPS que comandou a Saúde no governo Arruda.

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Dipp, por um CNJ que investigue juízes

Na definição  de seu ex-corregedor, Gilson Dipp, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por missão zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos de órgãos da Justiça com poder concorrente ao das corregedorias locais para promover a apuração de desvios de juízes e as sanções disciplinares.

Trocando em miúdos, o CNJ, criado na reforma do Judiciário para exercer o controle externo daquele Poder, atua para corrigir a omissão das corregedorias locais que, em grande número, perdeu para o corporativismo a autoridade de investigar e punir juízes.

Mais ou menos como os conselhos de ética da Câmara e Senado que já mereceram de mais de um de seus representantes a avaliação de impotentes. Nem por isso, vão deixar de existir, simplesmente porque essa não é a solução.

A principal discussão que antecedeu a criação do controle externo do Judiciário foi justamente a de que, se integrado pelos seus próprios representantes, seria menos uma providência eficaz e mais uma mudança para não mudar nada.

A boa surpresa é que, mesmo vencida a tese de um controle externo independente, o CNJ mostrou serviço desde sua criação e fez diferença: puniu juízes em desvio de conduta, promoveu mutirões que regularizaram a situação de presos indevidos, avocou processos administrativos travados pela inércia de corregedorias e atuou para modernizar estruturas regionais cujos funcionários, em muitos casos, sequer sabiam operar um computador.

Desde a posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluso, que acumula o cargo com o de presidente do CNJ, o conselho vem absorvendo a reação de juízes que consideram sua atuação exagerada e intervencionista.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo, é visceralmente contra o CNJ nos moldes em que vinha agindo na gestão do ministro Gilmar Mendes.

Seu presidente, desembargador Henrique Nelson Calandra, afirma que o CNJ suprime a instância de apuração primária, ou seja, aquela que tramita nas corregedorias locais – e, dessa forma, transforma-se numa supercorregedoria.

Contra seu argumento, há números: segundo Gilson Dipp, entre agosto de 2008 e agosto de 2009, o CNJ enviou às corregedorias locais para apuração, 521 reclamações, ou 90% do total recebido pelo CNJ.

Entre junho e julho próximos, expiram os mandatos de 12 conselheiros da fase em que o CNJ praticou o que seus adversários no Poder Judiciário consideram indevido.

Desde já, o ministro Peluso trabalha para substituí-los por perfis mais sintonizados com a sua visão do CNJ, que coincide em grande parte com a da AMB.

O desenho de Peluso é por um órgão menos investigativo e mais burocrático, com foco na atividade administrativa dos tribunais e  mais distante das apurações de denúncias contra juízes.

De uma forma direta, mais corporativista.

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