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Tribunal mantém multa a Padilha e PT por caravanas em SP

Magistrados da corte mantiveram condenação da semana passada por entenderem que viagens tinham 'nítido caráter eleitoral'

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo manteve nesta terça-feira, 15, a condenação ao candidato do PT ao governo de São Paulo e ao seu partido por propaganda antecipada durante a realização da "Caravana Horizonte Paulista".

Na semana passada, o partido e o ex-ministro foram condenados a pagar R$ 25 mil cada e recorreram ao plenário do TRE. Com a decisão desta terça a condenação foi mantida, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu voto, o relator do processo e desembargador Cauduro Padin, que condenou Padilha e sua sigla na semana passada, manteve seu entendimento e afirmou que houve "nítido caráter eleitoral e intuito de pré-campanha nas caravanas". 

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 Foto: Jf Diório/Estadão

Na representação contra Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, o procurador regional eleitoral no estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirma que os eventos da caravana são encontros públicos, abertos a não-filiados do PT - grupos de jovens, grupos de mulheres e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários - de "caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral".

Desde junho, após a representação ser protocolada, as caravanas de Padilha estão suspensas pela Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a caravana foi mal interpretada pois "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo". Para os magistrados, contudo, houve propaganda irregular porque os eventos ocorreram em locais abertos e não eram exclusivos para filiados ou militantes petistas.

Procurado, o PT informou que vai recorrer da decisão.

 

 

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