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Tribunal manda soltar único integrante da Máfia do Asfalto que continuava preso

Olívio Scamattti, acusado de liderar organização que fraudava licitações com recursos de emendas parlamentares, estava preso há quase 7 meses

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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A Justiça decidiu soltar o empreiteiro Olívio Scamatti, apontado como o líder da Máfia do Asfalto - segundo o Ministério Público, organização criminosa que teria se infiltrado nas administrações de pelo menos 78 municípios da região noroeste de São Paulo para fraudar licitações com recursos de emendas parlamentares.

A decisão, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), foi tomada, em votação unânime, na tarde desta terça feira, 5.

Os desembargadores federais da 1.ª Turma do TRF3 acolheram habeas corpus impetrado pela defesa de Scamatti, controlador do Grupo Demop. Votaram pela liberdade de Scamatti os desembargadores Márcio Mesquita, José Lunardelli e Toru Yamamoto.

O Grupo Demop agrega outras pessoas jurídicas e teria sido o principal beneficiário de licitações que teriam somado R$ 1 bilhão. Scamatti estava preso desde abril, quando foi desencadeada a Operação Fratelli - força tarefa da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e Ministério Púiblico Estadual.

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O empreiteiro era o único integrante da organização que continuava preso. Todos os outros acusados, inclusive lobistas e agentes públicos, respondem ao processo em liberdade.

A prisão de Scamatti havia sido decretada pela Justiça Federal em Jales (SP), onde está em curso ação penal contra o empreiteiro, acusado pelo Ministério Público Federal.

Na sessão desta terça feira, além de mandar soltar Scamatti, o TRF3 julgou outros dois pedidos da defesa. Por 2 votos a 1, os desembargadores determinaram a transcrição de todos os diálogos telefônicos interceptados pela Polícia Federal durante as investigações sobre a Máfia do Asfalto. Esses diálogos constam da denúncia do Ministério Público Federal.

Também por 2 votos a 1, a 1.ª Turma do Tribunal Federal concedeu habeas corpus para trancar parcialmente a ação penal contra Scamatti pelo crime de falsidade ideológica, artigo 299 do Código de Processo Penal.

No habeas corpus, a defesa de Scamatti alegou que não houve fraude documental nos procedimentos licitatórios dos quais o Grupo Demop participou. "A alegada fraude ao caráter competitivo das licitações nunca existiu", informou a defesa, representada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron. "Todas as empresas, quando ingressaram nos certames, colocaram seus quadros societários à disposição das administrações municipais. O TRF3 reconheceu que não havia omissão criminosa e trancou a ação penal (contra Scamatti) pela suposta falsidade ideológica."

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Sobre a decisão da Corte federal em mandar soltar Olívio Scamatti, o criminalista Alberto Zacharias Toron declarou. "Eu penso que o TRF3 colocou as coisas nos seus devidos lugares, impondo o dever de o Ministério Público não inventar fatos e circunstâncias para agravar a acusação."

Scamatti também foi denunciado em outra ação pelo Ministério Público Estadual. Na denúncia de 252 páginas, os promotores de Justiça do Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Núcleo São José do Rio Preto, anexaram apensos com o conteúdo de arquivos em pen drive encontrado em poder do empreiteiro, no dia de sua prisão - o documento sugere pagamento de propinas a políticos, deputados estaduais e federais.

Essa parte da investigação, envolvendo parlamentares, está sob responsabilidade da Procuradoria Geral da República e da Procuradoria Geral de Justiça.

 

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