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TRE não vê irregularidades no site de campanha de Padilha

Por unanimidade, corte eleitoral entendeu não haver nenhuma ilegalidade no fato de a página ter domínio em Portugal

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Por Redação
Atualização:

Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), composto por sete julgadores, decidiu nesta quarta, 6, por unanimidade, que não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade no fato de o site do candidato petista ao governo do Estado de São Paulo, Alexandre Padilha, ter sido criado por uma empresa especializada em Tecnologia da Informação que também cuida da sua manutenção.

Os magistrados também consideraram que o fato de o site da coligação "Para Mudar de Verdade" ter domínio em Portugal é  regular. O julgamento teve por relator o desembargador Cauduro Padin e apoiou a tese do coordenador jurídico da campanha de Padilha, advogado Marcelo Nobre, de que a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral não tinha fundamento nem na legislação eleitoral, nem nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O advogado Marcelo Nobre destacou que a matéria eleitoral é de Direito Público. "Para este ramo do Direito, não havendo proibição na lei, não há que se falar em ilegalidade". Ele concluiu: "O site da coligação 'Para Mudar de Verdade' " foi feito dentro da lei. E agora, quem diz isso é o TRE paulista."

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