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STJ suspende julgamento que poderia deixar Arruda inelegível

Análise de recurso impetrado da defesa de ex-governador impediu julgamento na Justiça do DF que poderia enquadrá-lo na Ficha Limpa

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Mateus Coutinho

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Alvo de 26 processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) escapou de um julgamento em segunda instância que estava marcado para esta quarta-feira, 25, e que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Uma decisão liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso impetrado pela defesa de Arruda suspendeu o julgamento no TJDF marcado para esta quarta.A suspensão vale até que o STJ julgue o recurso especial questionando o acórdão em primeira instância da Corte do DF que condenou Arruda por improbidade administrativa pelo seu envolvimento no "mensalão do DEM" . A ação é uma das 26 nas quais o ex-governador é réu no TJDF.

O ex-governador José Roberto Arruda. Foto: Celso Junior/Estadão

Só podem ser impugnados pela Lei da Ficha Limpa, os candidatos com condenação transitada em julgado por órgão colegiado. Dessa forma, a condenação de Arruda em primeira instância não impede sua candidatura ao governo do DF. O ex-governador já anunciou sua pré-candidatura ao governo.

Procurada pela reportagem, a defesa de Arruda não foi localizada para comentar o caso.

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Escândalo. Arruda foi flagrado em escutas da Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal em 2009, orientando seu então secretário, Durval Barbosa, sobre a distribuição de propina a parlamentares e integrantes do governo. Barbosa, posteriormente, se tornaria o delator do escândalo que levou à renúncia de Arruda.

De acordo com o Ministério Público, o "Mensalão do DEM", envolvia o pagamento de propina a deputados distritais por parte do então governador do DF e o seu vice em troca de apoio político. O esquema seria abastecido, essencialmente, com valores ilícitos oriundos dos contratos de informática do governo do Distrito Federal.

 

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