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"Sou a favor da reeleição", diz candidato à vice-presidência do TJ-SP

por Fausto Macedo

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

O desembargador José Carlos Xavier de Aquino, candidato a vice presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que é a favor da reeleição para cargos diretivos da Corte. Mas lembra que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não permite a reeleição.

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Leia entrevista com o desembargador Xavier de Aquino.

ESTADO: O que o levou a se candidatar a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo?

DESEMBARGADOR XAVIER DE AQUINO: Tenho 22 anos de segunda instância, trabalhei quase 8 anos no extinto Tribunal de Alçada Criminal e já estou há mais de 14 anos no Direito Público, em virtude de ser promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sou o 4.º colocado na lista geral de antiguidade do Tribunal e estou há mais de 5 anos no Órgão Especial da Corte. Acho que chegou a minha hora de tentar participar de um cargo de direção do Tribunal, tendo em vista que a antiguidade no Poder Judiciário sempre foi levada em conta, mas sei que esta circunstância não é obrigatória, principalmente se o candidato não apresente requisitos que o credenciem. Também fui presidente da Comissão do 183.º Concurso de Ingresso na Magistratura.

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ESTADO: O que faz o vice-presidente?

XAVIER DE AQUINO: Em matéria jurisdicional o Vice-Presidente deve relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões, bem como assinar acórdão, juntamente com o relator, quando tiver presidido o julgamento. Em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor da Justiça; presidir o procedimento dos artigos 239 e 240 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (dissídio coletivo de greve); executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Tribunal de Justiça, abstração feita às causas que envolvam a Fazenda Pública e suas autarquias; presidir a distribuição dos processos do Órgão Especial, bem como resolver previamente os incidentes e questões urgentes; substituir o Presidente do Tribunal nos impedimentos e afastamentos; secretariar os trabalhos do Conselho Superior da Magistratura e, finalmente, integrar e presidir comissão permanente, conforme disposição do Regimento.

ESTADO: Em quem o senhor vota para Presidente?

XAVIER DE AQUINO: Essa é uma pergunta que não pode ser respondida, porque o voto é secreto.

ESTADO: O sr. é a favor da reeleição?

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XAVIER DE AQUINO: Sou a favor da reeleição, pois o Presidente não pode, em 02 (dois) anos, as vezes, realizar os seus feitos. Todavia, o artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede essa eventual pretensão, conforme acentuado na recente decisão do Conselho Nacional de Justiça. Diferentemente do que ocorre na política comum, não se trata de um presidente de um partido e o seguinte de outro, sendo certo que o subsequente terá a obrigatoriedade de dar continuidade às obras anteriormente realizadas.

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