por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao ministro Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro que anule parcialmente, com redução de texto, o item 4 da Portaria nº 610/11 do Ministério das Cidades. O item permite que entidades organizadoras criem critérios adicionais de seleção dos candidatos ao programa Minha Casa Minha Vida. Foi recomendado também que o Ministério abstenha-se de autorizar utilização de critérios de seleção dos candidatos ao programa que não estejam previstos no art. 3º da Lei nº 11.977/09.
Ao presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda, o MPF recomendou que suspenda os processos, em curso, de concessão de financiamento às entidades organizadas que tenham se utilizado de critérios adicionais presentes no item 4 da Portaria nº 610/11. Também foi solicitado que o banco conceda, às entidades já habilitadas, com processo em curso de financiamento, o prazo de 60 dias para que regularizem os critérios de seleção de candidatos aos previstos no art. 3º da Lei 11.977/09.
O MPF também recomendou que a CEF se abstenha de processar novos pedidos de concessão de financiamento às entidades que utilizem qualquer critério adicional não previsto na lei 11.977/09.
A recomendação foi enviada ao Ministério das Cidades e à CEF no dia 07/10/13. O Ministério das Cidades e a CEF tem dez dias, a partir da data de recebimento do documento, para se manifestar em relação às providências adotadas. Procurado pela reportagem, contudo, o Ministério das Cidades afirmou que não recebeu nenhuma notificação ou manifestação do MPF sobre o assunto.
O MPF em SP abriu um procedimento para apurar possíveis irregularidades na execução do programa Minha Casa Minha Vida, após a publicação de reportagem do Estado, em 28 de setembro de 2013, que relatou que associações privadas estariam exigindo a participação de candidatos em eventos públicos, como protestos e ocupações, além do pagamento de mensalidades, como critério para o recebimento dos recursos públicos do programa Minha Casa Minha Vida. Segundo relatado pela matéria, essas entidades estariam criando critério adicionais supostamente ilegais para a seleção dos beneficiários do programa.
A Lei 11.977/09 que estabeleceu as regras do programa Minha Casa Minha Vida, permitiu que Estados e municípios fixem outros critérios de seleção do programa Minha Casa Minha Vida, além dos já estabelecidos na lei, desde que aprovados por conselhos locais de habitação, quando existentes e em conformidade com as respectivas políticas habitacionais e regras estabelecidas pelo governo federal.
A Portaria nº 610/11, do Ministério das Cidades, definiu o calendário e as diretrizes gerais para habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos - Entidade Organizadora - e permitiu que essas organizações privadas possam estabelecer, de forma complementar, até três critérios adicionais de seleção, além dos já existentes na lei.
Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, a portaria editada pelo Ministério das Cidades é ilegal, pois no exercício de sua competência de regulamentação, não pode um ministro de Estado expedir um ato normativo que contrarie a lei.
"Considerando que a referida Portaria, ao autorizar que as entidades organizadoras criem até três critérios adicionais de seleção, desborda dos limites legais e ofende, também, os princípios da impessoalidade e isonomia, porque autoriza tratamento jurídico diferenciado sem justificativa pautada no interesse público colimado pelo Programa Minha Casa Minha Vida", ressalta o procurador.
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