Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria acusa PSB de propaganda antecipada de Campos e Marina em SP

Em representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público diz que legenda não respeitou lei que rege a propaganda partidária

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

PUBLICIDADE

A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com representação contra o PSB em São Paulo por desrespeitar a cota de participação feminina e promover o candidato à Presidência Eduardo Campos, e a candidata a vice em sua chapa Marina Silva, nas propagandas veiculadas no rádio e na TV pela legenda no Estado. A Procuradoria acusa ainda a sigla de promover o presidente do diretório estadual do PSB e candidato a vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB) ao governo de São Paulo, Márcio França.

Nas representações, ajuizadas na última sexta-feira, 27, o Ministério Público Eleitoral pede a perda de 60 minutos na televisão e 40 minutos no rádio do tempo de propaganda partidária veiculada no semestre pela legenda no Estado. Como a condenação só vale a partir do semestre seguinte de uma eventual condenação na Justiça Eleitoral, a medida não prejudica o PSB nestas eleições

Participação feminina. Além da ação movida contra o PSB, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) também entrou com representações contra PP, PDT, PSC e PR por desrespeito às normas da propaganda partidária no rádio e na TV. Somadas as ações, a PRE pede a perda de um tempo total de 182 minutos nas propagandas veiculadas pelas legendas.

Em relação à cota de participação feminina, a Procuradoria pediu a condenação do Partido Progressista (perda de 5 minutos), do Partido Democrático Trabalhista (perda de 10 minutos na televisão e sete minutos e 40 segundos no rádio) e do Partido Social Cristão ( perda de 7 minutos e 30 segundos na televisão do tempo).

Publicidade

A Lei dos Partidos Políticos  determina que pelo menos 10% do tempo total da propagando partidária seja destinado a promover e divulgar a participação das mulheres na política. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda equivalente a cinco vezes o tempo que deveria ter sido destinado a essa iniciativa.

Quanto ao desvirtuamento dos programas na TV e nas rádios, a PRE pediu, em representações ajuizadas na segunda-feira, 30, a condenação do PDT por promoção pessoal dos filiados Ricardo Silva e Rafael Silva, com a perda de 12 minutos e 30 segundos na televisão e cinco minutos no rádio, e do Partido da República por promoção de Patrícia Liberato, Lino Bispo e Claudio Sorocaba, com a perda de 25 minutos na televisão e 10 minutos no rádio.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.