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Procurador fecha cerco aos fichas sujas em São Paulo

André de Carvalho Ramos, fiscal do maior colégio eleitoral do País, aposta em banco de dados

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Por Redação
Atualização:

Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, mira os fichas sujas da política e aqueles que exploram a miséria para se manter no poder. A meta do procurador é impugnar a candidatura dos que têm folha corrida na polícia ou na Justiça e coibir a ação de administradores que trocam votos por assistencialismo. "A captação ilícita de sufrágio revela muito as desigualdades sociais crônicas no Brasil", alerta Ramos.

Ele é o principal responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação no maior colégio eleitoral do País, com 32 milhões de eleitores.

A Procuradoria está organizando um banco de dados integrado em todo o País para apurar o histórico de condenados na Justiça e nos Tribunais de Contas que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O filtro que barra criminosos e ímprobos será aplicado pela primeira vez em uma eleição para presidente, governador, deputado e senador.

Somente em São Paulo, o TJ encaminhou à Procuradoria Eleitoral 130 mil nomes de "inelegíveis em potencial", ou seja, punidos por colegiado.

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Na semana passada, Ramos enviou recomendação aos partidos para que não escolham candidatos que têm contas a prestar à Justiça.

 Foto: Estadão

ESTADO - Com a recomendação, em termos práticos, o sr. está tentando matar no nascedouro o problema?

André de Carvalho Ramos: Sim claro, é a lógica que entendo como os partidos aprovaram a lei. Entendo que o partido não tem nenhum óbice ao próprio partido, os partidos sabem exatamente como ocorreu em 2012 e isso compõe o interesse deles. Em 2012 e 2013 fizemos audiência pública com os partidos e agora em 2014 fizemos uma nacional em Brasília, com a Procuradoria-geral Eleitoral. É uma tradição nossa ouvir os protagonistas e justamente para que haja a aplicação da lei. A segunda recomendação que fizemos é sobre a cota por sexo, que devem ser no limite máximo de 70% e o mínimo de 30% (das candidaturas) os dados históricos demonstram que candidatura de sexo subrepresentada é a feminina.

ESTADO - Nos palanques os governantes sempre dizem prestigiar a mulher, mas na pratica os partidos ainda resistem.

André: Só para se ter ideia foi importante também a mudança da lei, a previsão 97 que falava justamente dessa cota é de 1997 e só foi implantada na prática nas eleições de 2012, porque houve uma mudança na Lei das Eleições, que fez com que o TSE interpretasse que não era mais um consenso. Isto é, a ideia na época era de que ninguém pode obrigar ninguém a candidatar, se o partido tentou e não obteve o número suficiente, especialmente no caso histórico de mulheres, ele não poderia ser punido. Isso mudou em 2012, entendeu-se que era sim uma ação afirmativa e haveria uma cobrança, que é a sanção mais pesada que poderia haver nessa fase que é a da chapa. Aconteceu com alguns partidos em 2012 que não cumpriram a cota de 30% e 70% e ai a chapa inteira é indeferida. O Estado de São Paulo em 2012 pela primeira vez cumpriu a cota.

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ESTADO - O partido pode ser apenado por deixar um candidato 'ficha-suja' passar pelo filtro deles?

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André: A legislação entende que a única punição é o indeferimento do registro, aí o candidato pode ser substituído. Agora o candidato e o partido que insistirem em concorrer sob júdice, o que a lei permite, até porque se sabe que é muito difícil o julgamento de todos os recursos possíveis até a data das eleições, a consequência é de que, em caso de condenação, os votos serão anulados. Isso é algo que o partido tem que levar em consideração.

Fora isso, fizemos este esforço hercúleo na busca das informações que estão espalhadas em diversos órgãos, dos chamados potenciais inelegíveis. Se a Lei da Ficha Limpa nos trouxe um lado bom de mobilização da cidadania ela também nos trouxe um número maior de hipóteses de inelegibilidade, cometidas em um prazo de até 8 anos atrás, e isso faz com que tenhamos de consultar diversos órgãos parceiros para obter as informações necessárias.

Quais os tipos de irregularidades mais comuns que levaram ao indeferimento de candidaturas pela Ficha Limpa? André: Em 2012 tivemos basicamente três grandes hipóteses de inelegibilidade que imagino que vão se repetir neste ano que são: rejeição de contas, improbidade administrativa e crimes em geral, que não dá para destacar um só. E é claro, agora a com a Ficha Limpa basta decisão de órgão colegiado, o que faz com que as informações estejam cada vez mais pulverizadas.

Como o TSE, de novo, não adotou na sua resolução sobre as eleições deste ano a exigência da certidão não-criminal, faz com que o candidato só tenha que apresentar a certidão criminal, o que faz com que também tenhamos que obter as informações por nós mesmos. Em outras palavras, o que o candidato apresenta? Todos os documentos formais e as certidões criminais da vida pregressa, só que a Ficha Limpa vai além, especialmente com a rejeição de contas e a improbidade, que são atualmente as maiores causas, o que nos fizemos foi obter uma decisiva colaboração dos órgãos parceiros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o qual fizemos convenio para obter as informações online.

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Como obtivemos essas informações em determinado momento, as posteriores alterações devem nos ser avisadas, até porque sempre há a possibilidade de alguém ser condenado enquanto estamos falando aqui, por exemplo. Em geral, a experiência indica que os partidos demoram para juntar toda a documentação e isso acaba utilizando quase o prazo máximo que a lei permite. Então as condenações , por exemplo se ocorrerem no Tribunal de Contas no Estado um pouco antes do registro, serão comunicadas e isso será espalhado por órgãos de todo o Brasil, porque a inelegibilidade é nacional. Isto é, aquele que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco é inelegível em São Paulo.

Graças a atuação integrada das Procuradorias Regionais Eleitorais e da Procuradoria-Geral Eleitoral, que compõem o Ministério Público Eleitoral e mantêm esse banco de dados . Com isso, conseguimos identificar essas irregularidades em todo o País caso seja necessário propormos uma ação de impugnação.

ESTADO - Há alguma estimativa sobre o tamanho deste banco de dados?

André: No Brasil estamos em cerca de 500 mil, o Tribunal de Justiça de São Paulo ingressou recentemente no nosso sistema ontem com 130 mil nomes de condenados na área criminal e cível dentro das possibilidades da Lei da Ficha Limpa.

ESTADO - Mas esse número não necessariamente será de inelegíveis?

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André: Não, e nem sequer podem ser candidatos ainda, é de cidadãos comuns. O importante para nos é que tenhamos as informações e poderemos utilizá-la no período de impugnação de candidaturas. Os dados vão de 2006 a 2014. Claro que esse numero de potenciais inelegíveis baixa drasticamente, para se ter ideia teremos em São Paulo algo em torno de 5 mil candidatos, pois em 2010 foram 3300, mas com os novos partidos neste é possível que tenhamos mais.

Então é claro que o número de candidatos será bem menor que o banco de dados, mas mesmo assim são potenciais indicativos porque a avaliação tem que ser feita pela área eleitoral. A legislação exige interpretação, e se pensarmos nas hipóteses que comentei, por exemplo, a legislação que fala sobre prestação de contas fala explicitamente em "irregularidade insanável de ato doloso de improbidade administrativa". A partir daí, começa a ter que interpretar o que é irregularidade insanável e ato doloso. E repito são informações de parceiros que estarão sujeita a análise, toda vez que aparecer cruzamento de registro com nome indicado, por exemplo, um condenado por órgão colegiado do TJSP em ação de improbidade, a partir daí vamos obter o acórdão e lendo ele verificaremos se corresponde a todos os critérios.

Com esse cruzamento há a indispensável análise da Procuradoria Regional Eleitoral ou da Procuradoria-Geral Eleitoral, que cuida dos candidatos à Presidência, enquanto que as procuradorias regionais ficam com todo o resto (deputados estaduais e federais, candidatos a governador e senador).

ESTADO - Já é a segunda eleição com a Ficha Limpa valendo, esse trato das informações por parte dos diferentes órgãos está mais aprimorado?

André: Acredito que sim, nosso software melhorou. Em 2012 tínhamos ainda muita necessidade de digitalizar os dados que vinham em papel. Cada órgão tem seu próprio sistema que não foi construído para a Lei Ficha Limpa, mas para seus próprios objetivos. Mas é claro que uma eleição depois é mais fácil o diálogo, entender a importância de um trabalho unido, da união dos órgãos públicos em torno da aplicação de uma lei e também fica o registro que é um trabalho de um volume muito grande de informação e um prazo muito exíguo, pois esses cinco dias são únicos para as procuradorias eleitorais obterem essa informação e analisá-la, interpretando do ponto de vista eleitoral.

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ESTADO - O sr. sofre pressões, veladas ou ostensivas?

André: Estou há quase 20 anos no MPF, é obvio que a reação à independência do Ministério Público e às nossas ações compõe também o cotidiano. A maturidade da democracia brasileira é suficientemente constatada, existe e faz com que todos os agente públicos tenham a convicção de que agindo, cumprindo sua missão, não há qualquer condição de que um motivo de pressão como essa prospere. Então tenho absoluta tranquilidade no cumprimento da minha missão, ingressamos várias ações contra vários partidos e é obvio que a atuação do MP desagrada, mas a história mostra que esse cumprimento da lei beneficia a todos.

A chamada regulação do Direito em relação à política compõe a espinha dorsal dos Estados democráticos e justamente passa a mensagem a todos de que os candidatos que cumprem a lei podem ficar tranquilos porque sabem que os outros que não cumprem não serão beneficiados.

ESTADO - Muito se fala também da internet e das redes sociais nessas eleições, a Procuradoria tem planejado alguma atuação no que diz respeito a internet e as redes?

André: Primeiro nos estamos em um momento que é anterior ao início da campanha eleitoral, nosso esforço até esse momento foi evitar a queima da largada, que é a chamada propaganda antecipada. Por isso ingressamos com essas ações em relação a determinados pré-candidatos que queimaram a largada ou deturparam a propaganda partidária, transformando ela em propaganda do candidato.

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Por outro lado também quando campanha começar a partir do dia 6, temos uma série de possibilidades de propagandas irregulares, temos nosso site e estamos abertos a receber as notíicias de irregularidades dentro da nossa linha que é a da liberdade de expressão, é reconhecer que a campanha eleitoral entra em choque de ideias.

Agora, por outro lado, a Procuradoria sempre se pauta pelo cumprimento da lei e ela estabelece limites, existem inclusive abuso dos meios de comunicação, com hipótese de sanções pesadas e cassação, há uma serie de regras à propaganda eleitoral. Hoje nos temos além da Procuradoria os Procuradores Regionais Auxiliares. Estamos criando também uma estrutura para receber as noticias de irregularidades e zelar para que a campanha seja feita sempre em um ambiente de igualdade, liberdade e autenticidade do voto.

ESTADO -O sr. é a favor da reeleição para os cargos do Executivo?

André: Entendo que todos os sistemas eleitorais tenham suas vantagens e desvantagens, é claro que, a depender do formato que é adotado, isso pode estressar mais os órgãos de fiscalização ou menos. A reeleição é adotada em vários Estados democráticos, tem sua formatação e a depender de como ela é realizada, isso pode gerar um ônus muito grande na fiscalização, por exemplo, em uma eleição na qual o governante não precise se incompatibilizar.

Isso é possível e alguns Estados democráticos utilizam, mas é claro exige-se que esse governante não abuse desse poder e não cometa nenhum tipo de irregularidade. No Brasil a lei estabelece as condutas vedadas, o combate ao abuso da máquina. Novamente, entendo que sistemas eleitorais em si são opção para o Congresso, o que é importante que se avalie é como ele vai ser formatado de modo a facilitar a realização de eleições com igualdade, especialmente no caso eleitoral a preocupação maior é com a igualdade de condições.

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ESTADO - As caravanas de Alexandre Padilha já estavam viajando há dias pelo interior do Estado a ação da Procuradoria eleitoral pedindo a suspensão da iniciativa. O que levou o sr. a mover a representação?

André: Não quero "fulanizar", mas o que a lei fala sobre a chamada propaganda no período anterior a 6 de julho? Abre-se exceção e ela estabelece que é possível a realização de eventos intrapartidários, ela entende que o pré-candidato pode reunir-se com os correligionários para formação dos programas, convicções e até da definição da candidatura. O que levou a Procuradoria a ingressar com essa ação foi justamente o desvirtuamento e para isso era necessário acompanhar para verificar. Diferente de uma ação que em si é proibida, como por exemplo um outdoor irregular, que é uma infração que se constatada tem resposta imediata, o desvirtuamento, por sua vez, tem que ser provado, a legislação me obriga a ter a prova pré-constituída .

Foi por isso que, obviamente em um Estado que não é pequeno como São Paulo, realizamos diligências para se constatar se era um evento partidário ou não. Do meu ponto de vista se provou que houve desrespeito a legislação eleitoral que era um evento aberto e isso só a partir de 6 de julho é permitido.

ESTADO- Na última eleição houve o episódio emblemático do deputado Tiririca, como o sr. avalia isto?

André: Olha eu entendo que a pluralidade da sociedade brasileira gera uma pluralidade de representantes, isso aconteceu, participei em 2010 era procurador-auxiliar. Naquele momento houve varias representações na Procuradoria, tendo em vista determinadas falas de candidatos dizendo que se estava amesquinhando o jogo político e etc. Entendo que isso compõe o jogo do choque de ideias, a propaganda eleitoral gratuita serve justamente para que os candidatos apresentem-se, a depender claro de sua plataforma, as vezes uma um pouco mais leve, outra um pouco mais voltada para determinados segmentos, não somente plataformas mais generalistas.

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Isso tudo eu entendo que compõe uma democracia contemporânea e até mesmo compõe ela candidaturas de personalidades de outros campos, o que não vejo como uma fragilidade, mas como característica da complexidade e maturidade que a democracia brasileira atingiu e que vai levar ao Congresso nacional também diferentes segmentos e que eu entendo absolutamente compatível com as democracias contemporâneas.

ESTADO - Naquela ocasião se debateu o analfabetismo dele, o analfabeto não pode ser candidato?

André: O voto universal do Brasil nós avançamos bastante, o direito de votar e ser votado atingiu em comparação com outras democracias um estágio compatível com as democracias contemporâneas. Há um limite que o analfabeto pode votar mas não pode ser votado, então efetivamente existe essa previsão que ele comprove que não é analfabeto para fins eleitorais, para que ele tenha as condições mínimas de compreensão do texto, e naquele caso ele foi aprovado, foi feito um teste e a candidatura dele foi registrada.

ESTADO - Além do caso de Padilha, houve também a ação envolvendo o candidato do PMDB e presidente da Fiesp Paulo Skaf, que pelo próprio cargo que ocupa tem uma presença no cenário público. Como fica a avaliação disso, de constatar até que ponto ele está exercendo suas funções e até que ponto está se aproveitando da Fiesp?

André: O caso do Skaf também é público, nos posicionamos em relação a isso, mas que fique claro entendemos que é possível que haja a publicidade institucional, não só da FIESP mas de outras instituições também. O que entendemos, e aí também demorou porque é necessário que seja provado desde o início, é que houve um desvio de finalidade e abuso do direito de utilizar essa publicidade institucional, por várias características, e nós exaustivamente analisamos as mídias e entendemos que houve uma publicidade institucional desvirtuada.

Isso gerou do nosso ponto de vista propaganda antecipada. Pela intensidade, pelas características, pela presença maciça do pré-candidato ao longo dos meses, entendemos que juntando todas essas mídias houve um quadro sistemático de propaganda antecipada e conseguimos a suspensão liminar da propaganda.

Entretanto, em um voto contrário o relator da ação se posicionou contra a aplicação de multa ao pré-candidado em cerca de R$ 6 milhões, nós já recorremos ao TSE.

ESTADO - Outro aspecto marcante nestas eleições são os palanques múltiplos, há alguma punição para quem oficializa o apoio para um candidato a nível nacional, mas a nível local abre palanque para outros candidatos à Presidência?

André: A legislação permite isso, não existe mais a verticalidade das coligações, é possível a existência dessas coligações mistas, no Estado uma coligação e no âmbito nacional outra, e isso não gera em si uma irregularidade.

ESTADO - Mas considerando a publicidade, um candidato pode fazer propaganda para um nome que disputa a Presidência sendo que o seu partido apoia outro nome?

André: No tempo reservado para o Estado as coligações dentro do Estado é que farão o controle dessa propaganda. Vai acontecer como ocorreu em 2010, quando vem a propaganda de uma coligação com partidos no tempo da propaganda da chapa nacional vão estar também no tempo da chapa estadual. Ai será o tempo da eleição. Mas isso foi a consequência do fim da verticalização.

ESTADO - Isso não beneficia o fisiologismo?

André: O sistema eleitoral, que é incumbência do Congresso, tem vantagens e desvantagens. A defesa, por exemplo, da verticalização é justamente essa de se fortalecer programas, mas alguns entendem, como o Congresso, que o Brasil é um continente e com isso essa flexibilidade levaria a atender interesses regionais. Dentro da perspectiva da Procuradoria o que nós vamos zelar e o que as regras sobre a propaganda eleitoral gratuita sejam cumpridas.

ESTADO - Qual o tamanho da equipe do sr.?

André: Nós temos recursos materiais e pessoais que temos que nos multiplicar para atendermos todas as demandas, por isso a importância do apoio da população, as parcerias e os convênios. A abertura que a Procuradoria faz para receber as notícias de irregularidades, a legislação afirma que a Procuradoria terá essa atribuição perante o TRE porque , nas eleições gerais toda a parte tanto de combate a propaganda antecipada quanto de propagandas irregulares e abusos diversos serão concentradas na Procuradoria e no TRE.

São sete juízes, um procurador titular e um substituto e nós temos ainda três procuradores auxiliares que são conhecidos por procuradores da propaganda. Seremos eu e meu colega Paulo Tadeu Gomes da Silva e mais duas colegas que são procuradoras-auxiliares.

ESTADO - O que preocupa mais o Procurador Eleitoral? O que tira o sono do sr.? 

André: Sei que parece genérico, mas não posso ter uma preocupação, não posso me dar a esse luxo. Tenho obviamente que, desde a propaganda antecipada que está acabando agora, teremos o período de registro de candidaturas que o foco agora é a Ficha Limpa. A grande preocupação nossa agora é de atender essa demanda da sociedade, para que haja indeferimento dos fichas-sujas. Claro que no período eleitoral minha preocupação não vai ser só em relação a propaganda, mas também em combater diversos abusos.

Por isso essa abertura a sociedade civil para denunciar desde o abuso do poder econômico, uso da máquina, condutas vedadas, participação de servidores públicos em horário de expediente, as mais diversas condutas vedadas que detectamos nos últimos anos, isso também é uma grande preocupação.

E depois das eleições há os últimos prazos para proposição de ações de combate ao abuso de poder econômico, poder político e dos meios de comunicação. Então, meu ano aqui vai ser intenso e só termina quando tivermos os últimos prazos, que só acabam com as ações em relação a caixa dois, que é algo muito preocupante que tenhamos aí várias condutas opacas como essa e que são muito difíceis de serem detectadas porque a prestação de contas é o caixa um.

Apesar disso, sempre tentamos apurar aquilo que realmente o candidato gastou e em certos momentos é possível detectar por meio de busca com fornecedores de material de campanha e efetivamente encontrar provas de que o caixa um é diferente daquilo que ele realmente gastou.

ESTADO - O sr é a favor do financiamento público de campanhas?

André: Bem, novamente tenho uma posição em relação ao financiamento pelas pessoas físicas, porque o financiamento público já existe, mas é misto. Temos uma parte da propaganda eleitoral dita gratuita no rádio e na TV, mas ela já é paga com dinheiro público na verdade, é uma tradição.

O que temos hoje são campanhas milionárias e prestação de contas mostram isso, e muitas vezes são campanhas financiadas por pessoas jurídicas Eu entendo que ganha a democracia, vários países do mundo adotam severas restrições a financiamento por pessoas jurídicas, entendem que democracia é composta por indivíduos que tem suas ideologias e querem participar da construção dessas ideologia e por isso financiam, agora pessoa juridica não, pessoa jurídica não comporia aquilo que move a democracia que são as pessoas.

Agora se o financiamento seria 100% publico ou se poderia interagir com pessoas físicas esse é um debate que está no Congresso Nacional. Eu defendo que a Constituição caminha para a proibição do financiamento pelas pessoas jurídicas. O Supremo ainda não adotou, mas caminha para adotar isso. Agora saber se isso vai gerar recursos escassos, se vamos partir para o investimento 100% público, ou se vamos adotar investimento misto isso é um debate em aberto ainda.

ESTADO - O vice-presidente do TSE disse há algumas semanas atrás que a vedação da doação das empresas abre caminho para organizações criminosas se infiltrarem, cita o caso do PCC, o sr. teme isso?

André: Entendo que o risco existe quer com as pessoas jurídicas ou não, isso do chamado caixa dois, dos recursos excusos, entendo que esse risco deve gerar uma preocupação dos órgãos de fiscalização e implementação de ter mecanismos mais ágeis para detecção inclusive até para uma atualização do código eleitoral, onde está a parte criminal do Direito Eleitoral, mas é um código de 1965 né?

ESTADO: Tem que haver uma atualização do texto?

André: Não tenho duvida de que é necessário, que o Direito Penal Eleitoral precisa receber um redesenho até para que de maneira muito clara combata essas condutas como caixa dois. Por exemplo hoje ele é combatido, mas a ação mais comum é a 30 A, uma ação cível, então o caixa dois hoje ele tem, claro uma resposta severa e rápida que é a cassação de mandato, mas entendo também que o Direito Penal tem um efeito preventivo de dissuasão, e que precisa ser atualizado mesmo.

Alias em falando em atualização, a preocupação com ela importa muito para os órgãos de fiscalização, para que suas ações gerem um efeito claro em relação aquele caso concreto mas também tenham efeito pedagógico. Nos meus 20 anos de Ministério Público vi que compõe muito a atuação mostrar que não compensa violar a lei.

Por exemplo, no caso da propaganda antecipada, as multas nos valores que hoje a legislação prevê, de R$5 mil a R$ 25 mil, isso não gera efeito de desestímulo. Por isso nossa preocupação quando ingressamos com a ação é saber quanto se gastou, pois a lei fala de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor gasto. Nós sempre buscamos descobrir o que realmente foi gasto naquela propaganda antecipada, mas é muito difícil. A multa de até R$25 mil dentro da perspectiva de campanhas milionárias não desestimula muito.

ESTADO - O que leva uma candidato a gastar R$ 4 milhões em uma campanha ?

André: O sistema eleitoral no caso brasileiro permite esses gastos, nunca foi editada uma "lei do teto", que é fixado pela própria coligação e pelo próprio partido. Então também dentro desse ponto de vista há o efeito bola de neve,tendo em vista que as campanhas do adversário passam a ser também campanhas muito caras gera-se um efeito sistêmico. Inclusive se vê historicamente nas prestações de contas que as campanhas não diminuem o valor.

Muitas vezes também se vê o fato de a campanha em si custar tanto é porque a publicidade da campanha acabou se transformando. É muito difícil fazer avaliação geral, porque um candidato que gasta R$ 4 milhões tem um programa a defender no Congresso Nacional e ele verificou que a depender do Estado, que as campanhas também variam de custo a cada Estado, o custo médio é esse, uma questão de deslocamento, sofisticação do que é produzido, etc.

ESTADO - O que o senhor considera mais repugnante em uma campanha? A compra de votos que ainda existe até no interior se SP, um Estado tão avançado, a troca de benefícios?

André: Bem são vários que eu coloco. A captação ilícita de sufrágio revela muito as desigualdades sociais crônicas no Brasil, no Estado de São Paulo houve cassação de vereadores e mesmo prefeitos em virtude desse tipo de troca, e promessas dessas vantagens que vão desde o emprego, o cargo público até assistencialismos que possam perpetuar a miséria que a sociedade brasileira em alguns Estados ainda enfrenta.

Agora também há vários outros abusos que me preocupam bastante, a captação de sufrágio ela choca porque ela traz muitas vezes ali o outro lado, aquela pessoa que tem no voto um instrumento de mudança e muitas vezes gera a perpetuação de quem se aproveita dessa desigualdade, dessa situação de miséria. E para que o candidato continue com esse modelo de perenidade e poder a miséria tem que continuar, entendo que isso seja o mais chocante, que a miséria tenha que continuar para que o modelo se perpetue.

ESTADO - Neste sentido, o Bolsa-Família não é um assistencialismo, não esbarra isso?

André: A captação de recursos de sufrágio, até a legislação separa nitidamente dos programas sociais. Existem inclusive mecanismos da lei de se evitar que esses chamados programas sociais, que existem não só nesta conjuntura atual, mas também de outros momentos, se transformem em instrumentos de estímulo, inclusive na medida em que o político se utilize como um instrumento de obtenção de voto e gere essa punição.

Não é incomum na jurisprudência encontrar os casos nos quais se combateu e se obteve punição. Não se pode colocar também dentro de uma mesma cesta programas sociais em si, pois o nome já diz tudo, são programas sociais que muitas vezes são realizações de determinado governo. Do ponto de vista da Procuradoria interessa sim a ultrapassagem dos limites dos programas sociais que se transformam nessas trocas e gera reações, conseguimos algumas cassações em 2013.

ESTADO- Então, para muitos políticos interessa a manutenção da miséria no País?

André: Não diria muitos, diria aquele que viola a lei. Ao contrário até, diria que a maturidade democrática brasileira deixa muito claro que até se busca camuflar, ocultar isso. Há quase o banimento desse tipo de prática socialmente vista como violação flagrante das regras democráticas. Aquele que viola a lei é justamente o mau político e por isso recebe a punição, que aliás foi estabelecida pelos próprios políticos que aprovaram o dispositivo da Lei das Eleições sobre a captação ilícita de sufrágio. Então ao contrário, entendo que há sensibilidade da classe política de buscar asfixiar esse tipo de prática que não é compatível com o modelo de democracia que o Brasil tem, do século XXI, um modelo com grande pulverização e acesso com a urna eletrônica. Diria que há uma tendência de banimento e gostaria de deixar como legado do meu mandato mais um tijolinho na construção do banimento dessas práticas.

ESTADO - Em linhas gerais, 3 mudanças que o senhor faria na Lei das Eleições?

André: Entendo o seguinte, em primeiro lugar antes da lei das eleições é necessária uma discussão sobre a reforma política, entendo que o sistema eleitoral tem que ser debatido antes de simplesmente adotar reforma de pequenos pedaços das eleições. Agora como acadêmico eu veria que o inicio, antes de se chegar ao telhado, seriam as fundações, e elas efetivamente passam por uma reflexão desde os partidos que, de acordo com a Constituição e a alma da nossa democracia, envolve fidelidade, envolve coligações, envolve as chamadas opções de distrito ou circunscrição, o debate sobre como devem ser realizadas as eleições, dos rearranjos sobre os papeis da Câmara e do Senado.

A partir daí o debate muda muito, das reflexões que envolvem desde a questão da filiação partidária e candidatura avulsa isso tudo vai ser debatido no sistema eleitoral e depois disso sim, refletir sobre a campanha, a construção da candidatura, qual é esse pequeno espaço que nós temos de debate, que está associado claro ao modelo nosso de financiamento também.

E agora do ponto de vista do Ministério Público, eu teria que, dentro desse modelo de sistema eleitoral que nós viermos algum dia a debater é muito importante que as regras sejam claras e efetivamente implementadas, que haja reflexão no momento que o legislador debata ele pense na implementação.

Isso estressaria menos o sistema de fiscalização, vide o caso da permissão do carro de som mas com o limite que você vai comprovar depois com decibelímetro a 7 metros de distância. Então entendo isso, dentro de perspectiva de órgãos de fiscalização, que haja uma preocupação com regras claras e com sua implementação, que pode gerar também desigualdades na disputa, pois aqueles com maior condições de burlar as regras saem em vantagem.

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