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Ministério Público de SP ganha 120 analistas técnicos

Parte do efetivo será deslocada para promotorias do interior com atuação em todas as áreas, inclusive defesa do meio ambiente e combate a desvios no patrimônio público.

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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Diante de uma demanda cada vez mais crescente - investigações e procedimentos que podem exigir respaldo em laudos periciais -, o Ministério Público de São Paulo terá em seus quadros 120 analistas técnico-científicos, com grau de escolaridade correspondente ao do ensino superior.

Esse efetivo será alojado no Centro de Apoio à Execução (Caex), braço do Ministério Público que realiza função essencial em parceria com as promotorias de Justiça.

Parte dos analistas será deslocada para 12 regiões do interior onde cresce o volume de ações promovidas pelo Ministério Público, inclusive na defesa do meio ambiente, habitação e urbanismo e combate a desvio de recursos públicos e fraudes a licitações em prefeituras.

Os 120 cargos de analista foram criados por meio do projeto de lei complementar 18/13, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 11 de dezembro.

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O projeto alterou a Lei Complementar 1.118, de julho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras do Ministério Público de São Paulo e criou carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da instituição.

A criação dos 120 cargos da carreira de analista técnico-científico é resultado de uma iniciativa pessoal do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.

A Procuradoria-Geral dará início a concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos no prazo de 180 dias - limitado o provimento de até 40 cargos por ano.

Elias Rosa encaminhou o projeto dia 6 de junho ao presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira (PSDB).

Durante a tramitação da proposta, o chefe do Ministério Público Estadual manteve permanente contato com as lideranças partidárias, a quem demonstrou a importância da aprovação do projeto.

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O projeto 18/13 prevê que o analista técnico-científico prestará assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais "em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos (sob a presidência do Ministério Público), além de fornecer dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros da instituição no desempenho de suas funções".

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Prevê, ainda, que para o preenchimento dos cargos de analistas de Promotoria I e II, bem como do cargo de analista técnico científico será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária.

Ao mesmo tempo em que conquistou a criação do quadro de analistas, o procurador-geral empenhou-se em aprovar o projeto de lei 352/13 para expansão do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado - mediante a criação de 1.336 cargos de serviços auxiliares, entre assistentes jurídicos e auxiliares de Promotoria.

O projeto 352/13 chegou ao Legislativo dia 6 de junho, junto com o 18/13. Ambos os textos foram aprovados dia 11 de dezembro.

Ao todo os dois projetos de lei permitiram a criação de um total de 1456 cargos para o corpo funcional do Ministério Público.

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O projeto de le 352/13 cria 675 cargos de analista de Promotoria I (assistente Jurídico), 221 cargos de Oficial de Promotoria I, 353 cargos de auxiliar de Promotoria I, e 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III.

Esse projeto também cria as funções de confiança, instituídas pelo artigo 6.º da Lei Complementar Estadual 1118, de junho de 2010, sendo 75 funções de oficial de Promotoria Chefe, e 12 funções de auxiliar de Promotoria Encarregado.

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