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Mensalão chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Defesa de executivos do Banco Rural denuncia STF e Estado brasileiro a colegiado da OEA por 'violação ao duplo grau de jurisdição'

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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O mensalão chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Três advogados criminalistas brasileiros protocolaram no colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) pedido de novo julgamento para três réus da Ação Penal 470: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, e Vinícius Samarane.

A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes e fica sediada em Washington (EUA). Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.

A informação sobre a denúncia dos advogados dos três condenados do mensalão à Comissão de Direitos Humanos foi divulgada neste sábado, 12, pela jornalista Mônica Bérgamo, do jornal Folha de S. Paulo.

A Comissão de Direitos Humanos pode solicitar aos Estados membros que adotem "medidas cautelares" específicas, conforme prevê o artigo 25 de seu Regulamento, "para prevenir danos irreparáveis às pessoas".

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Em 56 páginas, os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior denunciam "violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Estado brasileiro".

Eles sustentam que o julgamento do Mensalão representa "gravíssima violação ao direito ao duplo grau de jurisdição previsto no artigo 8.º da Convenção Americana de Direitos Humanos".

Destacam que apenas 3 dos 40 denunciados como mensaleiros pela Procuradoria da República detinham prerrogativa de foro especial - Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha, todos parlamentares à época dos fatos e do oferecimento da acusação.

Mesmo assim, alegam os criminalistas, todos os outros denunciados foram julgados pelo STF. "Todos os acusados foram julgados em conjunto, de uma só vez, perante a última instância do Judiciário brasileiro."

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram denunciados por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

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Acabaram condenados a penas elevadas. Kátia Rabello pegou 14 anos e 5 meses de reclusão e atualmente está recolhida na Penitenciária Feminina de Belo Horizonte. José Roberto Salgado cumpre pena idêntica no Complexo Penitenciário Nélson Hungria em Contagem (MG). E Vinícius Samarane, condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, encontra-se recolhido no mesmo estabelecimento prisional de Contagem. Thomaz Bastos, Dias e Campos Junior pedem realização de novo julgamento para os três executivos do Banco Rural, por eles denominados "vítimas".

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Pedem "tramitação prioritária", nos termos do artigo 29 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, "tendo em vista a gravidade e a urgência do caso porque os peticionários-vítimas atualmente encontram-se presos". Juntam ao pedido 16 documentos, que denominam "provas".

Atribuem ao Supremo Tribunal Federal e ao Estado brasileiro responsabilidade pelo caso.

"Os ministros que compõem a Corte não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função", afirmam. "A legislação brasileira não observa o princípio do duplo grau de jurisdição nas hipóteses de foro privilegiado", insistem.

Os advogados dos três condenados comparam o Mensalão a uma ação que correu na Suprema Corte da Venezuela - condenação a 1 ano e 8 meses do então diretor geral da Secretaria da Presidência da República da Venezuela, Oscar Enrique Barreto Leiva, por delito contra o patrimônio público.

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Ao julgar a denúncia contra a Venezuela, a Corte Interamericana sustentou que "sua jurisprudência tem se firmado no sentido de que o direito de impugnar a sentença busca tutelar o direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interposição de recurso, isto é, a revisão de uma decisão condenatória". No caso venezuelano, a Corte Interamericana determinou a realização de novo julgamento.

Leia a íntegra da denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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