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Justiça nega pedido de suspensão do comercial da Copa

Ministério Público acusa publicidade de mentir sobre benefícios do Mundial; juiz federal entendeu que 'não há informações inverídicas'

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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A Justiça Federal em Goiás negou o pedido liminar do Ministério Público Federal de suspender a propaganda "Copa das Copas" , do governo federal.Na ação protocolada na semana passada, a Procuradoria acusava a publicidade de ser "absurdamente divorciada da verdade" ao anunciar que o torneio trará grandes benefícios aos brasileiros.

Para o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal de Goiás, contudo, a própria ação do MPF aponta que foram realizados investimentos em várias obras pelo País. "A princípio não há, portanto, veiculação de informações inverídicas, mesmo porque a publicidade não informa que todas as obras já foram concluídas", afirma o magistrado na sentença.

Na decisão desta semana o juiz avaliou apenas o pedido de liminar do MPF, sem entrar no mérito da ação, que ainda não tem dada para ser julgado.

Freitas ressalta ainda que "o fato de todas as obras não ficarem prontas a tempo da Copa não implica necessariamente no desperdício de verbas públicas" e lembra que, caso sejam comprovados os eventuais desperdícios, eles devem ser investigados em outras ações específicas.

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Questionamento. Na ação de 50 páginas protocolada pela Procuradoria da República em Goiás, o Ministério Pública chama a campanha de ilícita por não ter nenhum "caráter educativo, informativo ou de orientação social". As peças, uma de 34 segundos e outra de 63 segundos, são estreladas pela jogadora de futebol Marta, que diz que "Todos ganham" e "Somos um" no evento.

O juíz Leonardo Freitas, por sua vez, entendeu que não houve tentativa de manipulação do governo federal por meio da propaganda da Copa. "Assim, ao menos neste momento processual, não vejo tentativa deliberada do governo federal de levar à população, por meio da campanha publicitária em debate, a ideia de que a Copa é a solução para todos os problemas que afligem os brasileiros." afirma em sua decisão o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal de Goiás.

VEJA O COMERCIAL QUESTIONADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

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