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Justiça aplica R$ 3,8 mi em multas por doações eleitorais acima do limite em SP

Relatório divulgado pelo MPF nesta segunda-feira, 31, traz números sobre as irregularidades no financiamento de candidatos que pode ser modificado nesta semana com julgamento do Supremo

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Mateus Coutinho

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Na semana em que o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da legalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) divulgou relatório mostrando que as doações acima do limite legal para campanhas de políticos renderam 886 ações na Justiça e ao menos R$ 3.833.305 em multas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Os números fazem parte do relatório anual "PRE em ação", divulgado pela Procuradoria nesta segunda-feira, 31, e traz os dados da atuação do órgão em 2013. As ações ajuizadas por conta de doações acima do limite legal foram protocoladas em 2012, durante as eleições municipais, mas muitos dos processos foram julgados apenas em 2013, e ainda há 349 recursos para serem julgados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Do total de ações, 408 casos eram sobre doações feitas por pessoas jurídicas e 478 sobre doações realizadas por pessoas físicas.

Baixe a íntegra do relatório da PRE-SP

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Pela lei, as pessoas físicas podem doar às campanhas eleitorais, no máximo, o correspondente a 10% do total dos seus rendimentos brutos do ano anterior. Já as pessoas jurídicas podem doar valor correspondente a até 2% do faturamento bruto do ano anterior.

A multa para quem descumpre a legislaçãovaria de 5 a 10 vezes o valor excedente doado. As pessoas jurídicas podem também ficar impedidas de firmar contratos com o Poder Público e de participar de processos de licitação por até 5 anos.

Na próxima quarta-feira, contudo,o STF vai retomar o julgamento sobre a legalidade de doações de pessoas jurídicas a candidatos, podendo assim alterar a legislação atual. Já existem quatro votos contra as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais.

 

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