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Justiça determina multa de R$ 24,5 mi a grupo que tentou barrar concessão de aeroportos

Juiz federal julgou improcedentes ações que questionavam leilão dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos e entendeu que os responsáveis agiram de má-fé ao tentar impedir o certame

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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Um grupo de oito pessoas e o escritório de advocacia que o representou foram condenados a pagar uma multa de cerca de  R$ 24,5 milhões por tentarem anular o edital do leilão para a concessão dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos à iniciativa privada, realizado em fevereiro de 2012.

Eles entraram com três ações populares idênticas, nas três cidades onde estão os aeroportos, em datas diferentes, alegando várias irregularidades e eventuais prejuízos que poderiam decorrer do certame, mas tiveram todos os pedidos julgados improcedentes pelo juiz federal Raul Mariano Junior,  da 8ª Vara Federal em Campinas. O magistrado entendeu ainda que houve má-fé processual e determinou que tanto o escritório de advocacia quanto o grupo paguem uma multa equivalente a 0,1% do valor total das licitações dos aeroportos, que ficaram em R$ 24,5 bi.

"A estratégia utilizada pelos advogados de distribuir, ao mesmo tempo, três ações iguais, num período de poucos dias (1,2 e 6 de fevereiro), buscando obstaculizar a realização de leilão envolvido em tantas discussões acaloradas de cunho ideológico, econômico e jurídico, há apenas poucos dias e no próprio dia do leilão (06/02/2013), não se coaduna com a boa fé processual e a ética profissional", afirma o magistrado na decisão.

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 Foto: JB Neto/Estadão

Mariano Junior lembra ainda que o debate sobre o leilão dos aeroportos se prorrogou por dois anos, com discussões na imprensa e no próprio Tribunal de Contas da União. "A distribuição calada de ações repetidas somente pode ser entendida, por tal viés, como expressão de fraude e desrespeito à lei", pontua o magistrado.

Questionamentos. O escritório de advocacia entrou com três ações idênticas, movidas contra a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a União, a Investimentos e Participações e Infraestrutura - INVEPAR, a TPI - Triunfo Participações e Investimentos, a UTC Participações e a Infravix Participações por entender que havia irregularidades no processo licitatório dos aeroportos.

As principais alegações levantadas pelos autores foram ausência de projetos básico e executivo no edital ou no contrato; necessidade de reabertura dos prazos do edital devido a modificações que sofreu; equívoco no valor dos investimentos a serem realizados nos aeroportos; possível monopólio  dos preços do combustível, entre outros.

Para o magistrado, o conteúdo do edital foi feito de maneira "meticulosa e detalhada, com participação pública dos interessados e do público em geral ficando, portanto, atendida a exigência da Lei 8987, quanto à publicidade e o detalhamento do serviço a ser concedido, sendo a inexistência formal de 'projeto básico' ou documento assim denominado mera irregularidade que, no caso dos autos, foi atendida de forma diversa".

Com relação à alegação de necessidade de reabertura dos prazos devido a modificações que sofreu, Raul Mariano entendeu que as alterações foram tornadas públicas a título de esclarecimentos e bem aceitas tanto pelos concorrentes, como pelo TCU e pelo Ministério Público Federal.

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Por fim, o juiz rebateu a alegação de possível monopólio na fixação dos preços do combustível nos aeroportos. Para ele, esse argumento aponta para "hipótese futura, incerta e improvável que, vier a implementar-se, ensejará autuação de vários órgãos estatais, sem prejuízo da maior sanção, a do próprio mercado, inviabilizando as companhias aéreas, à própria utilização do aeroporto".

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