por Fausto Macedo
A nova Lei Anticorrupção, em vigor desde essa quarta feira, 29, agita o mundo empresarial.
Diante da possibilidade de sofrerem pesadas sanções, inclusive multa que pode chegar a 20% do faturamento, as empresas se preparam para adotar medidas internas de controle e transparência.
O advogado Maurício Silva Leite, especialista em Direito Penal Empresarial, destaca que "o que mais preocupa os empresários é a possibilidade de a empresa responder objetivamente, mesmo sem o conhecimento prévio acerca do ato ilícito praticado".
Sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP e membro do Instituto do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maurício Leite atua frequentemente em processos sobre crimes econômicos.
ESTADO: O que muda na rotina das empresas com a nova Lei Anticorrupção?
ADVOGADO MAURÍCIO LEITE: A partir de agora, as empresas deverão adotar critérios rigorosos de controle visando uma maior transparência em contratos celebrados com o Poder Público, para que não incorram nas rigorosas sanções previstas em lei. Esses critérios de controle, no meu ponto de vista, passam, necessariamente, pela adoção de manuais internos de boas práticas e um sistema de compliance eficaz, o que inclui o treinamento de funcionários e a existência de um canal interno que possibilite denúncias por desvios de conduta.

ESTADO: O que mais preocupa os empresários?
MAURÍCIO LEITE: É a possibilidade de a empresa responder objetivamente, mesmo sem o conhecimento prévio acerca do ato ilícito praticado, por exemplo em casos onde o ato de corrupção tenha sido cometido por um terceiro por ela contratado.
ESTADO: Qual a sua avaliação sobre as sanções previstas, como aquela que pode alcançar até 20% do faturamento da pessoa jurídica?
MAURÍCIO LEITE: As sanções previstas são muito contundentes. Esse rigor demonstra que o legislador pretendeu tratar com elevada gravidade o ato de corrupção, estabelecendo penas que podem, inclusive, levar à dissolução da empresa envolvida. As multas estabelecidas, por exemplo, que podem alcançar 20% do faturamento da empresa punida, também demonstram a severidade da lei, o que a torna, em relação às multas estabelecidas, mais rigorosa que a legislação similar existente nos Estados Unidos.